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Ganvirax® (Ganciclovir) pelo plano de saúde

Havendo recomendação médica, a cobertura do Ganvirax® (Ganciclovir) pelo plano de saúde é um direito do paciente.

27 de julho de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Bula do Ganvirax® (Ganciclovir): principais informações

O Ganvirax® (Ganciclovir) é uma droga antiviral capaz de interromper a produção de citomegalovírus (CMV) e evitar que células saudáveis sejam invadidas por esse Herpes-vírus.

Dessa forma, o medicamento pode prevenir e conter a progressão da retinite causada pelo CMV. Por isso, sua principal indicação é para a manutenção do tratamento da retinite causada CMV em pacientes portadores do vírus da AIDS.

Seu uso é recomendado nas seguintes situações:

  • quando a retinite está estável após terapia de indução;
  • caso o paciente apresente risco de desenvolver a retinite;
  • caso o paciente tenha recebido transplante de órgãos sólidos.

O que devo saber antes de usar o Ganvirax® (Ganciclovir)?

De acordo com a bula do Ganvirax® (Ganciclovir), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação como, por exemplo:

  • neutropenia (diminuição na contagem dos glóbulos brancos);
  • diminuição das plaquetas;
  • anemia;
  • diminuição no número de espermatozoides no sêmen, que pode vir a ser total e irreversível;
  • infertilidade;
  • malformações no feto;
  • diarreia;
  • vômitos;
  • perda de apetite;
  • perda de energia;
  • febre;
  • calafrios;
  • dor de garganta;
  • sintomas de gripe;
  • dores abdominais;
  • dor de cabeça;
  • alterações nos testes sanguíneos laboratoriais;
  • confusão mental.

Como devo usar o Ganvirax® (Ganciclovir)?

O Ganvirax® (Ganciclovir) é um medicamento oral que deve ser consumido pelo paciente junto com alimentos. A dosagem varia de acordo com o quadro que está sendo tratado, mas a dose mais comum é de quatro comprimidos, três vezes ao dia.

Quando não devo usar este medicamento?

A bula do Ganvirax® (Ganciclovir) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação. 

Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Blau diretamente na ANVISA clique aqui.

Preço do Ganvirax® (Ganciclovir)

O Ganvirax® (Ganciclovir) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 2,5 mil.

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O Ganvirax® (Ganciclovir) é considerado um medicamento de alto custo. | Imagem: Unsplash (@jamesyarema)

O plano de saúde cobre o tratamento?

Muitos beneficiários que procuram o plano de saúde com a solicitação de fornecimento do Ganvirax® (Ganciclovir) são surpreendidos pela negativa de cobertura do tratamento.

Geralmente, a recusa se dá sob a justificativa de que medicamentos não previstos pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como é o caso do Ganvirax® (Ganciclovir), não são de cobertura obrigatória.

No entanto, essa alegação é equivocada e considerada abusiva pelos Tribunais:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Por isso, caso seja alvo da recusa de custeio, o paciente pode recorrer ao poder judiciário com o pedido de cobertura do tratamento.

Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?

Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • a recomendação médica do tratamento com Ganvirax® (Ganciclovir);
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

Qual a jurisprudência sobre esses casos?

Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:

Ementa: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DE RECIDIVA DE CITOMEGALOVIRUS. VALGANCICLOVIR  (…).” (TJ, A.C.: 1000077-03.2018.8.26.0635)

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Autora portadora de Síndrome de Goodpasture e eu foi submetida a transplante renal com doador falecido. Prescrição de medicação Ganciclovir (…).” (TJ, A.I.: 2193294-22.2019.8.26.0000)

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (@pawel_czerwinski)

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