Muitos pacientes que recebem indicação médica para utilizar o Genotropin® (Somatropina) não têm condições de adquirir o medicamento, que é de alto custo.
Nesse sentido, o custeio do tratamento pelo plano de saúde é a única alternativa desses beneficiários, que entram em contato com a operadora para solicitar o fornecimento da medicação.
Porém, a negativa de cobertura de Genotropin® (Somatropina) pelo plano de saúde é uma prática recorrente e, com isso, os pacientes são impedidos de fazer o tratamento, que é essencial para sua saúde.
Entretanto, o entendimento judicial é favorável ao beneficiário, que pode acionar a Justiça para garantir a cobertura do medicamento. Siga na leitura para saber como fazer isso!
Preço do Genotropin® (Somatropina)
O preço de uma única caixa de Genotropin® (Somatropina) pode ultrapassar o valor de R$ 11 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve custear o tratamento das doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Os distúrbios de crescimento fazem parte dessa lista e, além disso, o Genotropin® (Somatropina) possui registro regular na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de 3 anos.
Por isso, havendo recomendação médica, o plano de saúde deve custear a medicação.
Negativa de cobertura pelo plano de saúde
Em vista do alto custo do tratamento, muitos pacientes solicitam a cobertura do Genotropin® (Somatropina) pelo plano de saúde. No entanto, o custeio desse tratamento costuma ser negado pelas operadoras.
Isso porque o Genotropin® (Somatropina) não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é uma lista que determina a cobertura dos planos de saúde.
No entanto, embora exerça um papel taxativo, o rol da ANS não possui caráter limitativo, o que possibilita a cobertura de tratamentos não incluídos em algumas situações específicas.
Conforme determina o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que o paciente tenha direito à cobertura de tratamentos não previstos no rol:
- não pode existir tratamento substitutivo previsto no Rol ou, caso exista uma alternativa, a mesma deve estar esgotada;
- a inclusão do procedimento solicitado não pode ter sido expressamente indeferida pela ANS;
- deve ser comprovada a eficácia do tratamento, com evidências científicas;
- deve existir recomendações de órgãos científicos nacionais e internacionais para o uso do tratamento.
Cumpridos esses requisitos, a negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde pode configurar prática abusiva. Nesse sentido, o paciente pode acionar a Justiça para exigir o custeio.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a prescrição médica e o relatório médico demonstrando que o tratamento com Genotropin® (Somatropina) é o mais indicado para o seu caso, justificado através de estudos científicos (quanto mais detalhes o médico incluir no relatório, melhor);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura o processo judicial?
A ação costuma durar entre seis a 24 meses. No entanto, em razão da urgência no tratamento da enfermidade, é possível pedir liminar para que o plano custeie o medicamento.
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. Plano de Saúde. Necessidade de tratamento de puberdade precoce central acompanhada de perda de potencial estatural, necessitando de tratamento com medicação Somatropina. Negativa de cobertura, sob alegação de exclusão contratual do medicamento para uso domiciliar. Inadmissibilidade.” (Processo 1020054-92.2022.8.26.0100)
Bula do Genotropin® (Somatropina): principais informações
Genotropin® (Somatropina) é um hormônio que age no metabolismo das gorduras do sangue (lipídios), carboidratos e proteínas, estimulando o crescimento em crianças que têm deficiência na produção do hormônio de crescimento (GH).
Em adultos, assim como em crianças, o Genotropin® mantém a composição corpórea normal através do estímulo do crescimento dos músculos e ossos e distribuição da gordura corpórea. A gordura dos órgãos é bastante responsiva ao GH. Além do aumento da quebra das gorduras, o Genotropin® diminui os estoques de gordura corporal.
Diante das suas capacidades, Genotropin® (Somatropina) é um medicamento indicado para tratar, a longo prazo, crianças com distúrbios de crescimento causados pelas seguintes condições:
- secreção insuficiente do hormônio de crescimento;
- síndrome de Turner (doença genética que só acomete mulheres);
- crianças nascidas pequenas para a idade gestacional que não recuperaram a altura nos primeiros quatro anos de vida;
- Síndrome de Prader-Willi (doença genética que acomete ambos os sexos).
Além disso, o tratamento também é indicado em casos de baixa estatura idiopática (sem causa identificada) e pode ser utilizado por adultos que apresentam deficiência de hormônio do crescimento.
O que devo saber antes de usar o Genotropin® (Somatropina)?
De acordo com a bula do Genotropin® (Somatropina), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação. Os principais são:
- reação no local da injeção em crianças com deficiência do hormônio de crescimento;
- artralgia (dor nas articulações) em crianças com Síndrome de Turner;
- artralgia (dor nas articulações) e edema periférico (inchaço nas extremidades do corpo) em adultos com deficiência do hormônio de crescimento.
Em crianças PIG (pequenos para idade gestacional), crianças com Síndrome de Prader-Willi e crianças com Baixa estatura idiopática, as reações adversas não são conhecidas.
Como devo usar o Genotropin® (Somatropina)?
Genotropin® (Somatropina) é vendido em forma de caneta aplicadora preenchida, que contém em seu interior o frasco-ampola com o medicamento.
Para uso, o paciente deve dissolver o conteúdo fazendo movimentos giratórios lentos e suaves. Agitar a caneta vigorosamente pode levar à perda do efeito da substância ativa.
A dose e o esquema de administração devem ser individualizados e estabelecidos somente pelo médico. A dose semanal deve ser dividida em 6-7 injeções subcutâneas devendo-se variar o local de aplicação para evitar a ocorrência de lipoatrofia (diminuição da gordura corporal localizada).
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Genotropin® (Somatropina) alerta que o uso do medicamento é contraindicado em caso de:
- hipersensibilidade (reação alérgica) à somatropina ou a qualquer componente da fórmula;
- atividade neoplásica ou diante de qualquer doença maligna ativa;
- doença crítica aguda, insuficiência respiratória aguda ou de complicações após a cirurgia cardíaca, cirurgia abdominal, trauma acidental múltiplo;
- crianças com epífise consolidada (áreas de crescimento dos ossos fechadas);
- retinopatia diabética proliferativa ativa ou não proliferativa grave.
- Síndrome de Prader-Willi em crianças gravemente obesas, com história de obstrução das vias aéreas superiores, apneia do sono, ou com comprometimento respiratório grave.
As informações contidas neste site não devem ser usadas para automedicação e não substituem em hipótese alguma as orientações de um profissional médico. Consulte a bula original disponibilizada pela farmacêutica Pfizer diretamente na ANVISA.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.
Imagem em destaque: FreeImages (@jupiterimages)