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O que fazer quando o plano nega bariátrica?

Direito à Saúde
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Redação

novembro 10, 2022

A negativa de cobertura de cirurgias já é uma prática rotineira para as operadoras de saúde e, com a gastroplastia, a história se repete: o plano nega bariátrica frequentemente.

Por que isso acontece? O plano de saúde pode negar a cirurgia bariátrica?

Como profissionais especialistas em Direito à Saúde, entendemos a ansiedade dos pacientes que precisam fazer a bariátrica e recebem uma negativa do convênio.

Para essas pessoas, a cirurgia é importante para a saúde, qualidade de vida e bem-estar, além de prevenir outras doenças e complicações.

Por isso, neste post, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre a negativa de cirurgia bariátrica, inclusive o que pode ser feito para contestar a decisão do seu plano de saúde.

Fique conosco e confira dicas valiosas sobre como lidar com as burocracias que envolvem esse procedimento!

O que é e para que serve a cirurgia bariátrica?

A cirurgia bariátrica é um tipo de cirurgia indicado para tratar casos de obesidade. Ela ficou conhecida como “redução do estômago” porque, de fato, ela muda a forma do órgão, alterando sua capacidade de receber alimentos.

A obesidade é uma doença crônica, caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no corpo, sendo fator de risco para outras doenças, como as cardiovasculares, câncer e diabetes. 

Assim, esse tipo de cirurgia pode ser uma alternativa importante nesse tratamento. Os tipos de cirurgia bariátrica mais comuns são:

  • Sleeve ou gastrectomia vertical: retira uma parte do estômago sem alterar o intestino delgado. Para pacientes que sofrem um quadro menos grave de obesidade.
  • Método de bypass gástrico: cortes ou grampos fazem a redução do estômago, e a parte funcional é conectada ao intestino, que será alterado.

Quanto custa uma bariátrica?

O valor de uma cirurgia bariátrica pode variar bastante de caso para caso, sob uma estimativa de custos entre R$25 mil e R$50 mil.

Diversos fatores influenciam o preço, como por exemplo:

  • IMC – índice de massa corporal;
  • gravidade das comorbidades;
  • idade;
  • necessidade de UTI no pós-operatório;
  • tipo de procedimento (Bypass Gástrico, Gastrectomia Vertical, Derivação Bileopancreática ou Banda Gástrica Ajustável);
  • método cirúrgico (Cirurgia Convencional, Laparoscópica ou Robótica);
  • clínica escolhida;
  • profissional de preferência.

Como calcular o IMC para bariátrica pelo convênio?

De maneira simplificada, é a divisão do valor do peso da pessoa pelo quadrado da altura – peso/(altura x altura).

O plano de saúde cobre bariátrica?

Em 2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu a cirurgia bariátrica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e, por isso, todas as operadoras de saúde cobrem esse procedimento.

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É possível fazer a bariátrica pelo convênio. | Imagem: Pexels (Vidal Balielo Jr.)

Qual plano de saúde aceita bariátrica?

Como vimos acima, a cobertura da cirurgia bariátrica é possível em qualquer operadora de saúde. Mas é importante estar atento ao seu contrato para evitar surpresas.

Para que o seu plano de saúde cubra essa ou qualquer outra cirurgia, ele deve oferecer cobertura hospitalar, que abrange internações hospitalares para tratamento de doenças ou realização de cirurgias, incluindo despesas com acomodação, alimentação, medicamentos e procedimentos médicos realizados durante a internação.

Em todo caso, é recomendável entrar em contato com a operadora para obter informações mais precisas.

Como fazer bariátrica pelo plano de saúde?

A cirurgia de redução de estômago só pode ser feita sob indicação médica. Além disso, o paciente também deve se enquadrar requisitos para fazer bariátrica pelo plano de saúde, previstos pela ANS para realização do procedimento – Resolução Normativa nº 465/2021 (DUT Cirurgia Bariátrica/DUT ANS Gastroplastia).

Esses requisitos também constam na Diretriz de Utilização nº 27, baseada em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). Confira:

  • ter entre 18 e 65 anos de idade*;
  • apresentar quadro de obesidade mórbida há, pelo menos, cinco anos;
  • ter realizado tratamento clínico por, no mínimo, dois anos sem apresentar sucesso na redução de peso;
  • registrar Índice de Massa Corpórea (IMC) igual ou superior a 40kg/m²**;
  • não ter feito uso de álcool e drogas ilícitas pelos últimos cinco anos;
  • não ser um paciente psiquiátrico descompensado, em que apresentam quadros psicóticos ou demenciais e até risco de suicídio.

Cumpridos todos os requisitos, o primeiro passo é entrar em contato com sua operadora de saúde para se informar sobre a autorização de procedimentos cirúrgicos.

Geralmente, é necessário enviar o relatório médico e a indicação, demonstrando a necessidade do procedimento. Então, a solicitação é encaminhada ao departamento responsável pela análise.

Com a solicitação aprovada, você pode seguir com o agendamento e os preparativos, conforme orientação da equipe médica e da operadora do seu plano de saúde.

* Em casos específicos, adolescentes também podem passar pela cirurgia. Contudo, segundo o Ministério da Saúde, a idade mínima para realizar a bariátrica é 16 anos, e o procedimento só é indicado no caso de o paciente correr risco de vida por conta da gordura excessiva.

** Em caso de comorbidades (doenças agravadas pela obesidade que melhoram quando essa é tratada) ou enfermidades que ameacem a vida, o IMC pode ser igual ou superior a 35kg/m².

Quanto tempo leva para o plano de saúde liberar uma cirurgia bariátrica?

De acordo com a ANS, no caso da cirurgia de urgência ou emergência, o prazo limite é de 24 horas. Já no caso de procedimentos cirúrgicos eletivos, o plano de saúde pode ter até 21 dias para marcar a cirurgia.

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A demora no agendamento também é uma violação dos seus direitos. | Imagem: Pexels (Anna Shvets)

Se você quer saber mais sobre a autorização de cirurgias pelo plano de saúde, confira este artigo!

Qual a carência do plano para fazer bariátrica?

O prazo máximo da carência para cirurgia bariátrica é de 24 meses, que é utilizado no caso das doenças pré-existentes. Mas, se não for uma DLP, a carência pode cair para 180 dias ( prazo para consultas, exames, internações e cirurgias).

Além disso, se o médico (seja ele credenciado ao plano de saúde ou não) entender que há risco imediato à vida do paciente, a intervenção cirúrgica é de emergência e a carência deve ser de 24h.

Há quem se pergunte se existe plano de saúde sem carência para cirurgia bariátrica e a resposta é não.

No entanto, é possível que o seu plano de saúde exija carências menores para esse procedimento. Por isso, é recomendável consultar a operadora para tirar dúvidas.

O que o convênio cobre depois da bariátrica?

Nos casos em que o paciente há muito excesso de pele após o emagrecimento, há a possibilidade de cobertura da cirurgia reparadora após a cirurgia bariátrica, mas existem algumas condições.

Quer saber mais sobre esse assunto? Então confira este artigo!

O que pode impedir a realização de uma cirurgia bariátrica?

Nós já vimos que é possível fazer a cirurgia bariátrica pelo plano de saúde. No entanto, as negativas de cobertura ainda são muito comuns.

Geralmente, as operadoras alegam que:

  • a indicação é referente ao tratamento de uma doença preexistente;
  • o paciente não cumpre as regras da ANS sobre cirurgia bariátrica;
  • o paciente deve cumprir carências;
  • há opiniões médicas contrárias à realização do procedimento, especialmente nos casos em que o paciente recebe prescrição de um profissional não credenciado ao plano de saúde.

Contudo, as justificativas para a negativa de cobertura da cirurgia bariátrica costumam ser abusivas e podem ser contestadas pelo paciente. Isso porque o procedimento é geralmente indicado em último caso, quando a saúde e até mesmo a vida do segurado está em risco.

O que fazer quando o plano nega a bariátrica? A primeira coisa que você deve fazer é entrar em contato com a operadora de saúde e exigir uma justificativa pela recusa, que deve ser enviada por escrito.

Caso você discorde das razões da operadora, é possível contestar a negativa através dos órgãos de defesa do consumidor. São eles:

Você também pode contar com a Justiça, que diz que não cabe ao plano de saúde limitar as opções de tratamento, cuja indicação é de responsabilidade do médico que acompanha o paciente.

Vale ressaltar a Súmula 102 do TJSP:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Se você quer saber mais sobre como funciona uma ação contra o plano de saúde, confira nosso artigo!

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Imagem em destaque: Pexels (Павел Сорокин)

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