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Direitos do passageiro aéreo em tempos de pandemia

Em participação no programa Viva o Esporte, do canal BandSports, o Escritório Rosenbaum Advogados explica os problemas enfrentados pelos passageiros durante a pandemia de Covid-19.

04 de junho de 2020 - Atualizado 12/07/2023

Diante do impacto causado pela pandemia de Coronavírus na área de aviação, é importante que o passageiro aéreo conheça seus direitos. No vídeo, o escritório especialista em Direitos do Passageiro Aéreo, Rosenbaum Advogados, tira dúvidas sobre o tema.

Quando entrar com ação contra companhia aérea?

Na Resolução nº400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil estão previstos os direitos do passageiro aéreo. Estes são referentes à responsabilidade da companhia aérea de fornecer informação e respaldo.

A quebra destes configura ofensas que vão contra o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil. Os casos mais comuns em que há violações são: cancelamento de voo, atraso de voo e perda de conexão, overbooking ou preterição de embarque e extravio temporário ou perda definitiva de bagagem.

Diante dessas situações, é importante que o passageiro esteja a par dos seus direitos e deveres para identificar situações de abusividade. Dessa forma, o passageiro se previne de condutas prejudiciais adotadas pela companhia aérea.

Caso o contratante se sinta lesado pela companhia aérea, é recomendável buscar esclarecimento de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Dessa forma é possível examinar as possibilidades de entrada com ação judicial e pedido de indenização.

Ao buscar seus direitos, o passageiro contribui para a melhora dos serviços prestados pela empresa. Dessa forma, o respeito ao cliente e aos direitos do consumidor se tornam essenciais.

O que fazer em caso de quebra dos direitos do passageiro aéreo?

Em caso da obstrução desses direitos, o contratante deve procurar assistência no SAC da companhia aérea, da ANAC. Além disso, é recomendável procurar ajuda de um escritório com especialização em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.

Para isso, é importante que o passageiro tenha em mãos documentos que comprovem o transtorno sofrido, como recibos e notas fiscais, cartões de embarque com horários, e e-mails e mensagens da companhia aérea.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581

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