A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou novas regras de portabilidade de carências entre os planos de saúde, que entraram em vigor nesta segunda, dia 3/6, e estavam aprovadas desde dezembro. A partir dessa regulamentação, os clientes de planos empresariais coletivos também poderão mudar de plano ou operadora sem ter de cumprir carência.
Além disso, o período de troca de operadora ou plano, a chamada “janela”, também deixará de existir. É preciso que o consumidor esteja atento às normas, prazos e compatibilidade de planos, que englobam os critérios de portabilidade e estão descritos na cartilha divulgada no site da ANS.
Principais requisitos para a portabilidade de carências
A mudança de planos sem carência deve seguir alguns requisitos pelo cliente.
- exigência de permanência mínima de dois anos no plano de origem para a primeira portabilidade;
- exigência de um ano para a realização de novas portabilidades;
- exceção ocorre para três anos de prazo para a portabilidade quando o cliente tiver cumprido cobertura parcial temporária;
- o cliente que mudar de plano com coberturas não previstas no plano original, terá de esperar dois anos para realizar a portabilidade;
- o plano atual deve estar ativo e com o pagamento das mensalidades em dia;
- desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência, o cliente pode requerer a portabilidade de carências sem a janela;
- não será mais exigida a compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o novo plano;
- será necessário cumprir carências para as coberturas de exames e procedimentos mesmo que o plano anterior não possuísse;
- para planos empresariais, os funcionários demitidos podiam permanecer no plano arcando com os custos e a novidade é que podem mudar de plano, tendo o respaldo do tempo de carência.
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Portabilidade de carência do plano de saúde
A portabilidade de carências é um marco na legislação dos planos de saúde, uma vez que aumentará a competição entre as operadoras e beneficiando o segurado, pois certamente poderá ter preços mais competitivos para contratar seu plano de saúde.
Cada caso deve ser analisado por um advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor, para alcançar mais chances de êxito perante as práticas indevidas dos planos de saúde.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.