Home Artigos e notícias Novas regras da ANS para portabilidade de carências dos planos de saúde

Novas regras da ANS para portabilidade de carências dos planos de saúde

Novas regras para mudar de plano de saúde com portabilidade de carências entra em vigor.

03 de junho de 2019 - Atualizado 21/11/2022

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou novas regras de portabilidade de carências entre os planos de saúde, que entraram em vigor nesta segunda, dia 3/6, e estavam aprovadas desde dezembro. A partir dessa regulamentação, os clientes de planos empresariais coletivos também poderão mudar de plano ou operadora sem ter de cumprir carência.

Além disso, o período de troca de operadora ou plano, a chamada “janela”, também deixará de existir. É preciso que o consumidor esteja atento às normas, prazos e compatibilidade de planos, que englobam os critérios de portabilidade e estão descritos na cartilha divulgada no site da ANS.

Principais requisitos para a portabilidade de carências

A mudança de planos sem carência deve seguir alguns requisitos pelo cliente.

  • exigência de permanência mínima de dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade;
  • exigência de um ano para a realização de novas portabilidades;
  • exceção ocorre para três anos de prazo para a portabilidade quando o cliente tiver cumprido cobertura parcial temporária;
  • o cliente que mudar de plano com coberturas não previstas no plano original, terá de esperar dois anos para realizar a portabilidade;
  • o plano atual deve estar ativo e com o pagamento das mensalidades em dia;
  • desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência, o cliente pode requerer a portabilidade de carências sem a janela;
  • não será mais exigida a compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o novo plano;
  • será necessário cumprir carências para as coberturas de exames e procedimentos mesmo que o plano anterior não possuísse;
  • para planos empresariais, os funcionários demitidos podiam permanecer no plano arcando com os custos e a novidade é que podem mudar de plano, tendo o respaldo do tempo de carência.

Também pode te interessar:

Manutenção do plano de saúde após demissão sem justa causa
Carência: portabilidade e situações de urgência e emergência
Portabilidade de carência do plano de saúde
portabilidade_carencias_planos
Fonte: ANS
portabilidade plano saude2
Fonte: ANS

A portabilidade de carências é um marco na legislação dos planos de saúde, uma vez que aumentará a competição entre as operadoras e beneficiando o segurado, pois certamente poderá ter preços mais competitivos para contratar seu plano de saúde.

Cada caso deve ser analisado por um advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, para alcançar mais chances de êxito perante as práticas indevidas dos planos de saúde.

Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no siteWhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.