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Descredenciamento de plano de saúde: quais são seus direitos?

Direito à Saúde
Paciente em cadeira de rodas na sala de espera de hospital com cartaz 'Descredenciado', ilustrando insegurança no descredenciamento plano de saúde e necessidade de orientação jurídica
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Publicado: setembro 1, 2025
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Imagine que você depende de um hospital específico para um tratamento contínuo, e de repente recebe a notícia de que seu plano de saúde o descredenciou.

Essa situação pode gerar insegurança e prejuízos à saúde, mas a legislação brasileira oferece proteções robustas aos consumidores.

Neste artigo, exploramos o que significa o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde, as normas da ANS, quando essa prática se torna abusiva, seus direitos amparados pela lei e passos práticos para agir.

Além disso, destacamos a importância de um advogado especializado em direito à saúde. Continue lendo para entender como salvaguardar seus interesses.

O que significa descredenciamento de hospital pelo plano de saúde?

O descredenciamento ocorre quando um hospital, clínica ou laboratório deixa de integrar a rede credenciada de um plano de saúde.

Isso pode acontecer por motivos variados, como conflitos comerciais entre a operadora e o prestador, encerramento de contratos por inadimplência ou ajustes regulatórios impostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Para os beneficiários, o impacto é direto. Se você está em tratamento oncológico ou acompanhamento crônico, por exemplo, a mudança pode interromper cuidados essenciais, gerando custos extras ou deslocamentos inconvenientes.

Um caso comum envolve planos coletivos empresariais, onde negociações falham e hospitais saem da rede sem aviso adequado, afetando milhares de usuários.

Essa prática, embora permitida, deve respeitar regras estritas para evitar abusos. Entender as causas ajuda a prevenir problemas e exigir transparência da operadora.

Ilustração de paciente enfrentando desafios para encontrar hospital alternativo após descredenciamento plano de saúde.

O que diz a ANS sobre o descredenciamento? Entenda a RN 585/2023

A ANS regula o setor por meio da Resolução Normativa 585/2023, que estabelece critérios claros para alterações na rede assistencial. Essa norma, em vigor desde 2024, visa aumentar a transparência e proteger os consumidores.

Principais exigências incluem:

  • Aviso prévio obrigatório de 30 dias: a operadora deve notificar os beneficiários com antecedência, detalhando a mudança.
  • Comunicação individualizada e comprovável: não basta um anúncio genérico; cada usuário afetado recebe informação personalizada, como por e-mail ou carta.
  • Substituição por prestador equivalente ou superior: o novo hospital deve oferecer os mesmos serviços, estar no mesmo município e manter ou elevar o nível de qualificação (como acreditações em segurança do paciente).
  • Exceções para descredenciamento sem aviso: aplicam-se em casos de fraude, sanções sanitárias ou encerramento involuntário do prestador.

Essas regras fortalecem os direitos do consumidor, promovendo boa-fé nas relações contratuais. A RN 585/2023 também facilita a portabilidade de planos sem carência em situações de insatisfação, permitindo migração para outra operadora sem prejuízos.

Quadro comparativo mostrando evolução dos direitos do consumidor antes e após a RN 585/2023 em casos de descredenciamento plano de saúde.

Quando o descredenciamento é considerado ilegal ou abusivo?

Embora o descredenciamento seja permitido, ele pode se tornar ilegal se violar normas protetivas. A chave está na análise de conformidade com a legislação.

Situações que tornam a prática abusiva incluem:

  • Ausência de aviso prévio válido, deixando o beneficiário despreparado.
  • Falta de substituição adequada, como oferecer um hospital distante ou com serviços inferiores.
  • Impacto em tratamentos em andamento, interrompendo cuidados contínuos sem transição suave.
  • Comprometimento de atendimentos de urgência e emergência sem alternativas viáveis, ameaçando a vida do paciente.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) reforça isso, exigindo informação clara, boa-fé e continuidade de serviços essenciais.

A Constituição Federal garante o direito à saúde como fundamental, e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) frequentemente declaram tais descredenciamentos nulos quando prejudicam o equilíbrio contratual.

Exemplos reais de decisões judiciais mostram tribunais determinando a manutenção do credenciamento até a conclusão de tratamentos, com indenizações por danos morais chegando a R$ 10.000 em casos semelhantes, além de reembolso de despesas materiais.

Descredenciamento LegalDescredenciamento Ilegal
Com aviso de 30 dias e substituição equivalente, sem afetar tratamentos em curso. Exemplo: Troca por hospital melhor qualificado no mesmo bairro.Sem notificação ou alternativa, interrompendo quimioterapia em andamento. Exemplo: Remoção súbita de hospital de referência sem opção similar.
Motivado por encerramento voluntário do prestador, com comunicação comprovada.Falta de boa-fé, como descredenciamento para reduzir custos, ignorando urgências. Exemplo: Exclusão de emergência sem rede substituta viável.

Direitos do Consumidor segundo a Lei e o CDC

Os beneficiários de planos de saúde contam com uma rede de proteções legais. A Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) regula o setor, complementada pelo CDC e pela Constituição Federal.

Principais direitos destacados:

  • Continuidade de tratamento: mesmo com descredenciamento, o plano deve garantir a finalização de procedimentos em curso, sem custos adicionais.
  • Reembolso quando não há substituto adequado: se a rede falhar, o beneficiário pode buscar atendimento externo e exigir ressarcimento integral.
  • Portabilidade especial sem carência: permite trocar de plano sem períodos de espera, especialmente sob a RN 585/2023.
  • Revisão ou rescisão contratual: em casos abusivos, é possível questionar cláusulas ou encerrar o contrato sem penalidades, com devolução de valores pagos indevidamente.

Esses direitos derivam do princípio constitucional de acesso universal à saúde, tratando os planos como relações de consumo sujeitas ao CDC. Tribunais têm sido favoráveis, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor perante as operadoras.

Gráfico ilustrando o crescimento de reclamações por descredenciamento plano de saúde, com base em dados da ANS e Procon.

O que fazer se seu hospital foi descredenciado? Passo a passo jurídico

Diante de um descredenciamento, agir rapidamente é essencial para minimizar impactos. Aqui vai um guia prático:

  1. Verificar se houve comunicação adequada: analise se o aviso seguiu os 30 dias e foi individualizado. Guarde provas, como e-mails ou notificações.
  2. Solicitar substituição equivalente por escrito: contate a operadora via protocolo, exigindo detalhes do novo prestador e comparando qualificações.
  3. Registrar reclamação na ANS e no Procon: use os canais oficiais para denunciar irregularidades; a ANS pode impor multas de até R$ 40.000 por infração.
  4. Buscar advogado especializado para pedido judicial: em casos urgentes, é possível obter uma liminar para manter o atendimento, reembolso ou indenização.

A importância de um advogado especializado em direito à saúde

Um advogado com expertise em direito à saúde desempenha papel crucial nessa jornada. Ele analisa o contrato do plano, aplica normas como a RN 585/2023 e identifica violações ao CDC ou à Lei 9.656/1998.

Estratégias podem incluir ações judiciais com pedidos de urgência, como liminares para restabelecer o credenciamento temporariamente.

Além disso, o profissional orienta sobre reparação de danos morais e materiais, base em precedentes onde indenizações alcançaram valores significativos.

Em resumo, o descredenciamento não precisa ser sinônimo de desamparo. Com conhecimento das leis e ações assertivas, você protege seus direitos.

Se você enfrentou essa situação e quer mais informações sobre os seus direitos, é possível entrar em contato com um especialista através do nosso formulário de contato.

FAQ

1. O plano de saúde pode descredenciar hospitais a qualquer momento?

Sim, mas deve avisar com 30 dias de antecedência e substituir por outro equivalente.

2. Tenho direito de continuar o tratamento no hospital descredenciado?

Sim, especialmente se estiver em tratamento contínuo ou se não houver alternativa viável.

3. O que fazer se não fui avisado do descredenciamento?

Você pode registrar reclamação na ANS e buscar medida judicial para garantir atendimento ou indenização.

4. Posso mudar de plano sem carência por causa do descredenciamento?

Sim, a RN 585/2023 garante portabilidade em até 180 dias após o descredenciamento.

5. O plano deve reembolsar meus custos em outro hospital?

Sim, se não houver substituto equivalente, o plano deve reembolsar as despesas.

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