Após ter sido privado de seus direitos do consumidor perante atraso de voo e perda de conexão, o passageiro entrou com ação judicial e deverá receber R$15 mil por danos morais.
A partir do momento em que ocorre a compra da passagem aérea, são gerados alguns direitos ao passageiro. Entre eles vale citar: o direito à informação, receba assistência material, possa ser reacomodado em outro voo ou ser ressarcido dos danos gerados pelo transtorno. A companhia aérea deve arcar com suas responsabilidades perante o cliente.
Contudo, no caso do passageiro em questão, esses direitos foram negligenciados diante do atraso de voo. O passageiro deveria sair de Denver com destino a Dallas, onde pegaria seu voo com conexão para Buenos Aires e destino final em Guarulhos.
Ao ser informado que seu voo para Dallas sofreria um atraso de 2h, o passageiro solicitou ser acomodado em outro voo para não perder sua de conexão. Porém, os funcionários apenas orientaram que aguardasse o embarque, sem informá-lo se a reacomodação seria possível.
O contratante então esperou o embarque e decolou normalmente mas, ao chegar em Dallas, o embarque para Buenos Aires havia terminado. Não podendo decolar, o passageiro explicou a situação aos funcionários e solicitou que fosse acomodado em outro voo.
Apesar de ter pesquisado voos que causariam menos atraso, a companhia ofereceu um voo que decolaria apenas no dia seguinte.
Familiarizado com os direitos do passageiro aéreo, o passageiro pediu que ao menos fosse prestada a assistência material, visto que teria de aguardar 24h para embarcar. No entanto, sua requisição foi negada e como resultado, o passageiro teve que pernoitar no aeroporto.
Em função do transtorno sofrido, o passageiro entrou em contato com a companhia aérea a fim de contestar o descaso ocorrido. Contudo, apesar de ter sido feito um registro da situação e estabelecido o prazo de 06 dias úteis para análise, o viajante não obteve resposta.
Ação judicial e indenização por danos morais
Por fim, não lhe restou outra alternativa a não ser buscar seus direitos por meio judicial. Sob orientação de advogado especialista, o passageiro deu entrada com ação judicial pleiteando a indenização pelos danos morais sofridos.
O itinerário contratado pelo viajante apresentava a modalidade codeshare, na qual o processo de contratação é um só porém cada parte do percurso é feita por diferentes companhias aéreas.
De acordo com a empresa que deveria realizar o primeiro trecho do voo, o atraso não seria passível de punição judicial, visto que ocorreu devido à necessidade de realização de procedimentos de segurança.
Já a empresa que deveria realizar o segundo trecho do voo alegou que não tinha responsabilidades com os resultados do atraso, visto que não teve participação na alteração do voo.
Contudo, foi observado no julgamento que a companhia responsável pelo primeiro trecho não havia demonstrado impossibilidade de pronta reacomodação. Ao invés disso, a empresa apenas se limitou a disponibilizar um voo que partiria no próximo dia, com demasiado atraso.
Além disso, foi entendido pelo Tribunal que a empresa responsável pelo segundo trecho tinha obrigação de responder a ação judicial. Isso porque, ao escolher participar do sistema de codeshare, as companhias assumem responsabilidades iguais.
Assim sendo, ambas as companhias deveriam buscar minimizar os danos sofridos pelo autor durante a situação. Para isso, deveria ser verificada a possibilidade de reacomodação e prestada a assistência material necessária.
Foi então determinado pelo juiz em primeira instância que o passageiro deveria ser indenizado em R$6.5 mil por danos morais. Porém, o autor não se conformou com a decisão e recorreu, pleiteando a majoração do valor.
Por meio do recurso, o escritório contratado conseguiu que o valor da compensação fosse majorado de R$6.5 mil para R$15 mil.
Direitos do passageiro em caso de alteração de voo
Os Direitos do Passageiro Aéreo estão previstos nas regulamentações da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de alterações como voos atrasados, antecipação ou cancelamento de voo, é importante que o viajante esteja familiarizado com as normas.
Mudanças programadas podem ser realizadas desde que respeitem o prazo máximo (30 min para voos domésticos e 1h para voos internacionais). Essas alterações devem ser informadas ao passageiro com, pelo menos, 24h de antecedência do horário de embarque original.
Havendo quebra dessas regras, o passageiro poderá optar pelo reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo. A reacomodação tem por finalidade minimizar o transtorno, sendo assim importante que a diferença de horários seja a menor possível.
Além disso, o viajante não precisa ser necessariamente acomodado em voo da companhia aérea contratada. A empresa pode solicitar que outra companhia realize o percurso, não devendo o passageiro ser cobrado de qualquer valor adicional por isso.
Caso o passageiro não seja informado a tempo de evitar sua ida ao aeroporto, cabe também a prestação de assistência material. No entanto, esse respaldo pode variar de acordo com o tempo de espera no aeroporto.
- 2 horas de espera: a empresa deve garantir que o passageiro tenha acesso a comunicação (fornecendo telefone, internet, etc);
- A partir de 2 horas até 4 horas: o passageiro tem direito a alimentação, seja recebendo refeições ou vouchers de restaurantes;
- Mais do que 4 horas: aqui ocorre o direito a hospedagem (caso o passageiro esteja fora de seu local de residência) e traslado, ao reembolso integral da passagem ou realocação em outro voo.
A afronta a essas regras configura ofensas que são, muitas vezes, passíveis de entrada com ação judicial e requerimento de indenização por dano moral e dano material.
Para isso, é recomendável buscar orientação com Advogado Especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Esse profissional é indicado para a defesa de consumidores prejudicados em relações de consumo, em que há produto ou serviço envolvidos.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.