Em artigo do portal Migalhas, Léo Rosenbaum tira dúvidas a respeito da decisão que bloqueou a cobrança referente à internação de paciente idosa fora da rede credenciada.
Portadora de câncer, a segurada procurou atendimento na rede credenciada ao plano de saúde após sofrer um acidente doméstico que lhe causou lesões na cabeça. A beneficiária chegou a ser internada, mas obteve alta sem ao menos receber um diagnóstico.
Posteriormente, a idosa apresentou confusão mental e dores, sendo socorrida às pressas no mesmo hospital onde havia sido internada e liberada após cerca de 12 horas de observação.
Ao entrar em contato com o plano de saúde, a família da paciente foi orientada a buscar outro hospital, mas a unidade indicada estava tratando um número altíssimo de pacientes com covid-19 e a segurada pertencia ao grupo de risco.
Visto que os sintomas não cessaram e o plano de saúde não ofereceu o tratamento necessário, foi preciso buscar atendimento fora da rede credenciada, em um hospital onde a paciente foi internada em UTI e identificou-se um possível quadro de meningite.
Foram 20 dias de internação, o que totalizou cerca de R$163 mil em despesas médicas. Assim sendo, foi necessário buscar a Justiça.
Justiça de São Paulo decide bloquear os valores referentes à internação fora da rede credenciada
Por meio da orientação de advogados especialistas em Direito à Saúde, a paciente procurou a Justiça a fim de bloquear a cobrança das despesas médicas. Visto que o hospital já havia encaminhado o boleto, se a segurada não efetuasse o pagamento poderia ficar negativada.
“Sendo assim, de boa cautela que se efetue o bloqueio eletrônico de numerário suficiente para pagamento das despesas de tratamento (…)”, determinou o juiz. “(…) O referido hospital deverá suspender a referida cobrança até que se confirme a cobertura reclamada nos autos”.
Em artigo do portal Migalhas, Léo Rosenbaum advogado da paciente e sócios do escritório Rosenbaum Advogados Associados, esclarece a decisão do juiz.
“Trata-se de uma exceção, onde foi devidamente comprovada a falta de atendimento pelo plano de saúde, pois estamos em época de pandemia e houve urgência no novo atendimento em virtude de suspeita de meningite com internação em UTI, sendo caso de risco de vida, que garantiu a concessão da liminar”.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Processo nº 1109318-91.2020.8.26.0100