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Dia Mundial do Transtorno Bipolar

Saiba mais sobre o transtorno bipolar e o acesso ao tratamento.

30 de março de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Hoje (03/03) é o Dia Mundial do Transtorno Bipolar, iniciativa criada pela Society for Bipolar Disorders com o objetivo de conscientizar a população e promover a aceitação dessa doença, que é muito comum.

Nesse dia, também é celebrado o nascimento do pintor holandês Vincent Van Gogh, que foi diagnosticado como provável portador do transtorno bipolar após sua morte.

Segundo dados de 2019 da Organização Mundial da Saúde (OMS), a condição atinge cerca de 140 milhões de pessoas no mundo. No entanto, muitas pessoas não sabem do que se trata o transtorno bipolar.

Neste post, vamos explicar o que é o transtorno bipolar e como funciona o tratamento, que deve ser coberto pelo plano de saúde.

O que é transtorno bipolar?

O transtorno afetivo bipolar é um distúrbio psiquiátrico, cuja principal característica é a alternância entre os episódios de depressão e de euforia. Essa mudança acontece, muitas vezes, de forma repentina, durante crises que podem variar em intensidade, frequência e duração.

A causa dessa condição ainda é desconhecida, porém existem estudos que associam o transtorno a alterações em certas áreas do cérebro e em alguns neurotransmissores, como noradrenalina e serotonina.

Essas pesquisas sugerem que o desequilíbrio reflete uma base genética ou hereditária para o transtorno bipolar.

Tipos de transtorno bipolar

Existem 4 tipos de transtorno bipolar. Entenda as principais diferenças:

Transtorno Bipolar I

O paciente costuma apresentar episódios maníacos menos graves, que duram pelo menos 7 dias. Já os episódios depressivos têm duração de pelo menos 2 semanas.

Outra característica do transtorno bipolar tipo I é que os episódios podem ter características mistas, com sintomas depressivos e de mania ao mesmo tempo.

Transtorno Bipolar II

Caracterizado por um padrão de episódios depressivos e episódios hipomaníacos. Já os episódios maníacos não costumam se desenvolver.

Desordem ciclotímica

Na desordem ciclotímica, também chamada ciclotimia, o paciente apresenta muitos sintomas hipomaníacos e depressivos. No entanto, os sinais costumam acontecer somente durante 2 anos (ou 1 ano em crianças e adolescentes).

Ademais, os sintomas não costumam atender aos requisitos para que seja diagnosticado um episódio.

Outros Transtornos Bipolares e Relacionados Especificados e Não Especificados

Esse grupo engloba todos os quadros em que os sintomas não correspondem às três categorias listadas acima.

Sinais e sintomas

Como foi observado acima, o paciente com transtorno bipolar pode apresentar três tipos de episódio: depressivo, maníaco ou hipomaníaco. Por isso, os sintomas podem variar.

transtorno-bipolar

No episódio depressivo, os principais sintomas são:

  • humor deprimido;
  • tristeza profunda;
  • apatia;
  • desinteresse pelas atividades que antes davam prazer;
  • isolamento social;
  • alterações do sono e do apetite;
  • redução significativa da libido;
  • dificuldade de concentração;
  • cansaço;
  • sentimentos recorrentes de inutilidade;
  • culpa excessiva;
  • frustração e falta de sentido para a vida;
  • esquecimentos;
  • ideias suicidas.

Já no episódio maníaco, os principais sintomas são:

  • estado de euforia exuberante;
  • com valorização da autoestima e da autoconfiança;
  • pouca necessidade de sono;
  • agitação psicomotora;
  • descontrole ao coordenar as ideias;
  • desvio da atenção;
  • compulsão para falar;
  • aumento da libido;
  • irritabilidade e impaciência crescentes;
  • comportamento agressivo;
  • mania de grandeza.

Por fim, no episódio hipomaníaco, os sintomas são bem semelhantes aos da mania, porém mais leves. Geralmente, o paciente apresenta:

  • euforia;
  • sensação de extremo bem-estar;
  • aceleração do pensamento e da fala;
  • agitação e hiperatividade;
  • diminuição da necessidade de sono;
  • aumento da energia;
  • diminuição da concentração;
  • irritabilidade;
  • desinibição;
  • impulsividade;
  • ideias de grandiosidade e sensação de “poder”.

Diagnóstico

O diagnóstico do transtorno bipolar é clínico e se baseia no histórico do paciente e no relato dos sintomas, que pode ser feito tanto pelo próprio paciente quanto por uma pessoa que convive com ele, como um amigo ou familiar, por exemplo.

No entanto, é comum que o diagnóstico demore para sair, pois os sintomas podem ser confundidos com os de outras doenças, como esquizofrenia, depressão, síndrome do pânico

\] e ansiedade.

Por isso, muitos pacientes demoram anos para iniciar o tratamento, mesmo após buscar ajuda.

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Como funciona o tratamento do transtorno bipolar?

O transtorno bipolar é uma condição que não tem cura, mas com o tratamento adequado, o paciente pode melhorar bastante. As modalidades terapêuticas são variadas e dependem da gravidade e evolução da doença.

Geralmente, o tratamento pode incluir:

  • o uso de medicamentos (neurolépticos, antipsicóticos, anticonvulsivantes, ansiolíticos e estabilizadores de humor);
  • psicoterapia;
  • mudanças no estilo de vida (fim do consumo de substâncias psicoativas, reeducação alimentar, melhora nos hábitos de sono, redução dos níveis de estresse, etc).

O plano de saúde cobre o tratamento do transtorno bipolar?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656), a operadora deve incluir todas as doenças elencadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) em sua cobertura.

Esse é o caso do transtorno bipolar, que integra a CID-10, da Organização Mundial de Saúde (OMS). Por isso, havendo recomendação médica, o paciente tem direito à cobertura, desde que não existam pendências (como a necessidade de cumprir carências, por exemplo).

No entanto, mesmo tendo direito ao tratamento, muitos pacientes são surpreendidos pela negativa de cobertura do plano de saúde. Por isso, é importante estar familiarizado com seus direitos e saber identificar recusas abusivas.

Negativa de cobertura pelo plano de saúde

Quando existe uma justificativa plausível para a negativa, a operadora pode sim se recusar  a custear o tratamento. Contudo, existem muitos casos em que as justificativas utilizadas são abusivas.

Conheça os principais:

Falta de previsão no rol da ANS

Como vimos acima, o tratamento do transtorno bipolar pode envolver o uso de medicamentos. O problema é que, muitas vezes, é necessário manter o uso por toda a vida e, com isso, as despesas podem pesar no bolso.

Por isso, muitos pacientes recorrem aos seus planos de saúde em busca do custeio desses medicamentos, que podem ser de alto custo. Porém, a negativa de cobertura é uma prática muito comum.

Os casos mais recorrentes de recusa de custeio são os que envolvem medicamentos que não fazem parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Geralmente, a operadora alega que o rol da ANS tem caráter limitativo e os demais procedimentos não precisam ser custeados. Porém, de acordo com o atual entendimento majoritário da Justiça brasileira, tal afirmativa é equivocada.

O rol da ANS é uma lista meramente exemplificativa, que prevê somente a cobertura mínima obrigatória. Assim sendo, a falta de previsão para determinado procedimento não justifica a negativa de custeio.

Esse entendimento foi, inclusive, sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.” (Súmula 102, TJSP)

Tratamento experimental ou off-label

Em algumas situações, o profissional pode prescrever um medicamento para o paciente com indicação diferente daquela contida na bula aprovada Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nesses casos de indicação experimental ou off-label, muitos planos de saúde se negam a custear o tratamento, sob a alegação de que a terapia apresenta risco à saúde do paciente.

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No entanto, as indicações em caráter experimental e off-label são baseadas em estudos e pesquisas que garantem a eficácia do tratamento e a segurança do paciente.

Além disso, o médico é um profissional devidamente capacitado, que é responsável por definir a melhor alternativa terapêutica para tratar o paciente.

De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (REsp 1.657.156), os planos de saúde não podem se recusar a cobrir o custo de medicamentos off-label quando houver prescrição médica.

Limitação das sessões de terapia

De acordo com a Resolução Normativa nº 428 da ANS, o plano de saúde cobre o tratamento com psicólogo, desde que o paciente apresente:

  • diagnóstico primário ou secundário de transtorno de humor;
  • diagnóstico primário ou secundário de transtornos psicológicos, síndromes comportamentais associadas a disfunções psicológicas e fatores físicos; ou
  • diagnóstico esquizofrenia, transtornos esquizotípicos ou transtornos delirantes.

O problema é que o Anexo 1 da RN nº 428/2017 prevê que o convênio deve cobrir, no mínimo, 40 consultas com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e, muitas operadoras se recusam a custear mais de 40 sessões.

Se o paciente fizer uma única consulta por semana, o plano de saúde não chega a custear nem mesmo um ano de terapia, pois as 40 sessões que são liberadas equivalem a somente 10 meses de tratamento.

No caso do transtorno bipolar, por exemplo, a psicoterapia é de extrema importância, pois:

  • oferece suporte para o paciente;
  • ajuda na superação de dificuldades;
  • auxilia na redução da recorrência das crises;
  • contribui para a adesão ao tratamento medicamentoso.

Por isso, havendo prescrição médica que indique a importância de manter a psicoterapia, o plano de saúde deve custear as sessões.

O que fazer diante da recusa de custeio?

Nesse caso, o paciente pode recorrer ao Poder Judiciário para contestar a negativa recebida e exigir o custeio do tratamento.

Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:

  • o relatório médico e a prescrição do tratamento com [Nome do Remédio];
  • a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
  • comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
  • o comprovante de residência;
  • a carteirinha do plano de saúde;
  • o contrato com o plano de saúde (se possível);
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagens do texto: Freepik (storyset)

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