Home Artigos e notícias Companhia aérea errou em conduta com passageiros e deve indenizar em R$ 8 mil

Companhia aérea errou em conduta com passageiros e deve indenizar em R$ 8 mil

10 de agosto de 2018 - Atualizado 21/11/2022

Dois passageiros, após serem expulsos da aeronave por portarem um cigarro eletrônico, entraram com uma ação indenizatória contra a companhia aérea. O equipamento seria de uso permitido durante os voos da empresa.

Segundo os autores, mesmo após já terem sido iniciados os procedimentos de decolagem, precisaram sair do avião e retornar ao setor de embarque, ocasionando a perda do voo. Os dois procuraram funcionários da companhia aérea, que ouviu a reclamação e reconheceu que não havia problema quanto ao porte de cigarro. A empresa alegou que houve um equívoco na prestação de serviços. Após verificação do erro, a companhia providenciou novas passagens para que eles pudessem viajar até o destino desejado.

Entretanto, mesmo tendo resolvido a viagem, os passageiros entraram com uma ação em que requeriam indenização por danos morais. O juiz do 1° Juizado Especial Cível de Linhares analisou o processo e entendeu que houve uma situação vexatória e humilhante para os dois passageiros. A empresa deverá indenizar cada um dos requerentes em R$ 4 mil por danos morais.

A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em ações contra Companhias Aéreas e Direitos do Passageiro Aéreo.

Fonte: www.tjes.jus.br
Imagem:  InspiredImages @pixabay

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.