Passageiro, vítima de racismo por parte de comissária de bordo durante o voo, será indenizado por danos morais em R$10 mil após decisão judicial.
Em voo que partia de Natal com destino a São Paulo, um passageiro negro sofreu um ato de racismo velado, quando uma das comissárias de bordo adotou postura discriminatória diante dele.
O passageiro, que estava sentado em assento confort adquirido pelo adicional de R$39,99, estava fazendo uso de seu tablet quando foi abordado pela aeromoça. Ela informou que, naquele assento, o passageiro não poderia portar nada em mãos.
A fim de continuar usando seu dispositivo, o autor optou por se locomover para um assento convencional. Entretanto, ao trocar de poltrona, avistou um casal que, também sentados em assento confort, faziam uso de seus dispositivos sem nenhum impedimento por parte da equipe.
Algum tempo após o ocorrido, o passageiro solicitou uma batata e um refrigerante à comissária que, ao fazer a entrega, perguntou se ele gostaria de um copo a mais para dividir o refrigerante com o outro passageiro, também negro, supondo que eles seriam conhecidos.
O entendimento do tribunal a respeito do episódio de racismo
Em seu julgamento na ação contra companhia aérea, a juíza responsável pelo caso afirma que a restrição seletiva quanto ao uso dos dispositivos móveis “é claramente uma forma de privilégio, transcendendo o mero aborrecimento”.
Quanto ao segundo acontecimento, a juíza reforça que não houve interação ou contato entre os passageiros que pudesse indicar que eles seriam relacionados ou sequer conheciam um ao outro.
A magistrada afirma que a trivialização do comportamento da comissária é uma forma de instigar o racismo velado e afirma que “(…) aceitar com normalidade a conduta de se presumir que dois negros viajando em um mesmo voo se conheçam e mantenham de qualquer forma um vínculo, apesar de não terem tido nenhum tipo de contato durante toda a viagem, a ponto de dividir a mesma bebida, é fomentar a conduta de preconceito racial”.
A sentença
Na sentença, a juíza reforça seu ponto ao citar o autor Silvio Almeida, que aborda o racismo estrutural, colocando que o racismo decorre de uma estrutura social na qual atos discriminatórios são parte da regra e não da exceção.
Em sua decisão, a magistrada estabelece que a companhia aérea pague ao autor uma indenização por danos morais com valor fixado em R$10 mil.
Processo 1003699-03.2018.8.26.0082