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Casal será ressarcido por despesas com parto domiciliar de emergência.

14 de março de 2017 - Atualizado 08/02/2018

Plano de saúde terá de reembolsar casal por gastos com parto domiciliar.

Plano de saúde terá de reembolsar casal por despesas com parto domiciliar. A decisão  é do juiz de Direito Sang Duk Kim, da 7ª vara Cível do foro central de SP, condenou a seguradora a ressarcir, dentro do limite previsto em contrato, o montante despendido para realização do parto.

O casal comprovou ter programado a realização do parto hospitalar. Por situação emergencial, no entanto, o parto teve de ser realizado às pressas na residência dos autores, por recomendação médica. A seguradora, por sua vez, negou a cobertura por não estar incluído no contrato o tratamento domiciliar. Assim, os autores ajuizaram ação requerendo o reembolso no valor de R$ 9 mil e o recebimento de indenização pelos danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a realização do parto foi devido a expressa indicação médica em decorrência das circunstâncias emergenciais. “Não se tratava de um capricho da parturiente.” Assim, atendeu o pedido para que fosse realizado o reembolso. Este, por sua vez, deveria observar o limite contratual, a saber, R$ 7.342,31.

O juiz ainda destacou que, analisando os custos despendidos pelo plano em relação aos tratamentos domiciliares, é possível concluir que serão menores, muitas das vezes, se comparados com os custos despendidos nos tratamentos hospitalares. Como, por exemplo, no caso em questão.”

Foi negado o pedido de indenização por danos morais, visto que “a negativa da empresa do plano de saúde não pode ser entendida como má-fé e sim baseado no seu caráter judicioso”.

As custas e despesas processuais serão divididas entre as partes. O escritório Falletti & Penteado Advogados representou os autores.

Processo: 1013040-67.2016.8.26.0100

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI255447,91041-Plano+de+saude+tera+de+reembolsar+casal+por+gastos+com+parto

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