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Natulan® (Procarbazina) pelo plano de saúde

Saiba como funciona a cobertura de Natulan® (Procarbazina) pelo plano de saúde.

11 de abril de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Bula do Natulan® (Procarbazina): principais informações

O Natulan® (Procarbazina) é um medicamento utilizado para combater alguns tipos de câncer. Entre os tumores que podem ser tratados com essa medicação, estão:

  • tumores cerebrais;
  • melanoma maligno;
  • carcinoma broncogênico ;
  • doença de Hodgkin;
  • mieloma múltiplo;
  • linfoma não Hodgkin.

Todas essas doenças são graves e devem ser tratadas com urgência para controlar o quadro e evitar que se desenvolva. Isso é possível através do tratamento com o Natulan® (Procarbazina) , pois o medicamento impede a proliferação de células cancerígenas para outros órgãos.

O que devo saber antes de usar o Natulan® (Procarbazina)

De acordo com a bula do Natulan® (Procarbazina), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:

  • queda de pressão arterial;
  • palidez;
  • reação alérgica;
  • falta de apetite;
  • sonolência;
  • contrações musculares;
  • sensação de formigueiro e/ou comichão sem causa aparente (parestesia);
  • dor de cabeça.

Como devo usar o Natulan® (Procarbazina)?

O Natulan® (Procarbazina) deve ser admnistrado por via oral, sendo consumido diariamente pelo paciente. A dosagem deve ser recomendada pelo médico e, de acordo com a bula da medicação, costuma ser de até 300 mg por dia.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Natulan® (Procarbazina) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para:

  • gestantes com gravidez risco D;
  • em fase de lactação;
  • com alcoolismo ativo;
  • que apresentem danos no fígado;
  • que sofrem de insuficiência cardíaca congestiva;
  • com insuficiência renal grave;
  • que apresentarem hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula.

Para consultar a bula original do medicamento clique aqui.

Preço do Natulan® (Procarbazina)

O Natulan® (Procarbazina) é um medicamento de alto custo utilizado para combater alguns tipos de câncer, podendo ser necessário desembolsar mais de R$12 mil para fazer o tratamento.

Natulan® (Procarbazina) pelo plano de saúde

Muitas seguradoras se recusam a fornecer a medicação sob a alegação de que não são obrigadas a custear tratamentos que não integram o rol de procedimentos da ANS, como é o caso do Natulan® (Procarbazina).

Ocorre que, atualmente, o registro desse tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ainda é uma pendência. Por isso, para fazer o tratamento com Natulan® (Procarbazina), é necessário fazer sua importação.

Por isso o medicamento ainda não consta no rol da ANS e, visto que a atualização da lista de procedimentos obrigatórios acontece apenas a cada 2 anos, é possível que sua inclusão demore para acontecer.

Esse é o caso não só do Natulan® (Procarbazina), mas de muitos outros tratamentos que ainda não fazem parte do rol. Nesse sentido, essa alegação tem sido considerada abusiva pelos Tribunais, como prevê a Súmula 102 do TJSP:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Além disso, a ANVISA autorizou a importação do medicamento em caráter de urgência

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Tendo a negativa do plano, o paciente pode ajuizar uma ação contra o plano de saúde, por meio de advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor

Visto que pacientes oncológicos devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar, um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

Para entrar na Justiça, o paciente deve reunir os seguintes documentos:

  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • a recomendação médica do tratamento com Natulan® (Procarbazina);
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Jurisprudência quanto à negativa de cobertura da Natulan® (Procarbazina) pelo plano de saúde 

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA (NATULAN®/PROCARBAZINA). ANVISA que autorizou a importação do fármaco em caráter excepcional (…).” (TJSP, Apelação 1007294-12.2019.8.26.0361)

Ementa: Apelação cível. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Fornecimento de medicamentos. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Fornecimento de medicamento sem registro na ANVISA (NATULAN®/PROCARBAZINA). ANVISA que autorizou a importação do fármaco em caráter excepcional  (…)” (TJSP, Apelação 1009126-97.2018.8.26.0011)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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