Entendendo o caso
Recentemente, foi julgado o processo de número 1016568-94.2022.8.26.0037 no Foro de Araraquara, na 4ª Vara Cível, em 03 de maio de 2023. Tratou-se de um caso em que G.P.B.P. e F.L.M., identificados apenas pelas suas iniciais para proteger sua privacidade, enfrentaram um grave problema ocasionado pela Gol Linhas Aéreas S/A.
Os requerentes adquiriram passagens aéreas de ida e volta de Campinas à Maceió, cuja chegada se daria em 16 de novembro de 2022 às 16h10.
Entretanto, houve cancelamento no embarque em Campinas e, posteriormente, atraso no embarque no Rio de Janeiro, tendo chegado no destino somente no dia seguinte às 03h00.
Aduzem que passaram por diversos percalços até chegar em seu destino final, o que prejudicou a viagem, pretendendo o recebimento dos danos morais e materiais sofridos.
A defesa da Gol Linhas Aéreas S/A
A ré, Gol Linhas Aéreas S/A, apresentou uma defesa baseada na alegação de que o cancelamento do voo ocorreu devido a problemas mecânicos na aeronave, o que seria um caso fortuito, excluindo sua responsabilidade.
A empresa argumentou que, apesar do inconveniente, foi disponibilizado aos autores toda a assistência necessária, incluindo acomodação e alimentação, durante o período de espera pelo próximo voo.
Entendendo os direitos que impactaram o caso de cancelamento de voo e indenização
O juiz, ao analisar o caso, considerou que a responsabilidade da companhia aérea ré é objetiva, independe de culpa, nos termos art. 14 do CDC, e decorre do risco por ela assumido no contrato de transporte.
O magistrado destacou que, mesmo que o cancelamento do voo tenha ocorrido por problemas mecânicos, a empresa tem o dever de garantir a segurança e o conforto dos passageiros, o que inclui a previsão de situações adversas e a adoção de medidas para minimizar os transtornos causados.
Base legal da sentença
A base legal da sentença é o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores.
Além disso, o juiz levou em consideração a jurisprudência consolidada e a doutrina especializada que reforçam a obrigação das companhias aéreas de zelar pela segurança e bem-estar dos passageiros.
Indenização concedida no processo contra a Gol Linhas Aéreas S/A
A condenação foi parcialmente procedente, condenando a Gol Linhas Aéreas S/A a pagar aos requerentes a importância de R$172,33 a título de danos materiais e a quantia de R$ 10.000,00 a título de danos morais.
Processo nº 1016568-94.2022.8.26.0037
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Passo a Passo: Como processar uma companhia aérea como no caso da Gol pelo problema de cancelamento de voo e pedir indenização
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3. Busque um advogado especialista em cancelamento de voo
Não conseguindo resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um advogado especializado em cancelamento de voo.
Para encontrar um advogado especialista em cancelamento de voo, consulte o Google, Facebook e outras fontes, verificando as avaliações de outros usuários sobre os serviços prestados. Lembre-se de contratar um advogado com a OAB disponível no site, para consultar a idoneidade do profissional.
Após seguir esses passos, você estará preparado para buscar seus direitos em casos de cancelamento de voo.
Papel fundamental do advogado especializado em ações contra companhias aéreas como no caso da Gol para auxílio no processo de indenização
É fundamental contar com um advogado especializado em casos de cancelamento de voo como esse enfrentado por G.P.B.P. e F.L.M. Um advogado com conhecimento na área pode orientar sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra a uma companhia aérea.
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