Preço do Prolia® (Denosumabe)
O Prolia® (Denosumabe) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 1.5 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) estabelece que o plano de saúde deve cobrir o tratamento de doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial de Saúde.
Nesse sentido, e considerando que a osteoporose, o câncer de próstata e o câncer de mama fazem parte da CID-10, o fornecimento do Prolia® (Denosumabe) pelo plano de saúde é garantido pela legislação.
De acordo com a lei, o custeio das despesas médicas só não é exigido nos casos em que o tratamento não possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No entanto, o Prolia® (Denosumabe) é regulamentado pela Anvisa há mais de dois anos. Por isso, não existem impedimentos para a sua cobertura.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Ainda que possua direito ao fornecimento da medicação, o paciente pode ser surpreendido pela negativa de custeio do Prolia® (Denosumabe) pelo plano de saúde.
Quando isso ocorre, a alegação mais recorrente é que a cobertura do tratamento não é obrigatória, pois o medicamento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Nesse sentido, a operadora dá a entender que apenas os procedimentos previstos pelo rol da ANS devem ser custeados. Contudo, essa afirmação é equivocada, pois a lista da ANS tem caráter exemplificativo.
Além disso, os Tribunais consideram que a negativa de cobertura de tratamentos não previstos pelo rol da ANS configura prática abusiva. Esse entendimento foi inclusive sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Por isso, diante da recusa de custeio, o beneficiário pode recorrer à Justiça para garantir o tratamento
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Prolia® (Denosumabe);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: Apelações – Plano de saúde – Beneficiário com osteoporose severa – Prescrição de tratamento com Denosumabe/Prolia – Rol da ANS exemplificativo de acordo com jurisprudência do E. STJ (…).” (TJ, A.C.: 1038125-16.2020.8.26.0100)
“Ementa: PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer – Autora diagnosticada com osteoporose e osteopenia – Necessidade de submeter-se a tratamento com medicamento denominado Prolia (Denosumabe) 60 mg/ml.” (TJ, A.C.: 1047530-68.2019.8.26.0114)
Bula do Prolia® (Denosumabe): principais informações
O Prolia® (Denosumabe) é um anticorpo monoclonal que interfere na ação de outra proteína para reduzir a perda óssea e a osteoporose, tornando o osso mais forte e menos suscetível à quebra.
Assim sendo, o medicamento é eficaz para tratar:
- osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, aumentando a densidade mineral óssea (DMO) e reduzindo a incidência de fraturas de quadril, vertebrais e não vertebrais;
- perda óssea em pacientes submetidos a tratamentos de câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais;
- osteoporose em homens;
- osteoporose associada à terapia sistêmica com glicocorticóides recém iniciada ou sustentada, tanto em homens quanto em mulheres sob risco aumentado de fratura.
Também pode te interessar:
O que é considerado medicamento de alto custo?
Liminar contra planos de saúde: o que fazer quando o plano nega tratamento?
Negativa de cobertura pelo plano de saúde: principais condutas
O que devo saber antes de usar o Prolia® (Denosumabe)?
De acordo com a bula do Prolia® (Denosumabe), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- dor no osso, articulação e/ou músculo;
- dor no braço ou na perna;
- dor ao urinar;
- vontade de urinar com frequência;
- sangue na urina;
- incapacidade de reter a urina;
- infeção do trato respiratório superior;
- dor, formigamento ou dormência que se estende pela perna abaixo (ciática);
- prisão de ventre;
- desconforto abdominal;
- erupção na pele;
- eczema;
- queda de cabelo.
Como devo usar o Prolia® (Denosumabe)?
O Prolia® (Denosumabe) é um medicamento injetável que pode ser aplicado pelo paciente, por um profissional de saúde ou por um cuidador. Os melhores locais para aplicar a injeção são a parte superior das coxas e o abdômen.
De acordo com a bula, antes de administrada, a solução deve ser inspecionada para detecção de material particulado e de descoloração. A medicação não deve ser usada se estiver turva ou com a coloração diferente do comum.
O conteúdo da seringa preenchida deve ser aplicado lentamente e, caso sobre algum produto, o mesmo deve ser descartado.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Prolia® (Denosumabe) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:
- pacientes com hipocalcemia;
- pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Amgen diretamente na ANVISA clique aqui.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Unsplash (@diana_pole)