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Novas regras da ANS para portabilidade de carências dos planos de saúde

Direito a Saúde
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Redação

junho 3, 2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou novas regras de portabilidade de carências entre os planos de saúde, que entraram em vigor nesta segunda, dia 3/6, e estavam aprovadas desde dezembro. A partir dessa regulamentação, os clientes de planos empresariais coletivos também poderão mudar de plano ou operadora sem ter de cumprir carência.

Além disso, o período de troca de operadora ou plano, a chamada “janela”, também deixará de existir. É preciso que o consumidor esteja atento às normas, prazos e compatibilidade de planos, que englobam os critérios de portabilidade e estão descritos na cartilha divulgada no site da ANS.

Principais requisitos para a portabilidade de carências

A mudança de planos sem carência deve seguir alguns requisitos pelo cliente.

  • exigência de permanência mínima de dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade;
  • exigência de um ano para a realização de novas portabilidades;
  • exceção ocorre para três anos de prazo para a portabilidade quando o cliente tiver cumprido cobertura parcial temporária;
  • o cliente que mudar de plano com coberturas não previstas no plano original, terá de esperar dois anos para realizar a portabilidade;
  • o plano atual deve estar ativo e com o pagamento das mensalidades em dia;
  • desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência, o cliente pode requerer a portabilidade de carências sem a janela;
  • não será mais exigida a compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o novo plano;
  • será necessário cumprir carências para as coberturas de exames e procedimentos mesmo que o plano anterior não possuísse;
  • para planos empresariais, os funcionários demitidos podiam permanecer no plano arcando com os custos e a novidade é que podem mudar de plano, tendo o respaldo do tempo de carência.

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A portabilidade de carências é um marco na legislação dos planos de saúde, uma vez que aumentará a competição entre as operadoras e beneficiando o segurado, pois certamente poderá ter preços mais competitivos para contratar seu plano de saúde.

Cada caso deve ser analisado por um advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, para alcançar mais chances de êxito perante as práticas indevidas dos planos de saúde.

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