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Planos de saúde negam portabilidade de carência para parto

Saiba como funciona a portabilidade de carência de plano de saúde que cobre parto.

06 de dezembro de 2021 - Atualizado 21/11/2022

A carência do plano de saúde é um período em que o beneficiário paga as mensalidades, mas não pode utilizar todos os serviços disponíveis.

Essa espera é necessária para passar por cirurgias, ficar internado e até mesmo passar por uma simples consulta. No caso de beneficiárias gestantes, a carência para parto pode ser de até 10 meses.

Esse período excede os 9 meses de gestação, e pode frustrar a expectativa da gestante em contar com a assistência médica na hora de ter o bebê.

Por isso, é comum que gestantes e pessoas que planejam engravidar procurem opções de plano de saúde com carência zero para parto ou então, com carências reduzidas. Dessa forma, é possível evitar as burocracias do convênio médico.

No entanto, não parece ser a melhor alternativa ficar procurando e pesquisando um plano de saúde com carência de 6 meses para parto. Existe a opção de reduzir a carência para parto fazendo a portabilidade.

Como reduzir a carência para parto através da portabilidade?

A portabilidade de carências é um direito assegurado pela Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) a todos os beneficiários de planos regulamentados pela legislação, sejam individuais, coletivos empresariais ou coletivos por adesão.

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Todos os beneficiários que cumprem os requisitos legais podem solicitar a portabilidade de carências. | Imagem: Freepik (drobotdean)

Para fazer a portabilidade, a solicitação deve ser feita no período de 120 dias contados a partir do 1º dia do mês de aniversário do plano. Além disso, é necessário que:

  • o plano tenha sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98);
  • o plano de destino esteja em uma faixa de preço compatível com o plano atual;
  • o contrato esteja ativo (o plano atual não pode estar cancelado);
  • o pagamento das mensalidades esteja em dia;
  • o beneficiário tenha cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual.

Ainda assim, a negativa de portabilidade de carências é muito comum, o que tem prejudicado muitas gestantes. Isso porque, apesar de recorrente, essa prática é abusiva e viola os direitos da gestante no parto.

Por isso, muitas beneficiárias têm contestado a negativa de portabilidade de carência para partos. É recomendável nesses casos, que as seguradas contem com a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

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Como ajuizar uma ação para contestar a negativa de portabilidade de carência para parto?

A paciente deve reunir alguns documentos que comprovem a abusividade sofrida, para serem analisados pelo advogado. Geralmente, é necessário apresentar:

  • a negativa de cobertura portabilidade (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, inclusive para casos ligados a partos e gestantes. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (tirachardz)

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