
O Natulan (procarbazina) é um remédio em comprimido usado contra linfoma de Hodgkin e tumores cerebrais, com custo entre R$ 3.000 e R$ 7.000 por ciclo. Por ser caro, é frequente que planos de saúde neguem a cobertura — mesmo havendo prescrição médica.
A Justiça brasileira tem reconhecido o direito do paciente a receber o tratamento, com base em decisões recentes do STF e do STJ.
Esta página explica, em linguagem clara, como o Natulan funciona, o que dizem as leis, o que fazer diante de uma negativa e o que a Justiça já decidiu.
Para que serve o Natulan
O Natulan é indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin, glioblastoma e outros tumores cerebrais. É geralmente usado em combinação com outros remédios em protocolos clássicos de quimioterapia.
O procarbazina é o princípio ativo do Natulan — um remédio em cápsula que ataca o DNA das células do câncer, impedindo sua multiplicação.
Faz parte da família dos agentes alquilantes orais. Foi desenvolvido pelo laboratório Sigma-Tau.
Quanto custa o Natulan no Brasil
O preço médio do Natulan no Brasil varia entre R$ 3.000 e R$ 7.000 por ciclo, conforme a dose prescrita e a farmácia. Como o tratamento costuma ser contínuo e prolongado, o valor total se torna inviável para a maioria das famílias.
Por isso, o Natulan está entre os medicamentos de alto custo que mais geram disputas com planos de saúde no país.
O plano de saúde precisa cobrir o Natulan?
Sim, há base legal sólida para exigir a cobertura. A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, foi alterada em 2013 para incluir expressamente os remédios contra câncer tomados em casa entre os tratamentos obrigatórios.
Isso quer dizer que o Natulan, mesmo sendo um em comprimido de uso domiciliar, deve ser custeado pelo plano quando há prescrição médica.
Em setembro de 2025, o STF reforçou esse entendimento ao julgar a ADI 7.265. Decidiu que o plano deve cobrir o tratamento mesmo quando ele não está na lista oficial da ANS.
Para isso, basta que o médico prescreva, que exista comprovação científica de eficácia, que o remédio tenha registro na Anvisa e que não haja alternativa equivalente já listada.
No caso do Natulan, esses pontos costumam estar atendidos quando o paciente tem o relatório médico em mãos.
O Superior Tribunal de Justiça também é firme nesse sentido. No Tema 990, o STJ entendeu que medicamentos com registro na Anvisa devem ser cobertos pelo plano, inclusive quando o uso é fora da bula oficial — desde que haja indicação médica e respaldo científico.
Por que os planos negam o Natulan

As negativas costumam vir com três justificativas: o remédio não estaria na lista da ANS; o uso seria fora da bula; ou seria considerado experimental.
Nenhuma dessas razões resiste à legislação atual quando há prescrição médica fundamentada. Em situações de negativa de medicamento, o paciente tem caminhos jurídicos claros para reverter a decisão.
O que fazer quando o plano nega
- Peça a negativa por escrito. Por lei, o plano é obrigado a fornecer a justificativa formal em até 24 horas. Esse documento é a base de qualquer ação judicial.
- Reúna o relatório médico detalhado. Ele deve conter o diagnóstico, a indicação do Natulan e o motivo pelo qual outros tratamentos não foram suficientes ou são contraindicados.
- Registre uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência. Isso documenta a recusa formalmente.
- Procure um advogado com experiência em direito à saúde. Em casos de urgência, é possível pedir uma decisão liminar que obriga o plano a fornecer o medicamento enquanto o processo corre.
Tutela de urgência: o que é e quando cabe
A tutela de urgência é o mecanismo pelo qual o juiz pode determinar, no início do processo, que o plano forneça o Natulan imediatamente — sem esperar o julgamento final.
O pedido precisa demonstrar duas coisas: que há base legal para o direito e que a demora pode causar prejuízo grave à saúde do paciente.
Nos casos relacionados ao Natulan, a urgência costuma ser evidente — a interrupção da quimioterapia pode permitir a progressão do câncer e reduzir as chances de cura.
Outros remédios da mesma família
O Natulan não é o único remédio da família dos agentes alquilantes orais usado nessa indicação. Outros nomes incluem Verzenio (abemaciclibe), Xeloda (capecitabina). A escolha entre eles cabe ao médico, conforme o estágio da doença e o perfil do paciente.
Os tribunais brasileiros têm decidido reiteradamente em favor de pacientes que precisam desses remédios. A jurisprudência consolidada segue a mesma linha: havendo prescrição médica e registro na Anvisa, a recusa do plano é considerada abusiva.
Outras informações sobre o Natulan
O Natulan é tomado uma vez ao dia, em cápsula, com ou sem alimentos. A dose é calculada conforme o peso e a área de superfície corporal do paciente, geralmente entre 50 mg e 200 mg ao dia.
Os efeitos colaterais mais comuns incluem náusea, vômito, queda na contagem de células do sangue, cansaço e maior risco de infecções.
Por isso, o acompanhamento médico regular e exames periódicos são essenciais durante todo o tratamento. Mais informações técnicas estão disponíveis na bula registrada na Anvisa.
Quem está em tratamento com Natulan não deve interrompê-lo por conta própria. A descontinuação só pode ser decidida pelo médico.
Se houver intolerância ou resistência, o profissional pode considerar trocar para outro remédio da mesma família, como Verzenio (abemaciclibe), Xeloda (capecitabina).
Onde o Natulan é prescrito: combinações clássicas em oncologia
O Natulan® (procarbazina) é um quimioterápico oral que entra em protocolos combinados consolidados há décadas. Os mais conhecidos são:
- MOPP / BEACOPP — em linfoma de Hodgkin, especialmente em casos avançados ou refratários a outros esquemas.
- PCV (procarbazina + lomustina + vincristina) — em gliomas anaplásicos e oligodendrogliomas, frequentemente combinado com radioterapia.
Por estar inserido em esquemas multiagentes, a discussão da cobertura do Natulan envolve não apenas o medicamento isolado, mas todo o protocolo. A operadora não pode arbitrar a divisão das obrigações: se o protocolo é o padrão de cuidado prescrito pelo oncologista, a cobertura segue íntegra. O relatório que cita o protocolo, o estágio da doença e a resposta esperada é decisivo nesse ponto.
Perguntas frequentes
Fale com o Rosenbaum Advogados
Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Natulan, é possível buscar a Justiça para reverter a recusa. O Rosenbaum Advogados atua há mais de 25 anos na defesa de pacientes com doenças graves contra operadoras de planos de saúde.
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