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Lei Romeo Mion, autismo e saúde: os direitos da pessoa com TEA

27 de janeiro de 2020 - Atualizado 26/12/2022

Lei que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é uma importante conquista. A pessoa com autismo ainda enfrenta problemas diante das negativas de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde.

No início deste mês de janeiro foi publicada a lei 13.977/20 que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA). De expedição gratuita, a carteira servirá como um documento que permite prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, sobretudo nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A nova lei que beneficia pessoas com autismo foi batizada de “Romeo Mion”, em referência ao filho do apresentador Marcos Mion. Esta é uma importante conquista à população autista, que enfrenta dificuldades, por exemplo, perante os planos de saúde, recebendo negativas de cobertura de terapias diversas.

Mesmo com prescrição médica, muitos planos negam o custeio das atividades da área de saúde, como equoterapia, psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Na maioria das vezes, os médicos prescrevem sessões contínuas das terapias multidisciplinares e os planos apenas custeiam algumas sessões.

Em caso de a pessoa com transtorno do espectro autista receber uma negativa do plano de saúde, pode buscar orientação com advogado especializado na área, para conseguir liminar na Justiça que autorize o custeio das sessões.

Lei Romeo Mion e autismo

A lei 13.977/20 foi originada pelo PL 2.573/19 , de autoria da deputada Federal Rejane Dias, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de dezembro de 2019. Já na tramitação, a proposta ficou conhecida como Romeo Mion, que é autista e filho do apresentador Marcos Mion, um dos principais apoiadores da medida.

De acordo com a nova lei, a carteira poderá ser emitida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do DF e dos municípios.

Para fazer o documento, é preciso apresentar, após requerimento, relatório médico com indicação do código da CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.

No requerimento, devem constar informações pessoais como nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial e telefone, além de foto 3×4 e assinatura ou impressão digital do interessado.

Também são exigidas essas informações do acompanhante ou responsável.

O documento valerá por 5 anos e, quando for revalidada, possuirá o mesmo número de identificação, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Leia na íntegra a lei Romeo Mion.

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