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Conheça a Política Nacional de Saúde Mental

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Redação

março 21, 2022

Diante de inúmeros tratamentos desrespeitosos, invasivos e pouco qualificados que marcaram a história no que diz respeito ao cuidado com pacientes com transtornos mentais, o Brasil instituiu, na década de 90, uma nova política de assistência a pessoas com essas doenças.

Nesse contexto, a Política Nacional de Saúde Mental deve ser levada em consideração em todo tipo de tratamento a ser realizado desde o dia em que foi institucionalizada, visando um atendimento mais humano e extremamente qualificado para atender pessoas com transtornos mentais e adictos e seus familiares.

Entenda como funciona a Política Nacional de Saúde Mental e descubra quais são os direitos das pessoas com transtornos mentais e seus familiares ou responsáveis.

O que é a Política Nacional de Saúde Mental?

A Política Nacional de Saúde Mental é coordenada pelo Ministério da Saúde e compreende as estratégias e diretrizes para dar assistência às pessoas com necessidades de tratamento em saúde mental.

Nessa via, a ação atende pessoas com necessidades relacionadas a transtornos mentais, entre eles:

  • depressão;
  • ansiedade;
  • esquizofrenia;
  • transtorno afetivo bipolar;
  • transtorno obsessivo-compulsivo;
  • adicção.

Ademais, a Política Nacional de Saúde Mental está apoiada na Lei n˚10.216/02, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e dá a seguinte providência:

  • Art. 1˚ – Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Qual o objetivo da Política Nacional de Saúde Mental?

A Política Nacional de Saúde Mental busca consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária. 

Isso significa uma mudança no modelo de tratamento que, no lugar do isolamento, promove o convívio com a família e a comunidade.

Diante disso, o Governo brasileiro tem como principais objetivos:

  • reduzir de forma pactuada e programada os leitos psiquiátricos de baixa qualidade,
  • qualificar, expandir e fortalecer a rede extra-hospitalar formada pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) e Unidades Psiquiátricas em Hospitais Gerais (UPHG),
  • incluir as ações da saúde mental na atenção básica,
  • implementar uma política de atenção integral voltada a usuários de álcool e outras drogas,
  • implantar o programa “De Volta Para Casa”,
  • manter um programa permanente de formação de recursos humanos para reforma psiquiátrica,
  • promover direitos de usuários e familiares incentivando a participação no cuidado,
  • garantir tratamento digno e de qualidade ao louco infrator (superar o modelo de assistência centrado no Manicômio Judiciário),
  • avaliar continuamente todos os hospitais psiquiátricos por meio do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH/ Psiquiatria.

Como funciona o acolhimento das pessoas com transtornos mentais?

O acolhimento das pessoas com transtornos mentais e seus familiares é realizado de forma a identificar as necessidades assistenciais de cada indivíduo, promovendo alívio do sofrimento e planejamento de intervenções medicamentosas e terapêuticas conforme cada caso. 

Vale destacar que os indivíduos em situações de crise podem ser atendidos em qualquer serviço da Rede de Atenção Psicossocial.

Além das ações acima, o Plano Nacional de Saúde Mental também atua na prevenção de problemas relacionados a saúde mental e dependência química, implementando, entre outras iniciativas, a prevenção do suicídio por meio do Centro de Valorização da Vida (CVV).

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O que é a Rede de Atenção Psicossocial? 

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) estabelece os pontos de atenção para o atendimento de pessoas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos do uso de drogas. 

A rede integra o Sistema Único de Saúde (SUS). 

Dito isso, a RAPS é formada pelos seguintes serviços:

  • CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), em suas diferentes modalidades;
  • Serviço Residencial Terapêutico (SRT);
  • Unidade de Acolhimento (adulto e infanto-juvenil);
  • Enfermarias Especializadas em Hospital Geral;
  • Hospital Psiquiátrico;
  • Hospital-Dia;
  • Atenção Básica;
  • Urgência e Emergência;
  • Comunidades Terapêuticas;
  • Ambulatório Multiprofissional de Saúde Mental – Unidades Ambulatoriais Especializadas.

Quais são os direitos das pessoas com transtornos mentais?

Em todos os tipos de atendimentos em saúde mental, o paciente e seus familiares ou responsáveis deverão ser informados de seus direitos que estão enumerados no parágrafo único, do art. 2˚, da Lei n˚10.216/02:Art. 2˚- (..)
Parágrafo único – São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I – ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II – ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III – ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV – ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V – ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI – ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII – receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII – ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX – ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

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No dia 10 de Outubro é comemorado em todo o mundo o Dia Internacional da Saúde Mental. | Imagem: Freepik (jcomp)

Quais benefícios as pessoas com transtornos mentais têm direito?

Além dos direitos básicos referentes ao atendimento da pessoa com transtornos mentais, há também benefícios e direitos previdenciários aos quais esses pacientes podem ter acesso. Conheça a seguir os principais.

Programa de Volta para Casa

O Programa de Volta para Casa foi instituído pela Lei Federal n˚10.708, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a regulamentação do auxílio-reabilitação psicossocial a pacientes que tenham permanecido em longas internações psiquiátricas.

Nesse sentido, o objetivo do programa é contribuir para o processo de inserção social dos pacientes com longa história de internações em hospitais psiquiátricos, por meio do pagamento mensal.

Assim, em parceria com a Caixa Econômica Federal, os beneficiários de todo o território nacional recebem mensalmente em suas próprias contas bancárias o valor de R$ 240.

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. 

Nesse sentido, o benefício atende àqueles impossibilitados de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Benefício de Prestação Continuada na Escola

O Benefício de Prestação Continuada na Escola tem como objetivo monitorar o acesso e a permanência na escola dos beneficiários com deficiência na faixa etária de 0 a 18 anos. 

Para isso, o programa busca identificar as barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e desenvolver ações envolvendo as Políticas de Educação, de Assistência Social, de Saúde e de Direitos Humanos, para superar essas barreiras.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.

Logo, constatada alguma das situações acima, o segurado terá direito à aposentadoria de pessoa com deficiência. 

Ademais, a aposentadoria pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição. Contudo, no caso dos transtornos mentais é possível haver antecipação do tempo de solicitação do benefício. 

Para isso, é avaliada a gravidade da doença que, a depender do grau do caso, pode conceder o direito da pessoa conseguir se aposentar mais cedo.

Auxílio por Incapacidade Temporária

As pessoas com transtornos mentais também podem ter acesso ao Auxílio por Incapacidade Temporária, que atende àqueles que estão incapacitados de forma total e temporária para o trabalho. 

Dessa forma, o benefício é pago quando o segurado fica afastado por mais de 15 dias de forma ininterrupta ou num período de 60 dias do seu trabalho, por consequência de doença psiquiátrica.

Importante ressaltar que a carência para este benefício é de 12 meses, exceto para doenças mentais que estejam na lista de doenças graves do INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. 

Ou seja, a gravidade do transtorno mental deve ser capaz de incapacitar totalmente o segurado, tornando impossível o exercício de atividades laborais.

Por fim, de acordo com o Ministério da Saúde, para ter uma boa saúde mental é preciso praticar hábitos saudáveis e ter um estilo de vida de qualidade.Nessa via, o órgão disponibiliza a plataforma Saúde Brasil, com conteúdos para incentivar bons hábitos em todas as áreas da vida.

Imagem em destaque: Freepik (fabrikasimf)

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