Plano de saúde com obstetrícia precisa atender recém-nascido
Em contratos de plano de saúde em cobertura hospitalar com obstetrícia, a operadora tem o dever de prestar assistência aos filhos recém-nascidos durante os primeiros 30 dias após o parto. Esse entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é o destaque da edição 584 do Informátivo de Jurisprudência.
Não há obrigatoriedade em ser um plano de saúde para recém-nascidos
Nesses casos, a obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento do recém-nascido.
A publicação também destacou julgamento da 5ª Turma sobre reconversão, retorno da pena originalmente imposta na condenação. Em decisão unânime, os ministros da turma estabeleceram que não é possível, em razão de pedido feito por condenado que nem sequer iniciou o cumprimento da sentença, a modificação da pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária (restritivas de direitos) por privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.269.757
REsp 1.524.484
Fonte: Conjur
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