Bula do Purodiol® (Canabidiol): principais informações
O Purodiol® (Canabidiol) é um medicamento capaz de evitar a superexcitação das células nervosas, agindo em receptores canabinoides do cérebro.
O tratamento é indicado no tratamento das seguintes doenças:
- epilepsia;
- esquizofrenia;
- mal de Parkinson;
- espectro autista;
- dor neuropática;
- ansiedade.
O que devo saber antes de usar o Purodiol® (Canabidiol) ?
De acordo com a bula do Purodiol® (Canabidiol), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- tontura;
- sonolência.
Como devo usar o Purodiol® (Canabidiol)?
O Purodiol® (Canabidiol) é um medicamento feito à base de canabidiol de uso oral, que deve ser consumido diariamente pelo paciente, junto com alimento. A dosagem varia de acordo com a doença que está sendo tratada.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Purodiol® (Canabidiol) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
- gestantes e lactantes;
- pessoas com hipersensibilidade ao extrato de Cannabis ou outro componente do medicamento.
Preço do Purodiol® (Canabidiol)
O Purodiol® (Canabidiol) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$2.200,00.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Devido ao alto custo do tratamento, é comum que os beneficiários solicitem a cobertura do Purodiol® (Canabidiol) pelo plano de saúde. No entanto, muitos pacientes são surpreendidos pela negativa de custeio do remédio.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS, por se tratar de medicamento importado sem registro na ANVISA. Contudo, a ANVISA autorizou a importação do medicamento em caráter de urgência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entende que a recusa é abusiva, de acordo com a Súmula 102:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
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Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Purodiol® (Canabidiol);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Cabe uma liminar nesse caso?
A ação costuma durar entre 6 a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o tratamento.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Autores diagnosticados com autismo grave. Prescrição médica para o medicamento Purodiol 200mg. Recusa de cobertura sob a justificativa de o fármaco não possuir registro na ANVISA (…)” (TJSP, Apelação 1026092-49.2020.8.26.0114)
“Ementa: Agravo de instrumento – Tutela de urgência – Fornecimento de medicamento baseado em canabidiol – Direito provável do beneficiário agravante (…)” (TJSP, Agravo 2270495-56.2020.8.26.0000)
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