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Julho Amarelo: combate à hepatite

09 de julho de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Diante da recusa de cobertura de Harvoni® pelo plano de saúde é possível entrar na Justiça para  conseguir liminar, por meio de advogado especialista e dar continuidade ao tratamento. Essa é uma importante discussão dentro da campanha Julho Amarelo.

Instituída por meio da Lei 13.802/19, a campanha Julho Amarelo visa trazer conscientização acerca da prevenção e controle dos tipos virais de hepatite. Durante o mês, diversas unidades de saúde intensificam a vigilância quanto à doença e promovem campanhas informativas.

Ao lado da campanha Julho Amarelo, estão outras campanhas que visam a conscientização da população sobre a profilaxia e cuidados com diversas doenças graves. Por exemplo, o mês Outubro Rosa, em que se fala do câncer de mama e o Novembro Azul, sobre o câncer de próstata.

A hepatite é uma inflamação no fígado causada por vírus, doenças autoimunes, doenças metabólicas ou doenças genéticas. Além disso, ela pode também ser advinda do uso de medicamentos, álcool e outras drogas.

No caso das hepatites virais, existe a classificação do tipo de hepatite, de acordo com o vírus causador, por meio das letras A, B, C, D e E do alfabeto. 

De acordo com dados do Ministério da Saúde, no ano de 2017, foram registrados no Brasil mais de 40 mil novos casos da doença. Também foi apurado que, naquele ano, 1.083.000 pessoas tiveram contato com os vírus causadores, o que representa 0,71% da população.

Nesse sentido, é importante que a população esteja devidamente vacinada e familiarizada com as medidas de prevenção. Entre os cuidados estão:

  • Uso de preservativos;
  • Esterilizar propriamente materiais utilizados em procedimentos invasivos como tatuagens, tratamentos estéticos, manicures, etc;
  • Não compartilhar agulhas e seringas;
  • Realizar exames de rotina em dia e com a frequência recomendada.

Embora existam vacinas preventivas para as hepatites A e B (sendo essa última válida também para o tipo D), ainda não existe vacina para a hepatite C. Nesse sentido, é importante que seja garantido ao paciente o tratamento necessário por meio do plano de saúde.

Tratamento da hepatite C e medicamentos de alto custo

Atualmente, o tratamento da hepatite C viral se dá exclusivamente por meio de medicamentos antivirais, cabendo apenas o transplante de fígado em casos nos quais o quadro já está muito avançado.

Nos últimos anos, foram realizadas diversas pesquisas que vêm atualizando cada vez mais o tratamento contra a doença. Essa renovação se deu principalmente por meio do desenvolvimento de novos medicamentos.

Entre essas medicações está o Harvoni®, medicamento antiviral à base de ledipasvir + sofosbuvir que bloqueia duas proteínas essenciais para o vírus da hepatite C poder se multiplicar.

De acordo com os resultados de estudos realizados para comprovar sua eficácia, entre os pacientes tratados somente com o medicamento, 94% à 99% testaram “negativo” para o vírus 12 semanas após o fim do tratamento.

O medicamento pode ser obtido somente com prescrição médica, devendo o tratamento ser acompanhado pelo profissional de saúde. Atualmente, o Harvoni® pode ser encontrado custando aproximadamente R$90 mil por caixa (com 28 comprimidos).

Negativa de cobertura de Harvoni® pelo plano de saúde

Por ser um medicamento de alto custo, é comum que os pacientes que recebem recomendação médica para o uso de Harvoni® precisem recorrer à cobertura do plano de saúde para realizar o tratamento.

No entanto, nesse caso, os beneficiários podem ser surpreendidos pela recusa de fornecimento da medicação pela operadora de saúde. Geralmente, essa recusa se dá sob a alegação de que o medicamento não está previsto no rol da ANS.

De acordo com o posicionamento dos Tribunais, diante do número de ações judiciais desta natureza, a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pode ser considerada abusiva. Esse entendimento está contido na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo:

 “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

A hepatite C está incluída em um pequeno grupo de enfermidades crônicas que têm chances de cura. Ainda que não exista possibilidade de cura para o caso, o tratamento deve ser realizado a fim de conter a progressão da doença e evitar complicações.

Nesse sentido, é importante que o beneficiário tenha acesso ao tratamento determinado pelo profissional de saúde que o acompanha. O médico é responsável por determinar o tratamento adequado, não cabendo ao plano de saúde limitar seu acesso.

Ação judicial e liminar para tratamento de hepatite C

Além disso, pode-se considerar a relação entre beneficiário e plano de saúde, uma relação consumerista, em que há fornecimento de um produto ou serviço. Por isso, a recusa de tratamento de alguma doença que tenha cobertura contratual é abusiva.   

Diante da recusa pela operadora de saúde, o paciente pode ajuizar ação na Justiça com pedido de liminar. Para isso, é recomendável entrar em contato com Advogado Especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para receber orientações sobre o caso. A ação judicial é um meio de garantir o tratamento quando há negativa do plano.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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