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Conheça o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Entenda como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e saiba quais são as suas principais vantagens.

11 de janeiro de 2022 - Atualizado 07/02/2022

No Brasil, o suporte à qualidade de vida dos trabalhadores vem sendo um motivo de atenção por parte dos legisladores nas últimas décadas. 

Um exemplo disso foi a implementação e o aprimoramento de leis que garantem direitos básicos como férias e salário mínimo, desde os anos 1930.

Nesse contexto, surge também o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Veja a seguir quem pode aderir ao PAT e fique por dentro de quais são as formas de execução desse programa.

O que é o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT)?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre Governo e empresas, visando à garantia de uma alimentação de qualidade, especialmente para trabalhadores de baixa renda.

Quando surgiu o PAT e por que o programa foi criado?

O PAT foi criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores.

Atualmente, o referido programa busca atender prioritariamente os trabalhadores de baixa renda e sua gestão é compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde.

Qual a lei que disciplina o PAT?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.

Quem pode aderir e participar do PAT?

Podem se cadastrar para participar do PAT, todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que tenham trabalhadores contratados em seu quadro de funcionários.

Ou seja, estão incluídas não só as empresas e as sociedades limitadas, mas os microempreendedores individuais (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME).

Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito à isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. 

Além disso, ao declarar imposto de renda pelo lucro real, a empresa participante ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.

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O vale-refeição é uma das formas de operacionalização do PAT. | Imagem: Freepik (DCStudio)

Ademais, é importante ressaltar que a prioridade de concessão do benefício é destinada para os empregados que recebem até cinco salários mínimos.

No entanto, o empregador pode atender funcionários que recebam mais de cinco salários mínimos, desde que garanta o fornecimento de todos os colaboradores que recebam até cinco salários.

Por fim, o valor do benefício oferecido deve ser igual para todos os empregados.

Quais são as modalidades oferecidas pelo PAT?

De acordo com a legislação que regulamenta o PAT, o benefício concedido ao trabalhador não poderá ser fornecido em espécie (dinheiro). 

Assim sendo, o Programa de Alimentação do Trabalhador oferece várias formas de execução do programa que podem ser adotadas pelas empresas. São elas:

  • serviço próprio – a empresa prepara a alimentação no próprio estabelecimento;
  • refeição-convênio – é oferecido o tíquete refeição para que o funcionário o utilize para almoçar/jantar/lanchar em qualquer restaurante credenciado ao PAT;
  • administração de cozinha – uma empresa terceirizada produz a alimentação dentro do refeitório da empresa beneficiária;
  • refeições transportadas – uma outra empresa prepara a alimentação e leva até os funcionários. A empresa poderá também fazer um convênio com um restaurante, para que os funcionários recebam a alimentação, isso poderá ocorrer desde que as duas sejam cadastradas no PAT. Tal modalidade também faz parte do rol das refeições transportadas;
  • alimentação-convênio – denominado comumente de tíquete alimentação, o funcionário o utiliza para comprar os alimentos no supermercado;
  • cesta de alimentos – a empresa compra cestas de alimentos de empresas credenciadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.

As empresas podem descontar o benefício do trabalhador?

Sim. As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício diretamente no salário do colaborador.

A adesão ao PAT é obrigatória?

Não. Trata-se de um programa de adesão voluntária e não obrigatória.

Todavia, é importante destacar que as empresas que não participam do PAT e concedem benefício alimentação aos funcionários deverão fazer o recolhimento do FGTS e INSS sobre o valor do benefício concedido para os trabalhadores.

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Quais são as principais vantagens do PAT?

Dentre os principais benefícios advindos do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), destacam-se:

  • aumento de produtividade;
  • maior integração entre trabalhador e empresa;
  • redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
  • redução da rotatividade;
  • aumento na qualidade de vida dos trabalhadores.

Como se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

O empregador que deseja se cadastrar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) deve efetuar sua inscrição/registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página oficial do PAT, conforme as seguintes formas de operacionalização:

  • empresa beneficiária – é a pessoa jurídica ou a pessoa física a ela equiparada que concede os benefícios aos trabalhadores;
  • fornecedora de alimentação coletiva – é a empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, que pode ser a refeição pronta e/ou a cesta de alimentos;
  • facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios – é a empresa que exerce a atividade de emissão de moeda eletrônica emitida para atendimento dos pagamentos no âmbito do PAT e/ou credencia estabelecimentos para aceitação da moeda eletrônica em referência, podendo emitir ou credenciar a aceitação dos seguintes produtos: 
  • instrumentos de pagamento para aquisição de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares (refeição convênio); 
  • instrumentos de pagamento para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (alimentação convênio). 
  • nutricionista – é o responsável técnico do PAT legalmente habilitado em nutrição que tem por compromisso a correta execução das atividades nutricionais do Programa, visando a promoção da alimentação saudável ao trabalhador. 

Passo a passo para se cadastrar no PAT

Cada grupo de acesso do PAT tem uma forma específica para se cadastrar no site do Ministério do Trabalho e Previdência.

Entretanto, todas seguem, basicamente, os seguintes passos:

  1. acesse o site oficial do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
  2. no item “Cadastre-se”, faça gerar o seu login de acesso. Para isso, informe o seu CPF;
  3. em seguida, digite o “Código de segurança”, depois clique em pesquisar;
  4. o sistema insere seu nome automaticamente, após digite seu e-mail;
  5. indique o “Grupo de Acesso” (empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas prestadoras e nutricionistas);
  6. escolha sua senha e confirme;
  7. clique em gravar e retorne para a página de login para acesso ao formulário de inscrição ao PAT.

A partir daqui, é preciso seguir as instruções para o preenchimento do registro de cada grupo de acesso do PAT.

É necessário renovar o cadastro no PAT todo ano?

Não. Desde 1999, a inscrição no PAT tem validade por tempo indeterminado. 

Contudo, vale salientar que as empresas podem ser convocadas para o recadastramento. Se não fizerem o seu registro ou inscrição, este será cancelado automaticamente.

Enfim, as empresas que não se inscreveram no prazo para recadastramento podem fazê-lo a qualquer momento acessando o site do Ministério do Trabalho. Tal inscrição terá validade a partir da data de sua realização.

Imagem em destaque: Freepik (wirestock)

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