O que o passageiro precisa fazer de antemão para evitar transtornos nos aeroportos?
- conferir a documentação necessária com antecedência;
- atentar-se ao valor do peso máximo das bagagens de mão e as que serão despachadas;
- observar o horário do check-in, já que em época de volta das férias, os aeroportos ficam mais cheios;
- caso precise pegar dois voos em sequência, é importante atentar-se na hora da compra do segundo voo, pois podem ocorrer atrasos de voo e cancelamentos, o que traz transtornos na escala.
Quais os direitos do passageiro aéreo diante de um voo cancelado ou um voo atrasado?
Para um voo atrasado ou um voo cancelado, a ANAC estipulou as seguintes normas. Até uma hora de atraso de voo, as companhias são obrigadas a oferecer meios de comunicação ao passageiro, como telefone e internet. Quando o atraso ultrapassa duas horas, o é direito do consumidor receber vouchers para alimentação, dentro do aeroporto.
A partir de quatro horas de atraso de voo ou em caso de voo cancelado, a companhia aérea deve fornecer reembolso integral da passagem ou a reacomodação em outro voo. Além disso, deve oferecer hospedagem e transporte, quando houver necessidade.
Com quanto tempo de antecedência a companhia deve avisar o passageiro do cancelamento de um voo?
Quando as alterações dos horários são programadas, a companhia deve comunicar os passageiros sobre as mudanças com mínimo de 72h de antecedência.
Caso não o faça, um atraso de voo ou um voo cancelado figuram práticas abusivas por parte da companhia, que deve fornecer realocação em outro voo ou reembolso integral sempre que não informar as mudanças com 3 dias.
O que fazer em caso de atraso ou cancelamento de voo, ainda dentro dos aeroportos?
Nos casos em que o atraso ou cancelamento não tenham sido avisados com antecedência, a companhia deve manter o passageiro informado sobre novo horário de partida. É direito do passageiro pedir uma justificativa da companhia aérea por escrito, relatando os motivos do atraso ou do cancelamento do voo.
Aeroportos lotados com as viagens de volta das férias também são palco de casos de extravio de bagagem. Como proceder se a bagagem for perdida ou avariada?
Em primeiro lugar, o passageiro que teve sua mala extraviada deve procurar o balcão da companhia para registrar o ocorrido e preencher um formulário fornecido pela própria empresa aérea.
Em caso de avarias, é recomendável ter fotos que registrem os danos e comprovem os problemas alegados. Sem este registro, o passageiro perde o direito de reclamação posteriormente.
No momento da reclamação, o passageiro deve apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Em caso de extravio, a bagagem deve ser entregue no endereço solicitado pelo passageiro. Caso não seja localizada, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais.
O valor da indenização por danos materiais é variável, podendo chegar a R$ 5 mil (ou pouco mais de 1100 Direitos Especiais de Saque – DES).
O passageiro que se sentir prejudicado, pode reivindicar seus direitos do consumidor e direitos do passageiro aéreo?
Sim. Muitas vezes, mesmo prestando o mínimo do serviço previsto em lei, o passageiro pode se sentir lesado e prejudicado diante da conduta abusiva das companhias aéreas.
Nesse caso, é importante o passageiro guardar as notas, comprovantes, registros fotográficos dos painéis, número de protocolos ou e-mails para se precaver sobre uma possível ação na Justiça contra a companhia aérea.
A partir da orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo, o consumidor terá mais chances de êxito para receber indenizações por danos morais e danos materiais.
Por que procurar um advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo?
Cada vez mais, os tribunais têm entendido que as companhias aéreas conduzem práticas abusivas perante os seus consumidores. Cancelamento de voo indevidamente, atraso de voo, perda da bagagem ou overbooking são os principais casos.
A venda de um bilhete aéreo é uma prestação de serviço como qualquer outra, e deve ser realizada de acordo com o que foi oferecido e registrado em contrato. Nesse sentido, cada vez mais os passageiros prejudicados com a má conduta das empresas aéreas têm recebido indenizações na Justiça tanto por danos morais, como materiais.
Advogados especializados em Direitos do Passageiro Aéreo são conhecedores das leis e de como funcionam os trâmites das ações na Justiça contra uma companhia aérea. Assim, são aptos a orientar o passageiro a como proceder da forma mais correta, garantindo mais chances de êxito no julgamento da ação.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.