O seguro é um contrato pelo qual a seguradora garante ao segurado uma proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinado evento ou risco.
Nesse sentido, existem várias modalidades de seguro no mercado, entre elas o seguro residencial.
Saiba quais são as principais coberturas do seguro residencial e entenda porque esse produto é uma das formas mais eficazes de resguardar sua casa de inúmeros imprevistos que podem acontecer.
O que é seguro residencial?
O seguro residencial é um tipo de produto criado para cuidar e resguardar sua casa dos principais riscos que ela corre.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) os seguros, em geral, constituem um tipo de contrato em que o consumidor transfere à companhia seguradora determinado risco, mediante o pagamento de uma quantia.
Assim sendo, o contrato de seguro residencial é o que estipula um limite máximo indenizável no caso de determinados danos causados ao imóvel segurado e os bens que nele estejam.
Para que serve o seguro residencial?
O principal objetivo dessa modalidade de seguro é proteger o patrimônio do consumidor.
Na prática, essa proteção atinge a estrutura física de uma residência, porém, em algumas opções disponibilizadas pelo mercado, pode-se garantir, também, tudo o que está dentro do imóvel, como móveis, eletrodomésticos, estrutura elétrica, entre outros.
Contudo, as coberturas do seguro residencial variam conforme o que é acordado no contrato.
O que cobre o seguro residencial?
O seguro residencial é calculado a partir do valor do apartamento ou casa e de uma estimativa de custo dos bens que o integram, dependendo do plano escolhido pelo consumidor.
Segundo o Idec, a cobertura principal cobre, geralmente, danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico.
Além do mais, a cobertura do plano básico se estende às consequências desses eventos, tais como, desmoronamento, remoção de salvados, desentulho do local, etc.
Todavia, a partir do seguro básico, é possível solicitar outras coberturas cobradas à parte.
Entretanto, essas coberturas adicionais que indenizam danos decorrentes de outras causas, podem se diferenciar de uma seguradora para outra, mas em um contexto geral, visam tornar o seguro ainda mais completo. Entre elas estão:
- roubos e furtos;
- desastres naturais como terremotos e vendavais;
- queimadas em zona rural;
- impacto de veículos;
- queda de aeronave;
- problemas com o paisagismo;
- rompimento de tubulações;
- danos elétricos;
- casos de responsabilidade civil (quando algo que estava sob sua responsabilidade prejudicou um terceiro), entre outras.
Além disso, algumas empresas de seguros oferecem serviços emergenciais e de assistência, como os que seguem abaixo:
- chaveiro;
- eletricista;
- vidraceiro;
- encanador;
- reparo de eletrodomésticos;
- reparo de eletrônicos;
- help desk, entre outros.
O que saber antes de contratar um seguro residencial?
Antes de contratar um seguro residencial é importante compreender alguns conceitos fundamentais. Confira a seguir.
Prêmio
É o valor que o consumidor deve pagar à seguradora para que, na ocorrência do sinistro previsto em contrato, essa lhe pague a indenização.
Sinistro
O sinistro é o acontecimento do dano previsto e coberto no contrato de seguro.
No mercado de seguros, o sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material.
Indenização
É o valor pago pela seguradora em caso de ocorrência de sinistro. O prazo para a indenização é de 30 dias corridos, a partir da entrega e aprovação da documentação solicitada pela seguradora.
Franquia
É o valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
Apólice
É o nome que se dá ao contrato de seguro. Na apólice devem constar os riscos assumidos, o início e o término de sua validade, o limite de cobertura do seguro, o prêmio devido, nome e identificação completa da seguradora, do segurado e do beneficiário, se houver.
Vigência
Constitui-se no período de validade da apólice do seguro. Esse período é geralmente de um ano, mas pode variar. O início da vigência também varia de acordo com o contrato (apólice). Para algumas seguradoras, é a partir do pagamento da primeira parcela do prêmio.
Riscos cobertos
São aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que terão eventuais prejuízos resultantes de sua ocorrência cobertos pelo seguro.
Riscos excluídos
São aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pelo seguro, salvo se contratada cobertura específica.
Bens não compreendidos no seguro
Aqueles bens especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos.
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Qual a diferença entre seguro residencial e seguro condominial?
O seguro residencial garante cobertura para a edificação e facultativamente pode oferecer cobertura para conteúdo. Além disso, apresenta um tipo de cobertura na qual não há limitação para a estipulação de franquia.
O seguro condomínio ou condominial, além de garantir cobertura para a edificação, abrangendo unidades autônomas, cobre também as partes comuns do condomínio.
Todavia, facultativamente pode oferecer cobertura para o conteúdo. A cobertura mínima abrange riscos de incêndio, queda de raio e explosão, podendo ser estipulada franquia máxima de 10% da importância segurada para a principal cobertura.
Dicas e cuidados ao contratar um seguro residencial.
De acordo com orientações do Procon-SP, existem alguns cuidados que devem ser adotados pelos consumidores antes de contratar um seguro residencial, entre eles:
- verifique se a corretora e a seguradora possuem autorização de funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- pesquise e compare os valores dos prêmios de diversas seguradoras em várias corretoras;
- leia atentamente as condições gerais do contrato e certifique-se de que a proposta contém os valores do prêmio, a importância segurada, as coberturas contratadas e as exclusões. Só assine quando todos esses dados estiverem preenchidos;
- mantenha seus dados cadastrais atualizados e não deixe de comunicar a seguradora em caso de mudança de endereço ou de qualquer alteração no patrimônio segurado. Essa providência é importante porque será necessário realizar a transferência e reavaliação do valor do seguro. Todas as alterações deverão ser confirmadas pela seguradora por meio de um documento conhecido por “endosso”;
- mantenha em seu poder todos os documentos referentes ao seguro e, caso opte por uma cobertura adicional para seus bens, faça uma lista de todos os itens e guarde as notas fiscais.
Por fim, o seguro residencial é uma proteção para o lar do segurado que engloba um conjunto de coberturas que podem ser contratadas de maneira personalizável.
Contudo, além de garantir indenização em caso de sinistros que são cobertos no contrato, pode representar também um apoio para o segurado no dia a dia para eventuais problemas que venham a acontecer.
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