Acesso à informação e algumas orientações levam o passageiro aéreo a estar atento à defesa dos seus direitos. Caso haja falha na prestação de serviço pela companhia, é possível pedir indenização na Justiça.
Percalços no aeroporto, na hora de viajar, são comuns, por mais que o passageiro tenha planejado sua viagem com antecedência. Isso atrapalha o planejamento, causa transtornos emocionais ao viajante além das perdas materiais como cancelamento de compromissos, perdas de reservas em hotéis, passeios agendados, etc. É dever da companhia aérea prestar assistência em casos de cancelamento, atraso de voo, extravio de bagagem e overbooking, mas há casos em que o passageiro pode defender seus direitos e buscar indenização.
Abaixo, estarão explicadas 3 orientações básicas que o consumidor deve conhecer para garantir a defesa dos seus direitos do passageiro aéreo. Além disso, em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação com advogados especializados em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo, que estão aptos a analisar cada situação e trazer mais chance de êxito em caso de ação judicial.
1) Saiba quais são os deveres da companhia aérea
É importante que o consumidor saiba quais são os deveres da companhia aérea, ressaltando que, quando descumpridos, geram o direito à indenização, tanto por danos materiais como danos morais. Tal conduta é prevista pela Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) e diz respeito aos atrasos e cancelamentos de voo, quando indevidos.
Isso posto, vale explicar que quando o atraso ou cancelamento de voo é superior a quatro horas, o viajante tem direito a optar pelas seguintes situações oferecidas pela companhia: reembolso integral do valor da passagem; acomodação no próximo voo para o mesmo destino pela companhia aérea ou em voo de outra companhia; se possível, prover outro meio de transporte ao passageiro para chegar ao destino.
Quando o tempo de espera é menor do que 4 horas, a assistência é baseada no número de horas a contar da espera: 1 hora: acesso à informação e comunicação; 2 horas: alimentação adequada ao horário; até 4 horas: direito à acomodação em hotel próximo, com transporte incluso.
2) Posicionamento dos Tribunais
É interessante conhecer o entendimento dos juízes quanto ao direito de receber indenização por danos morais. Após 4 horas do atraso ou cancelamento de voo, os Tribunais têm entendido que o dano moral é presumido, o que indica que não é preciso provar que houve espera. Entende-se que a própria espera já é motivo de transtornos aos passageiros e por isso há direito à compensação financeira.
3) Perda de compromissos
Reservas de hotel, carro alugado, ingressos para passeios turísticos, inscrições em congressos, eventos e feiras, consultas médicas, reunião de negócios. Estes são alguns exemplos de situações que causam danos materiais ao consumidor em caso de atraso ou cancelamento de voo e que remontam casos passíveis de indenização. O passageiro precisa ter evidências que mostram a perda e o dano material sofrido, mesmo que o voo tenha atrasado menos do que quatro horas. Por isso, é importante coletar informações, fotografar, filmar, colher depoimentos, por exemplo.
Buscar a Justiça
O direito à indenização existe e é do passageiro. Para defendê-lo, é preciso apresentar à Justiça o caso ocorrido. Para isso, é importante relatar o fato a um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, que conhece os mecanismos para a defesa dos mesmos. Buscar um profissional competente na área facilita o procedimento burocrático, os riscos e a demora no processo.
O passageiro que reclama e reivindica os seus direitos está contribuindo para que as empresas busquem a melhoria de seus serviços e percebam que o respeito ao cliente e aos Direitos do Consumidor evita prejuízos maiores.
A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.
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