Bula do Ganvirax® (Ganciclovir): principais informações
O Ganvirax® (Ganciclovir) é uma droga antiviral capaz de interromper a produção de citomegalovírus (CMV) e evitar que células saudáveis sejam invadidas por esse Herpes-vírus.
Dessa forma, o medicamento pode prevenir e conter a progressão da retinite causada pelo CMV. Por isso, sua principal indicação é para a manutenção do tratamento da retinite causada CMV em pacientes portadores do vírus da AIDS.
Seu uso é recomendado nas seguintes situações:
- quando a retinite está estável após terapia de indução;
- caso o paciente apresente risco de desenvolver a retinite;
- caso o paciente tenha recebido transplante de órgãos sólidos.
O que devo saber antes de usar o Ganvirax® (Ganciclovir)?
De acordo com a bula do Ganvirax® (Ganciclovir), existem alguns efeitos colaterais que podem surgir com o uso da medicação como, por exemplo:
- neutropenia (diminuição na contagem dos glóbulos brancos);
- diminuição das plaquetas;
- anemia;
- diminuição no número de espermatozoides no sêmen, que pode vir a ser total e irreversível;
- infertilidade;
- malformações no feto;
- diarreia;
- vômitos;
- perda de apetite;
- perda de energia;
- febre;
- calafrios;
- dor de garganta;
- sintomas de gripe;
- dores abdominais;
- dor de cabeça;
- alterações nos testes sanguíneos laboratoriais;
- confusão mental.
Como devo usar o Ganvirax® (Ganciclovir)?
O Ganvirax® (Ganciclovir) é um medicamento oral que deve ser consumido pelo paciente junto com alimentos. A dosagem varia de acordo com o quadro que está sendo tratado, mas a dose mais comum é de quatro comprimidos, três vezes ao dia.
Quando não devo usar este medicamento?
A bula do Ganvirax® (Ganciclovir) alerta que o uso do medicamento é contraindicado para pacientes alérgicos a qualquer componente da formulação.
Para consultar a bula original disponibilizada pela farmacêutica Blau diretamente na ANVISA clique aqui.
Preço do Ganvirax® (Ganciclovir)
O Ganvirax® (Ganciclovir) é um medicamento de alto custo, cujo preço de uma única caixa pode ultrapassar o valor de R$ 2,5 mil.
O plano de saúde cobre o tratamento?
Muitos beneficiários que procuram o plano de saúde com a solicitação de fornecimento do Ganvirax® (Ganciclovir) são surpreendidos pela negativa de cobertura do tratamento.
Geralmente, a recusa se dá sob a justificativa de que medicamentos não previstos pelo rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como é o caso do Ganvirax® (Ganciclovir), não são de cobertura obrigatória.
No entanto, essa alegação é equivocada e considerada abusiva pelos Tribunais:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)
Por isso, caso seja alvo da recusa de custeio, o paciente pode recorrer ao poder judiciário com o pedido de cobertura do tratamento.
Como ajuizar uma ação contra o plano de saúde?
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica do tratamento com Ganvirax® (Ganciclovir);
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Qual a jurisprudência sobre esses casos?
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DE RECIDIVA DE CITOMEGALOVIRUS. VALGANCICLOVIR (…).” (TJ, A.C.: 1000077-03.2018.8.26.0635)
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Autora portadora de Síndrome de Goodpasture e eu foi submetida a transplante renal com doador falecido. Prescrição de medicação Ganciclovir (…).” (TJ, A.I.: 2193294-22.2019.8.26.0000)
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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