Todos os dias, pacientes procuram hospitais com a certeza de que serão atendidos e devidamente tratados por profissionais competentes. No entanto, é possível que essa expectativa seja quebrada e o consumidor sofra as consequências de um erro médico.
Nessa situação, é garantido ao paciente o direito de processar o hospital e, em algumas situações, o próprio profissional de saúde é responsabilizado pela situação danosa.
Saiba como funciona a ação judicial contra o hospital!
Quando é possível processar o hospital?
O paciente pode processar o hospital caso sofra algum prejuízo oriundo de uma prática indevida ou falha no estabelecimento. Esse geralmente é o caso de consumidores que são vítimas de erro médico.
O que é considerado erro médico?
O erro médico existe quando o profissional de saúde coloca a saúde e, até mesmo, a vida do paciente em risco. Isso se dá em função de uma prática indevida, como o diagnóstico incorreto, atraso no atendimento e a realização de procedimentos contra a vontade do paciente, por exemplo.
Essa prática pode ser classificada em três diferentes tipos de erro médico:
- Negligência: descuido ou omissão do profissional de saúde durante o atendimento do paciente.
- Imprudência: o profissional não segue com cautela os procedimentos padrões, colocando o paciente em risco desnecessário.
- Imperícia: realização de procedimentos por um profissional que não tem a habilidade ou conhecimento técnico necessário.
Qual a diferença entre processar o médico e processar o hospital por erro médico?
A principal diferença entre processar o médico e processar o hospital é que, para ajuizar a ação contra o profissional de saúde, é necessário demonstrar que o prejuízo é oriundo da prática indevida, pois a responsabilidade do médico é subjetiva.
No entanto, os hospitais respondem de forma objetiva pela falha na prestação de serviços, independente da existência de culpa. Nesse sentido, o estabelecimento tem a obrigação de reparar o dano causado ao consumidor.
Na maioria dos casos, os pacientes costumam processar o hospital e o médico pelo erro médico. Contudo, é importante ressaltar que nem sempre os dois são responsáveis. Por isso, é importante consultar um advogado antes de acionar a Justiça.
O hospital pode ser responsabilizado pelo erro de um médico que não é seu funcionário?
Muitos hospitais contratam médicos e profissionais de saúde de forma terceirizada, sem vínculo empregatício. Quando o erro médico é executado por um desses profissionais, podem surgir algumas dúvidas quanto à responsabilidade pelo ocorrido.
No entanto, mesmo nesse caso, o paciente pode processar o hospital pelo erro médico, pois a empresa é responsável pelo serviço prestado pelos médicos que são funcionários e também por aqueles que são terceirizados.
Assim sendo, caso não seja possível descobrir quem foi o profissional de saúde responsável pelo erro médico, o hospital deve responder de forma objetiva pela ação judicial.
Como processar o hospital?
Caso decida processar o hospital, é recomendável que o paciente conte com o respaldo de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.
Além disso, é importante reunir alguns documentos, como por exemplo:
- provas da abusividade sofrida;
- o comprovante de residência;
- o laudo médico;
- cópias do RG e do CPF;
- comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
Qual o papel do advogado especialista no processo contra o hospital?
Processar o hospital por erro médico é uma tarefa complexa, que exige conhecimento sobre a legislação referente ao tema. Dessa forma, é importante que o paciente seja orientado por um advogado especialista na área do Direito à Saúde.
Esse profissional pode analisar as informações do caso e verificar quais os documentos necessários para ajuizar a ação. Além disso, o advogado pode amparar o consumidor para que ele siga com o processo da maneira mais adequada.
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Quanto tempo a vítima de erro médico tem para processar o hospital?
De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.
É necessário comprovar o erro médico para processar o hospital?
Sim. Para processar o médico, é necessário comprovar que o dano é decorrente de uma conduta médica e para processar o hospital é necessário demonstrar que o prejuízo é oriundo da falha de prestação de serviços.
Assim sendo, dependendo da situação, pode ser necessário juntar provas de:
- erro no exame;
- falha em equipamentos;
- problemas na instalação;
- dificuldades na internação;
- problemas com a enfermaria.
Alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o erro médico ao processar o hospital ou profissional de saúde são:
- prontuários médicos;
- receitas;
- comprovantes de uso de medicamentos;
- protocolos;
- laudos médicos;
- registros em hospitais e consultórios;
- resultados de perícia.
No entanto, caso o paciente não consiga obter os documentos necessários para comprovar o dano sofrido, é possível pedir a inversão do ônus da prova ao processar o hospital, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código de Processo Civil.
Com a inversão, cabe ao médico e/ou hospital demonstrar que agiu da maneira adequada.
Erro médico é passível de indenização?
O direito à indenização é garantido pela legislação ao consumidor que sofreu algum tipo de dano. Essa garantia pode ser observada no art. 927º do Código Civil e no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Visto que o hospital presta um serviço ao paciente, o vínculo entre as partes é uma relação de consumo. Nesse sentido, o erro médico configura prática na prestação de serviço e, portanto, é passível de indenização.
Ao processar o hospital, o paciente que foi vítima de erro médico pode pedir a indenização por danos morais, materiais e até mesmo, estéticos. No entanto, é importante analisar as peculiaridades do caso para analisar quais prejuízos devem ser reparados.
Os danos morais são referentes ao abalo da dignidade da pessoa humana, que é lesada pelo erro médico. Esse tipo de indenização é a mais comum em casos de erro médico ou outras situações envolvendo hospitais.
Já os danos estéticos englobam sequelas decorrentes do erro médico, como cicatrizes ou até mesmo a amputação de um membro. Esse prejuízo deve ser identificável para que exista o dever de indenizar.
Por fim, os danos materiais visam reparar tudo aquilo que foi desembolsado pelo paciente antes e depois do erro médico para cuidar da enfermidade que deveria ter sido devidamente tratada pelo hospital.
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