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Discriminação por peso gera R$15 mil de danos morais

23 de julho de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Após receber punições referentes ao seu padrão estético encarado como sobrepeso, a comissária decidiu buscar seus direitos e deverá receber R$15 mil pelos danos morais sofridos ao ser advertida por causa de seu peso.

Uma aeromoça, funcionária de certa companhia aérea,havia recebido advertências por motivo de discriminação estética por sobrepeso, sendo afastada do trabalho em duas ocasiões

Em meio às repreensões, a aeromoça se sentiu pressionada, angustiada e insegura, sobretudo quanto à sua aparência e o desempenho do seu trabalho. 

A empresa apresentou um Manual de Comissários de Voo à funcionária, em que se descreve o excesso de peso como falta de cuidado pessoal. Além disso, havia uma cláusula que previa que o sobrepeso pode resultar no afastamento do comissário.

Pelo fato de se sentir desamparada, a aeromoça buscou a defesa dos seus direitos. Por meio de escritório de advocacia, entrou com ação judicial, pleiteando a reparação pelos danos morais sofridos.

Em seguida, o pedido foi julgado procedente pela juíza, que afirmou que tais normas propagavam um estereótipo que não deveria embasar decisões como advertências.

“Tal aparato normativo, no entanto, resvala em fatores culturais enraizados na sociedade, tal qual a construção histórica do estereótipo da pessoa gorda como desprovida de saúde, desleixada e preguiçosa. Tais estereótipos, contudo, não podem mais prevalecer, tampouco guiar condutas patronais, em uma sociedade que se pretende justa e igualitária.”

Além disso, foi ressaltado que a pressão por um determinado padrão estético é especialmente utilizada contra trabalhadoras mulheres: “aprofundando a desigualdade de gênero já tão presente no mercado de trabalho e criando ainda mais óbices para que mulheres mantenham seus empregos e tenham acesso a promoções e melhores salários”.

Por fim, a juíza enfatizou que o ordenamento brasileiro proíbe práticas discriminatórias e limitativas no trabalho. Desse modo, foi determinado que a comissária deveria ser indenizada em R$15 mil por danos morais.

Discriminação estética no ambiente de trabalho

Primordialmente, o termo aschimofobia significa aversão ou medo de pessoas feias. Contudo, existe também um uso jurídico para a palavra. Em Direito do Trabalho, a expressão indica a discriminação estética.

De modo mais específico, tal distinção é utilizada contra empregados ou candidatos que não se adequam ao padrão de beleza imposto pelo senso comum. Nesse sentido, entende-se que diversos motivos podem desencadear a aschimofobia no ambiente de trabalho.

Tais motivos são essencialmente estéticos, o que faz com que o funcionário seja julgado não por sua capacidade intelectual, mas pela cor da pele, o tipo do cabelo, o tamanho do corpo, modo de se vestir, etc.

A padronização dos funcionários por tipo físico costuma ser encarada como normal entre as empresas, sendo considerada parte do exercício do poder diretivo do empregador. Porém, este é um ato de discriminação estética e exigir determinada aparência é abuso de poder.

Há o entendimento de que utilizar a aparência física como critério para a seleção de trabalhadores é uma conduta discriminatória e, portanto, ilícita. Tal comportamento interfere negativamente no acesso de pessoas capacitadas ao mercado de trabalho.

Assim sendo, não deve ser tolerada ou tratada com normalidade nenhuma situação em que ocorre a discriminação estética.

Como garantir os meus direitos?

A fim de promover uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, foi promulgada no ano de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil. Nela, estão contidos princípios que visam assegurar os direitos sociais e individuais dos cidadãos.

Por meio destes princípios,  busca-se garantir que todos tenham direito à liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça. Isso todos têm a obrigação e o direito a uma vida livre de discriminação, como pode-se observar a seguir: 

  • Dignidade da pessoa humana (Art. 1°, inc. III);
  • Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 1°, inc. III);
  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Art. 5º).

A violação desses princípios não pode ocorrer em nenhuma situação, muito menos em meio ao ambiente de trabalho. Assim sendo, o trabalhador que sofrer com a discriminação estética ou de qualquer outro tipo pode buscar seus direitos.

Nesse caso, é recomendável buscar orientação com Advogado Especializado em Direitos Trabalhistas. O profissional deste ramo do direito é o mais capacitado para assegurar a defesa de funcionários que tenham seus direitos violados no meio profissional.

Na maioria dos casos em que há discriminação, é possível que a parte envolvida receba indenização por danos morais, com respaldo de advogado especialista e da Justiça do Trabalho.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Trabalhador, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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