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Kit Refil Medtronic SynchroMed II pelo plano de saúde

Direito a Saúde
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Redação

outubro 19, 2022

O tratamento com Kit Refil Medtronic SynchroMed II pode ser de alto custo, o que dificulta o acesso para muitos pacientes. Nesse sentido, é comum que os beneficiários solicitem o fornecimento da medicação diante da indicação médica.

Contudo, a negativa de cobertura do medicamento pelo plano de saúde é uma prática recorrente, o que vem dificultando e até mesmo ceifando a possibilidade de tratamento para muitos beneficiários.

No entanto, existem situações em que a recusa de custeio é abusiva e viola os direitos do paciente, que pode contestar a negativa recebida e exigir o tratamento através da Justiça.

Saiba como ajuizar uma ação e conseguir a cobertura do Kit Refil Medtronic SynchroMed II pelo plano de saúde.

Preço do Kit Refil Medtronic SynchroMed II

O preço do Kit Refil Medtronic SynchroMed II varia de acordo com o quadro do paciente e o medicamento utilizado.

O plano de saúde cobre o tratamento?

O artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656) determina que o plano de saúde deve cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Por isso, visto que os quadros tratados pela bomba de infusão, para qual o Kit Refil Medtronic SynchroMed II é indicado, faz parte da CID-10, a cobertura do tratamento pelo plano de saúde é um direito do paciente.

O Kit Refil Medtronic SynchroMed II possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Assim sendo, não existem restrições quanto ao seu fornecimento pela operadora.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Temos visto que em grande número de situações, mesmo diante da prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm feito a negativa custeio do Kit Refil Medtronic SynchroMed II.

A principal justificativa é a falta de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, apesar de a lista de procedimentos ser taxativa, existem algumas exceções.

Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano de saúde deve cobrir tratamentos não previstos pelo rol quando não existir tratamento substitutivo na lista ou no caso de as alternativas estarem esgotadas, desde que:

  • a inclusão do procedimento solicitado não tenha sido expressamente indeferida pela ANS;
  • seja comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
  • existam recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.

Cumpridos esses requisitos, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde para exigir a cobertura.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Kit Refil Medtronic SynchroMed II é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Cabe uma liminar nesse caso?

Sim. Visto que o tratamento da dor crônica deve ser iniciado com urgência, o paciente não pode esperar o andamento do processo judicial, que pode durar até dois anos.

Por isso, o beneficiário pode ajuizar a ação com o pedido de liminar e, assim, garantir a autorização para iniciar o tratamento o quanto antes.

Quanto tempo dura o processo judicial?

A ação costuma durar entre seis a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o medicamento. 

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: AGRAVO INTERNO – Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso – Inconformismo – Desacolhimento – Obrigação de fornecer o tratamento discutido que foi objeto da ação já definitivamente julgada no final do ano de 2020.” (Processo nº 1002516-35.2021.8.26.0100)

Kit Refil Medtronic SynchroMed II: principais informações

A bomba de infusão Medtronic SynchroMed ™ II é um sistema implantável e programável de infusão de medicamentos (Morfina e Baclofeno), que armazena e administra as drogas no espaço intratecal.

O uso é indicado em casos de dor crônica intensa quando não é possível tratar o paciente e eliminar o foco do desconforto, mas apenas amenizar o incômodo.

O Kit Refil Medtronic SynchroMed II faz parte desse sistema, sendo utilizado quando a medicação contida na bomba alcança níveis muito baixos.

Como realizar o refil da bomba de infusão?

O refil deve ser realizado antes do término da medicação, para evitar a entrada de ar na bomba, o que pode estragar o dispositivo.

O procedimento deve ser realizado por médico ou enfermeira especializada, em ambiente estéril, com manipulação estéril de medicamentos e materiais, a fim de evitar complicações e infecções.

Não é necessário usar anestesia, pois a punção do reservatório da bomba é semelhante a punção da veia para coleta de exames. O paciente geralmente recebe alta logo após o procedimento.

Quando deve ser realizado o refil?

A bomba de infusão Medtronic SynchroMed ™ II possibilita a consulta dos níveis de medicação por telemetria e também indica o uso diário desse medicamento pelo paciente e estima a duração do estoque em seu reservatório.

Por isso, é possível agendar os refis com tranquilidade e evitar problemas.

Além disso, é possível programar um alarme no dispositivo que é disparado quando a medicação chega a um volume crítico, caso em que o paciente deve procurar o seu médico com urgência.

Mas, para casos gerais, a recomendação do fabricante é que o Kit Refil Medtronic SynchroMed II seja utilizado, no máximo, a cada 6 meses e alerta que uma frequência maior de troca pode comprometer o armazenamento da medicação.

Quais os riscos do refil da bomba de infusão intratecal?

Os principais riscos são:

  • infecção por manipulação não estéril dos materiais ou mesmo por queda de imunidade do paciente;
  • infusão da medicação fora da câmara de punção, o que pode ser muito grave, pois a medicação que deveria ser aplicada ao longo de seis meses é absorvida pelo corpo de uma vez só, podendo levar o paciente ao coma ou até mesmo a morte.

As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela fabricante Auto Suture do Brasil diretamente na ANVISA.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

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