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Reembolso pelo plano de saúde pode ser pedido em até dez anos

STJ definiu que o segurado tem até 10 anos para exigir o reembolso de despesas médico-hospitalares.

18 de março de 2020 - Atualizado 13/09/2023

Até o ano passado, de acordo com o entendimento firmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que o plano de saúde recusasse o reembolso de despesas médicas cobertas pelo contrato, o prazo seria de três anos para entrar com ação judicial contra a operadora.

No entanto, em uma nova ação julgada em 2020, a 2ª Seção do STJ reformou o entendimento firmado anteriormente. Agora, segundo o órgão, as ações com pedido de reembolso de despesas médico-hospitalares pelo plano de saúde prescrevem em dez anos.

Por que o entendimento foi atualizado?

Durante o debate anterior sobre o tema, foram sustentadas três linhas de entendimento: a defesa do prazo de um ano para pedido de reembolso, de três anos e de dez anos.

Apesar de não haver uma decisão definitiva que atinja todos os processos judiciais, o STJ notou que o prazo de um ano vinha sendo repetidamente rejeitado. Quanto aos outros dois, era possível observar que o prazo de três anos foi acolhido com mais frequência do que o de dez anos.

No entanto, segundo o STJ, os recursos discutidos tratavam da devolução de valores pagos de forma indevida, pois as cláusulas contratuais eram abusivas. Nesse sentido, o prazo trienal para prescrição da ação foi determinado para ações com características similares.

O caso que deu origem ao novo entendimento do STJ se tratava de um pedido de reembolso em função de descumprimento contratual. Nesse sentido, para o relator da ação, o ministro Luis Felipe Salomão, a prescrição trienal não é aplicável a qualquer caso relacionado aos planos de saúde.

Leia a notícia do STJ na íntegra.

Os procedimentos para o pedido de reembolso

As regras de reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada estão previstas em cada contrato e devem observar as fórmulas de cálculo para cada caso.

Há casos, ainda, que o plano paga uma parte do procedimento e deixa de pagar materiais cirúrgicos específicos, equipamentos utilizados em técnicas inovadoras, etc., que acabam sendo custeados pelo usuário. Nestes casos, cabe também consultar um advogado especialista para verificar se o reembolso não seria devido.

Por fim, há situações em que o plano de saúde não oferece um tratamento que deveria ser coberto na sua rede credenciada, e também seria o caso de se analisar a possibilidade de um reembolso integral das despesas feitas fora da rede credenciada. 

Como pedir o ressarcimento ao plano de saúde?

Situações em que o beneficiário arca com suas despesas médicas são previstas pela ANS e pela Lei dos Planos de Saúde, e existem alguns detalhes que devem ser considerados antes da entrada com ação para reembolso.

Apesar de previstos pela lei de forma geral, os casos diferem entre si. Por isso, é de extrema importância que cada caso e suas particularidades sejam analisados com calma e de forma individual.

A atuação do Escritório Rosenbaum Advogados na área do Direito à Saúde conta com uma equipe de advogados especializados e experientes para atender os usuários que tiveram prejuízos diante da operadora de planos de saúde.

Relate o seu caso através do nosso formulário, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. Teremos satisfação em analisar seu caso e as possibilidades para solucioná-lo da melhor maneira possível.

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