Todos os planos de saúde têm um prazo máximo para autorizar uma cirurgia após a solicitação de cobertura. Esse intervalo de tempo é previsto em contrato e deve ser respeitado pelo convênio médico.
Entenda como funcionam os prazos para autorizar uma cirurgia e saiba o que fazer quando os direitos dos pacientes são violados.
Quanto tempo o convênio tem para autorizar uma cirurgia?
Para entender o prazo do plano de saúde para autorizar cirurgia, é importante ressaltar que existem tipos diferentes de procedimentos cirúrgicos. Basicamente, a cirurgia pode se encaixar em dois grupos:
- cirurgia eletiva: não há risco para a saúde ou vida do paciente, podendo ser agendada com antecedência;
- cirurgia de urgência ou emergência: há risco à saúde ou à vida do paciente, devendo ser agendada com rapidez.
O tempo que o convênio tem para autorizar uma cirurgia pode ser diferente de operadora para operadora. No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê alguns limites.
No caso da cirurgia de urgência ou emergência, o prazo limite previsto pelas normas da ANS é de 24 horas. Já no caso de procedimentos cirúrgicos eletivos, o plano de saúde pode ter até 21 dias para marcar a cirurgia.
Como solicitar a cobertura da cirurgia pelo plano de saúde?
Para solicitar a cobertura de uma cirurgia, o paciente deve ter em mãos o encaminhamento médico demonstrando a necessidade do tratamento. Quanto mais completas forem as informações do laudo, mais fácil será conseguir a autorização.
É importante que a recomendação médica informe:
- o motivo clínico para realizar a cirurgia;
- a enfermidade do paciente;
- se há urgência para cirurgia;
- há quanto tempo o paciente está debilitado;
- a gravidade do caso.
Além disso, o laudo pode apresentar um breve histórico do quadro do paciente, contendo detalhes e até mesmo imagens. Caso o segurado já tenha realizado algum tratamento alternativo à cirurgia, essa informação também pode constar no documento.
Quais cirurgias os planos de saúde cobrem?
De acordo com o artigo 10º da Lei dos Planos de Saúde (nº 9656/98), o convênio médico com cobertura médico-ambulatorial e hospitalar deve cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional de Doença (CID-10), da Organização Mundial de Saúde.
Nesse sentido, se a cirurgia apresentar um motivo clínico e for indicada no tratamento de uma doença ou então de um problema de saúde previsto pela CI-10, a cobertura pelo plano de saúde é um direito do beneficiário.
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Quando o plano de saúde pode negar uma cirurgia?
O plano de saúde pode se negar a autorizar uma cirurgia em duas situações.
A primeira delas é quando o paciente ainda está em cumprimento de períodos de carências e não pode realizar a cirurgia. Nesse caso, o impedimento é previsto pelo próprio contrato firmado entre as partes.
Caso o paciente esteja cumprindo carência, é necessário completar o prazo.
Já o segundo motivo plausível para negar o custeio do procedimento é o tipo de cirurgia, quando a cirurgia tem fins estéticos. Nesse caso a intervenção cirúrgica não irá converter em nenhum benefício para a saúde, então não há cobertura para cirurgias plásticas.
No entanto, é importante ficar atento, pois os planos de saúde podem utilizar essas justificativas de forma indevido. Por isso, o beneficiário deve estar familiarizado com os seus direitos.
Se a negativa de custeio for indevida o plano de saúde deve autorizar a cirurgia posteriormente?
Sim. Caso identifique a recusa abusiva, é necessário entrar em contato com o plano de saúde e solicitar a reavaliação da cobertura.
Negativa de cobertura de cirurgia: plano de saúde não quis autorizar. Posso acionar a Justiça?
Caso seja alvo da negativa de cobertura abusiva, o segurado pode sim recorrer ao poder judiciário e ajuizar uma ação contra o plano de saúde a fim de que a operadora possa autorizar uma cirurgia.
Para ajuizar a ação, é recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. Além disso, o paciente deve reunir alguns documentos:
- a recomendação médica da cirurgia;
- a negativa de cobertura por escrito (ou então o protocolo de atendimento caso a recusa tenha sido informada por ligação);
- comprovantes de pagamento (caso o paciente tenha sido obrigado a arcar com as próprias despesas) para solicitar reembolso;
- o comprovante de residência;
- a carteirinha do plano de saúde;
- o contrato com o plano de saúde (se possível);
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Quanto tempo dura a ação pelo plano de saúde?
Geralmente, o processo contra o plano de saúde pode levar entre 6 e 24 meses. No entanto, tudo depende das peculiaridades do caso. Quando a ação é sobre uma recusa de custeio para atendimento de urgência e emergência, por exemplo, é possível agilizar o processo.
Para isso, o paciente entra com o pedido de liminar, uma decisão concedida pelo juiz dentro de poucos dias. Esse recurso é deferido em caráter de urgência e autoriza que o tratamento seja iniciado antes do fim do processo.
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