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Natulan (Procarbazina): Preço, Cobertura pelo Plano de Saúde e Seus Direitos

Direito à Saúde, Remédio
Imagem editorial do Natulan (procarbazina) usado contra linfoma de Hodgkin e tumores cerebrais
Publicado: abril 11, 2021 Atualizado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O Natulan (procarbazina) é um remédio em comprimido usado contra linfoma de Hodgkin e tumores cerebrais, com custo entre R$ 3.000 e R$ 7.000 por ciclo. Por ser caro, é frequente que planos de saúde neguem a cobertura — mesmo havendo prescrição médica.

A Justiça brasileira tem reconhecido o direito do paciente a receber o tratamento, com base em decisões recentes do STF e do STJ.

Esta página explica, em linguagem clara, como o Natulan funciona, o que dizem as leis, o que fazer diante de uma negativa e o que a Justiça já decidiu.

Para que serve o Natulan

O Natulan é indicado para o tratamento de linfoma de Hodgkin, glioblastoma e outros tumores cerebrais. É geralmente usado em combinação com outros remédios em protocolos clássicos de quimioterapia.

O procarbazina é o princípio ativo do Natulan — um remédio em cápsula que ataca o DNA das células do câncer, impedindo sua multiplicação.

Faz parte da família dos agentes alquilantes orais. Foi desenvolvido pelo laboratório Sigma-Tau.

Quanto custa o Natulan no Brasil

O preço médio do Natulan no Brasil varia entre R$ 3.000 e R$ 7.000 por ciclo, conforme a dose prescrita e a farmácia. Como o tratamento costuma ser contínuo e prolongado, o valor total se torna inviável para a maioria das famílias.

Por isso, o Natulan está entre os medicamentos de alto custo que mais geram disputas com planos de saúde no país.

O plano de saúde precisa cobrir o Natulan?

Sim, há base legal sólida para exigir a cobertura. A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, foi alterada em 2013 para incluir expressamente os remédios contra câncer tomados em casa entre os tratamentos obrigatórios.

Isso quer dizer que o Natulan, mesmo sendo um em comprimido de uso domiciliar, deve ser custeado pelo plano quando há prescrição médica.

Em setembro de 2025, o STF reforçou esse entendimento ao julgar a ADI 7.265. Decidiu que o plano deve cobrir o tratamento mesmo quando ele não está na lista oficial da ANS.

Para isso, basta que o médico prescreva, que exista comprovação científica de eficácia, que o remédio tenha registro na Anvisa e que não haja alternativa equivalente já listada.

No caso do Natulan, esses pontos costumam estar atendidos quando o paciente tem o relatório médico em mãos.

O Superior Tribunal de Justiça também é firme nesse sentido. No Tema 990, o STJ entendeu que medicamentos com registro na Anvisa devem ser cobertos pelo plano, inclusive quando o uso é fora da bula oficial — desde que haja indicação médica e respaldo científico.

Por que os planos negam o Natulan

Imagem editorial sobre Natulan (procarbazina) e a Justiça brasileira

As negativas costumam vir com três justificativas: o remédio não estaria na lista da ANS; o uso seria fora da bula; ou seria considerado experimental.

Nenhuma dessas razões resiste à legislação atual quando há prescrição médica fundamentada. Em situações de negativa de medicamento, o paciente tem caminhos jurídicos claros para reverter a decisão.

O que fazer quando o plano nega

  1. Peça a negativa por escrito. Por lei, o plano é obrigado a fornecer a justificativa formal em até 24 horas. Esse documento é a base de qualquer ação judicial.
  2. Reúna o relatório médico detalhado. Ele deve conter o diagnóstico, a indicação do Natulan e o motivo pelo qual outros tratamentos não foram suficientes ou são contraindicados.
  3. Registre uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência. Isso documenta a recusa formalmente.
  4. Procure um advogado com experiência em direito à saúde. Em casos de urgência, é possível pedir uma decisão liminar que obriga o plano a fornecer o medicamento enquanto o processo corre.

Tutela de urgência: o que é e quando cabe

A tutela de urgência é o mecanismo pelo qual o juiz pode determinar, no início do processo, que o plano forneça o Natulan imediatamente — sem esperar o julgamento final.

O pedido precisa demonstrar duas coisas: que há base legal para o direito e que a demora pode causar prejuízo grave à saúde do paciente.

Nos casos relacionados ao Natulan, a urgência costuma ser evidente — a interrupção da quimioterapia pode permitir a progressão do câncer e reduzir as chances de cura.

Outros remédios da mesma família

O Natulan não é o único remédio da família dos agentes alquilantes orais usado nessa indicação. Outros nomes incluem Verzenio (abemaciclibe), Xeloda (capecitabina). A escolha entre eles cabe ao médico, conforme o estágio da doença e o perfil do paciente.

Os tribunais brasileiros têm decidido reiteradamente em favor de pacientes que precisam desses remédios. A jurisprudência consolidada segue a mesma linha: havendo prescrição médica e registro na Anvisa, a recusa do plano é considerada abusiva.

Outras informações sobre o Natulan

O Natulan é tomado uma vez ao dia, em cápsula, com ou sem alimentos. A dose é calculada conforme o peso e a área de superfície corporal do paciente, geralmente entre 50 mg e 200 mg ao dia.

Os efeitos colaterais mais comuns incluem náusea, vômito, queda na contagem de células do sangue, cansaço e maior risco de infecções.

Por isso, o acompanhamento médico regular e exames periódicos são essenciais durante todo o tratamento. Mais informações técnicas estão disponíveis na bula registrada na Anvisa.

Quem está em tratamento com Natulan não deve interrompê-lo por conta própria. A descontinuação só pode ser decidida pelo médico.

Se houver intolerância ou resistência, o profissional pode considerar trocar para outro remédio da mesma família, como Verzenio (abemaciclibe), Xeloda (capecitabina).

Onde o Natulan é prescrito: combinações clássicas em oncologia

O Natulan® (procarbazina) é um quimioterápico oral que entra em protocolos combinados consolidados há décadas. Os mais conhecidos são:

  • MOPP / BEACOPP — em linfoma de Hodgkin, especialmente em casos avançados ou refratários a outros esquemas.
  • PCV (procarbazina + lomustina + vincristina) — em gliomas anaplásicos e oligodendrogliomas, frequentemente combinado com radioterapia.

Por estar inserido em esquemas multiagentes, a discussão da cobertura do Natulan envolve não apenas o medicamento isolado, mas todo o protocolo. A operadora não pode arbitrar a divisão das obrigações: se o protocolo é o padrão de cuidado prescrito pelo oncologista, a cobertura segue íntegra. O relatório que cita o protocolo, o estágio da doença e a resposta esperada é decisivo nesse ponto.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Natulan?
Sim. A Lei 9.656/98, alterada pela Lei 12.880/2013, inclui os remédios orais contra câncer entre os tratamentos obrigatórios. O STF, em 2025, reforçou esse entendimento na ADI 7.265. Quando há prescrição médica e registro na Anvisa, a recusa pode ser questionada na Justiça.
E se o Natulan for prescrito para uso fora da bula?
Mesmo no chamado uso off-label (fora da indicação oficial da bula), o STJ entende que o plano deve cobrir, desde que o médico justifique a indicação e exista respaldo científico. O Tema 990 do STJ trata especificamente desse ponto.
Em quanto tempo a Justiça pode determinar a entrega do remédio?
Em casos urgentes, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar) logo no início do processo. O juiz analisa o pedido conforme o caso e os documentos apresentados — não há prazo garantido, mas urgências em saúde costumam ter prioridade.
Preciso ter pago a primeira dose do próprio bolso para entrar com a ação?
Não. A ação pode ser ajuizada com base apenas na negativa do plano e no relatório médico. Não é necessário antecipar nenhum pagamento.
O SUS fornece o Natulan?
O procarbazina pode estar incorporado pelo SUS para algumas indicações específicas, conforme protocolo do Ministério da Saúde. A disponibilidade real, porém, varia muito entre estados, e muitos pacientes recorrem à Justiça quando há demora no fornecimento.

Fale com o Rosenbaum Advogados

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Natulan, é possível buscar a Justiça para reverter a recusa. O Rosenbaum Advogados atua há mais de 25 anos na defesa de pacientes com doenças graves contra operadoras de planos de saúde.

Entre em contato pelo WhatsApp ou pela página de contato para que possamos analisar a sua situação.

Leo Rosenbaum

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