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Plano de saúde cobre parto humanizado? Conheça seus direitos na gestação

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Gestante em postura de parto humanizado, acompanhada por doula ou enfermeira obstetra, transmitindo confiança e acolhimento em ambiente respeitoso.
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Publicado: agosto 29, 2025
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A gravidez é um momento único na vida de uma mulher, repleto de expectativas e cuidados especiais, e muitas gestantes se questionam sobre como o plano de saúde pode apoiar esse processo, especialmente quando se trata de opções como o parto humanizado.

Neste artigo, vamos explorar de forma clara e completa os direitos garantidos por lei, as coberturas obrigatórias e como garantir uma assistência respeitosa.

Abordaremos temas como o significado do parto humanizado, as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), acompanhantes, coberturas para o bebê e situações específicas, como partos fora do hospital ou cobranças indevidas.

Além disso, oferecemos um guia prático para proteger seus direitos. Tudo isso para ajudar você a navegar com segurança por essa fase tão importante.

O que significa um parto humanizado e por que ele importa?

O parto humanizado não é uma técnica específica, mas uma abordagem que prioriza o respeito à autonomia da gestante.

Ele enfatiza a redução de intervenções desnecessárias, como episiotomias ou uso excessivo de medicamentos, e promove um ambiente acolhedor, com apoio emocional e físico.

Essa prática baseia-se em evidências científicas que mostram benefícios para a saúde da mãe e do bebê, como menor risco de complicações e maior satisfação no processo.

É essencial diferenciar o parto humanizado do parto domiciliar.

Enquanto o humanizado pode ocorrer em hospitais ou maternidades, com equipes multidisciplinares, o domiciliar acontece em casa, geralmente sem estrutura hospitalar.

O humanizado importa porque empodera a mulher, respeitando suas escolhas informadas e contribuindo para uma experiência positiva de maternidade.

Estudos indicam que essa abordagem reduz taxas de depressão pós-parto e fortalece o vínculo inicial entre mãe e filho.

O plano de saúde é obrigado a cobrir parto humanizado?

Sim, os planos de saúde com cobertura obstétrica devem garantir o parto humanizado, desde que realizado por profissionais credenciados.

De acordo com o rol de procedimentos da ANS, a cobertura inclui tanto o parto vaginal quanto a cesárea, mas sempre com ênfase no respeito às escolhas da gestante. Isso significa que intervenções só devem ocorrer quando clinicamente justificadas, e a mulher tem direito a informações claras para decidir.

Mesmo em cesáreas, o humanizado é possível, com práticas como contato pele a pele imediato e presença de acompanhante. A operadora não pode impor restrições arbitrárias ao tipo de parto, desde que haja indicação médica adequada.

O que diz a ANS sobre parto humanizado?

A ANS promove o “parto adequado”, alinhado ao humanizado, incentivando práticas que evitem cesáreas desnecessárias.

Ela exige que operadoras divulguem percentuais de partos normais e cesáreas por médico e hospital, ajudando as gestantes a escolherem profissionais alinhados às suas preferências.

Normas como a Resolução Normativa 398/2016 reforçam a transparência e o direito à informação.

Doula e enfermeira obstétrica: quem pode acompanhar?

A doula oferece suporte emocional e não médico, mas seus honorários geralmente não são cobertos pelo plano, embora ela possa acompanhar o parto se autorizada pelo hospital.

Já a enfermeira obstétrica tem cobertura para consultas e assistência ao parto, conforme o rol da ANS, especialmente em equipes multidisciplinares. Essa profissional é essencial para partos de baixo risco, promovendo intervenções mínimas.

Coberturas obrigatórias no plano com obstetrícia

Planos hospitalares com obstetrícia garantem uma série de direitos previstos na legislação e normas da ANS. Esses incluem consultas pré-natais ilimitadas, exames de rotina, internação para o parto e cuidados pós-parto.

A gestante tem direito ao partograma, um registro gráfico do progresso do trabalho de parto, que ajuda a evitar intervenções desnecessárias.

Outros itens obrigatórios: ultrassonografias, testes genéticos quando indicados e assistência ao recém-nascido nos primeiros dias. Tudo isso visa uma gestação saudável e um nascimento seguro.

Acompanhante e ambiente de escolha: o que está garantido por lei?

Pela Lei 11.108/2005, toda gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, sem custos adicionais.

O ambiente deve ser acolhedor, com possibilidade de dimmer de luzes, bola de pilates ou outros recursos que favoreçam o conforto. Os planos devem respeitar essas escolhas, promovendo um espaço humanizado.

Atendimento ao bebê: cobertura nos primeiros 30 dias

O recém-nascido é incluído automaticamente no plano da mãe por 30 dias, com cobertura para exames neonatais, como o teste do pezinho, e internações se necessário.

Após esse período, é possível adicionar o bebê como dependente sem carência para condições pré-existentes relacionadas ao nascimento.

Parto humanizado fora do hospital: o plano deve cobrir?

Em geral, partos domiciliares não estão no rol obrigatório da ANS, pois exigem estrutura hospitalar para emergências.

No entanto, em situações excepcionais, como indicação médica ou falta de rede credenciada adequada, tribunais têm concedido reembolso.

Por exemplo, se não houver hospital próximo que ofereça assistência humanizada, a operadora pode ser obrigada a cobrir despesas via judicial. Recomenda-se consultar um especialista para avaliar cada caso.

Taxa de disponibilidade obstétrica é legal?

A taxa de disponibilidade obstétrica é uma cobrança extra pelo médico para garantir presença no parto. Segundo a ANS, essa prática é considerada abusiva quando o profissional é credenciado, pois o plano já remunera o serviço.

O Judiciário frequentemente condena tais cobranças, determinando reembolso ou alternativas sem custo adicional. Gestantes devem denunciar à ANS se enfrentarem isso, protegendo seus direitos financeiros.

Quando o plano pode ser responsabilizado?

Operadoras podem ser responsabilizadas por falhas como falta de profissionais para parto normal, imposição de cesárea sem justificativa ou cobranças indevidas.

Nesses casos, é possível buscar indenização por danos morais – em situações similares, tribunais têm concedido valores até R$ 15.000, além de reembolso por danos materiais. Outros exemplos incluem negação de acompanhante ou falha no pré-natal, configurando violação contratual.

Como garantir seus direitos na prática: passo a passo jurídico

Para proteger seus direitos, siga estes passos:

  1. Elabore um plano de parto: documente suas preferências por escrito e apresente ao médico e hospital.
  2. Solicite por escrito: peça à operadora a lista de profissionais e hospitais com práticas humanizadas.
  3. Registre na ANS: em caso de negativa, abra reclamação no site da agência.
  4. Consulte um advogado: Se necessário, busque orientação legal para ações judiciais ou negociações.

Entre em contato conosco para entender melhor seus direitos e opções disponíveis.

FAQ

1. Plano de saúde cobre parto humanizado?

Sim. Todo parto, seja normal ou cesárea, deve ser humanizado, ou seja, respeitoso, sem intervenções desnecessárias e com base na escolha informada da gestante. O plano com cobertura obstétrica deve garantir esse direito.

2. Posso exigir um médico que realize parto humanizado?

Você pode solicitar à operadora a lista de médicos com menor taxa de cesárea e maior adesão ao parto normal. A ANS exige essa transparência. Não há obrigatoriedade de indicação de “parto humanizado”, mas sim de profissionais que respeitem a escolha da parturiente.

3. A doula é coberta pelo plano de saúde?

O plano não cobre honorários da doula, mas ela pode acompanhar o parto desde que autorizada pelo hospital. Enfermeiras obstétricas têm cobertura limitada a consultas, quando solicitadas pelo obstetra responsável.

4. Posso ser reembolsada se não houver profissional disponível para parto normal?

Sim. Se o plano não oferece médico ou hospital credenciado que atenda ao modelo de parto desejado e de forma adequada, é possível pedir reembolso integral, inclusive via ação judicial.

5. A taxa de disponibilidade do obstetra é obrigatória?

Não. Essa taxa é considerada cobrança indevida se o profissional for credenciado pelo plano. A operadora deve fornecer alternativa sem essa cobrança, e pode ser responsabilizada se não agir.

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