Negativa de cobertura para Crioablação é indevida quando houver prescrição médica. Nestes casos cabe, inclusive, um processo judicial com liminar por advogado especializado em plano de saúde.
Prescrição médica para o procedimento de Crioablação
A Crioablação é a remoção da parte doente do rim, através do congelamento das células cancerígenas. Indicada para pacientes em estágio inicial do câncer renal.
É importante ressaltar que este é um procedimento de alto custo, cujo preço varia entre R$ 25 mil a R$ 30 mil. Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para muitos segurados, que não têm condições de custear o procedimento.
Negativa de cobertura da Crioablação pelo plano de saúde
Ainda que haja a prescrição médica do procedimento, o plano de saúde tem colocado entraves para o custeio da Crioablação inclusive com a negativa da cobertura do procedimento pela operadora do plano de saúde.
A principal alegação é a de não constar no rol da ANS. Contudo, essa alegação é abusiva, porque o rol de procedimentos da ANS é exemplificativo. Afinal, como a medicina evolui rapidamente, mais procedimentos são adicionados e não necessariamente são incluídos no Rol da ANS.
Assim, enquanto os procedimentos não fizerem parte do rol, o enfermo não pode ficar desprotegido.
O direito ao tratamento fora objeto inclusive da edição de uma Súmula pelo TJ/SP – Súmula 102:
“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá se socorrer do poder judiciário, entrando com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista.
Pedido de liminar no caso de Crioablação e recusa pelo plano de saúde
Em razão da gravidade do estado de saúde do paciente, existe a urgência para o início do tratamento. Como o processo pode demorar, ao ingressar com a ação, pede-se liminar para que o plano custeie o procedimento.
Com o laudo médico demonstrando a enfermidade que acomete o paciente, e a indicação da Crioablação, o juiz terá os elementos para conceder a liminar (tutela de urgência).
Em muitos casos, mesmo que a liminar não seja concedida em primeira instância, o Tribunal, através do recurso “Agravo de Instrumento”, sensibilizado pelo risco a saúde diante da gravidade da situação, tem concedido a liminar.
Jurisprudência favorável a cobertura deCrioablação pelo plano de saúde
Como a negativa de tratamento é baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa: PLANO DE SAÚDE – Crioablação percutânea guiada por imagem – Negativa de cobertura do tratamento – Descabimento – Questão que se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor – Incabível negar cobertura de tratamento à segurada sob a alegação de que o rol da ANS não prevê tal procedimento (…)” (TJSP, Apelação 1023473-68.2017.8.26.0562)
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação em face da decisão que que concedeu a tutela antecipada para determinar à ré a autorizar o procedimento “Crioblação Percutânea do nódulo renal direito orientada por imagem” (…)” (TJSP, Agravo de Instrumento 2209239-20.2017.8.26.0000)
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