Acessibilidade no aeroporto e na aeronave é um dos direitos do passageiro aéreo com deficiência. Os Tribunais têm entendido que a companhia aérea deve se responsabilizar pelo cliente que possua qualquer tipo de limitação. Desse modo, é possível entrar na Justiça quando houver negligência e dificuldade para viajar, pois há violação dos Direitos do Consumidor.
De acordo com o último Censo (2010), mais de 15 milhões de pessoas possuem algum tipo de deficiência no Brasil. Esse grupo de pessoas depende diretamente da implantação de medidas de acessibilidade para garantir melhor qualidade de vida e inclusão social.
Nesse sentido, é possível observar políticas públicas e iniciativas privadas a fim de garantir qualidade de vida com igualdade para todos. No entanto, na prática nem sempre é assim.
Acessibilidade vai muito além de uma rampa de acesso na calçada. Ela também precisa chegar aos museus, cinemas, parques, edifícios comerciais, hotéis e aviões.
Neste post, você vai entender a importância da acessibilidade no setor da aviação e sobretudo, como entrar com ação judicial em caso de violação dos Direitos do Passageiro Aéreo. Boa leitura!
Acessibilidade é um dos Direitos do Passageiro Aéreo
Em 2013, a ANAC publicou a Resolução n° 280/2013 que prevê os direitos dos Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) para o transporte aéreo. Desde então, os aeroportos e companhias aéreas passaram a seguir procedimentos específicos de acessibilidade.
Em primeiro lugar, o objetivo desses procedimentos é garantir aos passageiros uma viagem com mais conforto e segurança, tendo suas necessidades atendidas.
Para viabilizar na prática, a ANAC criou o serviço de assistência especial que as empresas devem disponibilizar para todos os PNAE. Esse serviço pode ser solicitado diretamente com a companhia aérea pelo próprio passageiro, que deve explicar quais são suas necessidades.
Dessa forma, passageiros com deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais ou em estado de saúde fragilizado recebem amparo desde o momento de embarque até o desembarque no destino final, com atendimento prioritário.
Como funciona a assistência especial?
O que é a assistência especial?
A assistência especial é um serviço de acessibilidade disponibilizado para os PNAE. O modo de assistência varia de acordo com a necessidade do passageiro, sendo as principais:
– a ajuda técnica;
– recursos de comunicação;
– viagem com um acompanhante.
Quem tem direito à assistência especial?
– Gestantes e lactantes;
– idosos (a partir de 60 anos de idade);
– passageiros com criança de colo;
– viajante com deficiência, mobilidade reduzida ou que possua qualquer limitação na sua autonomia como passageiro.
Como solicitar a assistência especial?
O PNAE deve entrar em contato com a companhia aérea e informar o tipo de assistência que necessita. Entretanto, é preciso respeitar os seguintes prazos:
– no mínimo 72 horas de antecedência do horário do voo caso necessite de acompanhante ou de cuidados médicos especiais;
– no mínimo 48 horas de antecedência do horário do voo caso necessite de outros tipos de assistência, como assento especial.
Assistência especial é cobrada?
A assistência especial é cobrada nos casos em que o passageiro precisa:
– viajar com maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico;
– de assentos adicionais (sendo cobrado um valor será igual ou inferior a 20% do total passagem aérea para cada assento adicional necessário;
– transportar bagagem acima do limite (contudo, o passageiro receberá pelo menos 80% de desconto na cobrança pelo excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos).
O que ocorre quando a companhia aérea viola o direito à acessibilidade?
Algumas vezes, os passageiros aéreos podem encontrar algumas dificuldades durante suas viagens. Além disso, é possível que as companhias aéreas ajam em desacordo com os Direitos do Passageiro Aéreo.
No entanto, os passageiros não estão sozinhos. A violação dos Direitos do Passageiro Aéreo é passível de reparação e pode ser discutida na Justiça. Assim sendo, o posicionamento dos Tribunais é favorável ao consumidor, que pode conseguir indenização por danos morais.
Jurisprudência diante de falta de acessibilidade para passageiro com deficiência
Um viajante, com dificuldade de locomoção em função de traumatismo craniano, comprou com antecedência um assento especial no avião, em viagem para Recife. No entanto, o passageiro realizou um dos trechos da viagem em uma poltrona comum.
Além disso, a empresa não disponibilizava elevadores para o embarque de pessoas deficiência ou mobilidade reduzida. Como resultado, o passageiro procurou a Justiça e recebeu R$ 20 mil em danos morais pela falta de acessibilidade.
Outro caso em que houve indenização por danos morais foi o de uma passageira paraplégica que precisava viajar com acompanhante. Contudo, durante o voo, a acompanhante não foi acomodada no assento ao seu lado.
Visto que tal situação viola a Resolução da ANAC, a passageira procurou a Justiça, garantindo uma indenização de R$1.5 mil (processo nº: 0737904-32.2019.8.07.0016).
Como ajuizar ação contra a companhia aérea?
Em caso de abusividade e falha na prestação de serviços, pode-se entrar com ação judicial como garantia de reparação pelo dano sofrido. Assim sendo, é importante ficar atento ao serviço da companhia aérea.
Além disso, é fundamental que o passageiro guarde documentos e comprovantes do transtorno sofrido. Só para ilustrar, podemos citar:
- vouchers de embarque e bilhetes das bagagens despachadas;
- e-mails, mensagens e protocolos fornecidos pela companhia aérea;
- fotos dos painéis do aeroporto;
- notas fiscais e recibos de gastos gerados pelo transtorno;
- comprovantes dos serviços contratados.
Para ajuizar ação contra a companhia aérea, é recomendável procurar um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. Dessa forma é possível avaliar as chances de êxito do caso.
Os processos contra companhias aéreas demoram de 6 a 12 meses para até o juiz conceder decisão final. O valor das indenizações variam de acordo com a gravidade de cada caso, a fim de amenizar o dano sofrido.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.