Índice
O golpe do motoboy é aplicado por criminosos que se fazem passar por funcionários do banco e levam o cliente a entregar o cartão e confirmar sua senha pessoal. Com isso, conseguem realizar transações em nome da vítima, o que traz enormes prejuízos.
Quando a pessoa se dá conta de que foi vítima de fraude, se vê diante de um novo problema para conseguir cancelar as compras perante a instituição bancária, que nega a responsabilidade. Por isso, em grande parte dos casos, isso só se resolve na via judicial.
O que é o golpe do motoboy?
Trata-se de um tipo de fraude bancária que se tornou muito comum nos últimos anos e, em resumo, ocorre da seguinte forma:
- um suposto atendente liga e informa que houve uma compra suspeita no cartão;
- o cliente entra em contato com a central para contestar o valor;
- na ligação, o atendente informa que retornará o contato;
- em nova chamada, os bandidos confirmam dados pessoais do cliente;
- a vítima é orientada a entregar o cartão a um motoboy para passar por testes.
Esses golpes digitais ocorrem de forma muito rápida, para não dar tempo à pessoa para refletir sobre a situação. Afinal, como são confirmados dados pessoais aos quais somente o banco teria acesso, a vítima acredita ser um contato real da instituição.
Só quando acessa o aplicativo do banco e verifica que foram feitas compras até o limite do crédito é que a vítima se dá conta de que caiu no golpe domotoboy.
No golpe do motoboy, os criminosos ligam para a vítima e confirmam dados pessoais que só o banco poderia acessar. Imagem de tookapic no Pixabay
O banco é responsável nos casos de golpe do motoboy?
Muito embora os bancos aleguem que o golpe do motoboy é um fortuito externo, ou seja, decorrente de uma conduta de terceiros, é fato que existe uma falha na segurança interna. Afinal, os golpistas conseguem confirmar para o cliente informações de seu cadastro.
Nesse contexto, há diversas decisões judiciais que reconhecem que o banco deve indenizar o consumidor que é vítima de golpes bancário e telefônico, por exemplo.
Código de Defesa do Consumidor
Um dos principais fundamentos para esse tipo de pedido se encontra no Código de Defesa do Consumidor. A lei consumerista prevê em seu artigo 14 que o fornecedor de um produto ou serviço responde de modo objetivo pelos danos decorrentes.
Na responsabilidade objetiva, não importa se houve ou não culpa por parte do fornecedor, isto é, basta a comprovação de dois itens essenciais, quais sejam:
- a ocorrência do dano;
- a relação com o serviço prestado.
No caso do golpe do motoboy, o dano causado ao cliente é evidente diante do prejuízo com o uso de seus cartões. Já a correlação com o serviço está justamente no acesso que os golpistas têm ao cadastro da vítima, como por exemplo, o seu telefone e dados pessoais.
Súmula 479 do STJ
A respeito da responsabilidade dos bancos nos casos em que os clientes são vítimas de golpes, também é comum que as decisões citem a súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Esse verbete prevê que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Em resumo, essa súmula reforça o que está previsto no CDC, uma vez que se baseia no risco da atividade que a instituição bancária assume.
Logo, ao optar por executar um serviço no qual trata com dados pessoais, está sujeita aos riscos decorrentes do vazamento dessas informações, ainda que de forma acidental. Por isso, os bancos devem evitar fraudes financeiras ao reforçar sua segurança.
Cliente vítima do golpe do motoboy teve prejuízo de mais de R$ 90 mil
Em um caso recente, um homem foi vítima do golpe do motoboy, e logo após entregar seu cartão constatou diversas compras realizadas em sequência nos cartões, sendo:
- no débito, no valor de R$ 11.350,00;
- outras três transações no crédito, que somadas totalizavam R$ 64 mil;
- por fim, uma compra de R$ 24 mil em um segundo cartão.
De imediato, ao constatar o ocorrido, ele registrou o Boletim de Ocorrência e acionou as operadoras dos cartões a fim de solicitar o estorno dos valores.
A resposta que obteve, no entanto, foi de que as transações foram autorizadas mediante senha, por isso, não seria possível cancelar os valores e devolver o valor debitado na conta.
Diante disso, não restou outra alternativa ao cliente senão ingressar na Justiça em face das instituições. Na ação, ele argumentou que os gastos no cartão estavam muito divergentes de seu padrão de consumo normal, o que deveria levantar a suspeita dos bancos.
Existe culpa concorrente por parte do cliente?
Na primeira instância, o juiz julgou improcedentes os pedidos do autor, uma vez que entendeu que houve culpa exclusiva do cliente ao entregar os cartões. Essa é uma das hipóteses que prevêem a exclusão do dever do fornecedor de indenizar.
Sem concordar com o resultado, o homem recorreu para o Tribunal, tendo obtido uma decisão parcialmente favorável. Como os desembargadores pontuaram na decisão, houve uma parcela de culpa por parte do consumidor.
Por outro lado, também ocorreu uma falha na segurança oferecida pelas instituições bancárias, o que permitiu o acesso dos criminosos a dados cadastrais do cliente.
Diante disso, determinaram a devolução de metade do valor da compra realizada no débito, bem como, a cancelarem as demais cobranças referentes a compras nos cartões de crédito.
Indenização por golpe bancário
Além da restituição de parte do prejuízo, o Tribunal ainda condenou as empresas a pagarem uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Na fixação do valor, levaram em conta a extensão do dano e a culpa concorrente.
Como evitar cair no golpe do motoboy?
Algumas medidas simples podem evitar a ação dos criminosos que aplicam o golpe do motoboy, dentre elas:
- não confirmar dados pessoais ou bancários por telefone;
- jamais entregar o cartão a terceiros;
- definir um limite para transações, a fim de minimizar possíveis prejuízos.
Ao verificar que foi vítima desse tipo de fraude, o ideal é agir rápido e registrar o boletim de ocorrência. Além disso, é essencial contatar o banco para bloquear o cartão e solicitar o estorno das compras.
Caso não tenha sucesso no pedido junto à instituição bancária, ainda existe a possibilidade de discutir o problema na esfera judicial.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no ramo de Direito do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Processo nº 1016130-76.2022.8.26.0002