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Câncer de mama em homens: tratamentos, cobertura e o papel da Justiça

Direito a Saúde
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Redação

fevereiro 24, 2023

Diferentemente do que se imagina, o câncer de mama não afeta somente mulheres. Por mais que a taxa de incidência nessa população seja realmente maior (cerca de 25% dos novos casos de câncer em mulheres refere-se ao câncer de mama), os homens não estão imunes.

O câncer em mamas masculinas são aproximadamente 1% do total de casos de câncer em homens, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o que justifica a falta de políticas públicas voltadas à prevenção e tratamento, como o Outubro Rosa. No entanto, é imprescindível que esse assunto seja tratado e sempre lembrado para que todos estejam cientes e, por consequência, possam se cuidar adequadamente.

Por sua vez, para que possamos incluir o público masculino ao debate, é necessário entendermos como tratar a doença que, em 2020, foi o motivo do óbito de 207 homens.

Como é o tratamento para câncer de mama em homens?

O tratamento para o câncer de mama em homens pode incluir cirurgias, radioterapia, quimioterapia e hormonioterapia, a depender da conduta do profissional médico especialista.

Cirurgias: dentre as cirurgias, encontra-se a mastectomia, que pode ser simples ou total, radical modificada e radical, a cirurgia conservadora de mama, a cirurgia de linfonodo, que pode ser a biópsia do linfonodo sentinela ou a dissecção dos linfonodos axilares, e a orquiectomia, menos comum devido aos avanços médicos em outras alternativas.

Terapias: quanto às terapias, as mais comuns são a radioterapia e a quimioterapia, que não se restringem a somente este tipo de tratamento oncológico. Há, também, o tratamento com a hormonioterapia, um tipo de terapia sistêmica cabível a tipos específicos de câncer de mama. Por mais que seja uma migração do tratamento feito em câncer de mamas em mulheres, vem surtindo efeitos positivos no tratamento em homens.

Hormonioterapia: a hormonioterapia é feita por meio de medicamentos específicos ao caso concreto. O mais comum é o uso do medicamento Tamoxifeno, o qual, inclusive, tem a maior quantidade de estudos de aplicabilidade ao câncer de mama em homens.

Outro medicamento é o Toremifeno, menos utilizado que o medicamento anterior, e de uso específico contra câncer metastático.

No entanto, a hormonioterapia pode contar com inibidores de aromatase, sendo Anastrozol, Letrozol e Exemestano os medicamentos mais comumente utilizados, os quais têm a eficácia comprovada no tratamento em mulheres, porém com pouco estudo no tratamento em mamas masculinas.

É cabível, também, o uso de Fulvestranto, medicamento intravenoso utilizado em estágios mais avançados e normalmente após outras hormonioterapias; antiandrógenos como Flutamida e Bicalutamida; análogos do hormônio liberador do hormônio luteinizante (LHRH), como Leuprolide e Goserelina; e o Megestrol, medicamento similar à progesterona, sendo este um tratamento unicamente utilizado contra o câncer de mama em homens que não responderam a outras formas de hormonioterapia, porém que também carece de maiores estudos.

Coberturas do plano de saúde para câncer de mama

Conforme o exposto, há uma ampla gama de tratamentos para o câncer de mama em homens, e a principal pergunta é: o plano de saúde é obrigado a cobrir todos esses tratamentos?

A resposta é sim, o plano de saúde deve cobrir todo o tratamento oncológico. De acordo com a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde, deve haver a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, incluindo procedimentos, exames e medicamentos.

Ainda, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a recusa de cobertura é abusiva, pois cria desvantagem excessiva, sendo incompatível com a boa-fé do contrato (artigo 51, IV), além de restringir obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato (artigo 51, §1º, II).

Ademais, negativas como o caráter experimental do tratamento, ou que o procedimento não está previsto no rol da ANS, não subsistem. Isso porque os tribunais já pacificaram o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativo.

Une-se a isso as Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

“Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Como conseguir a cobertura pelo plano de saúde?

Sendo assim, é necessário sempre se precaver. Para fazer a solicitação de cobertura de procedimento ao plano de saúde, é necessário solicitar ao profissional especialista que redija um laudo médico completo com a solicitação do procedimento, exame ou medicamento. Posteriormente, deve-se encaminhar este laudo ao plano de saúde para formalizar a solicitação e, obtendo-se a negativa, buscar advogados especialistas.

Artigo escrito por Letícia Caroline Cardoso, advogada especializada em Direitos do Consumidor da Rosenbaum Adv.

Imagem em destaque: Freepik (Racool_studio)

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