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Em recente julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a renomada empresa Bradesco Saúde S/A enfrentou um revés jurídico ao ter negado seu recurso em um caso que envolveu a rescisão unilateral de um plano de saúde.
O caso, que chamou a atenção de especialistas e consumidores, traz à tona a discussão sobre os limites das operadoras de saúde no cancelamento de contratos.
Fatos e Argumentos das Partes
A controvérsia teve início quando a empresa V.S.A. Ltda. alegou que o Bradesco Saúde havia cancelado seu plano de saúde de forma unilateral.
Em sua defesa, a operadora de saúde argumentou que seguiu o procedimento de cancelamento previsto em contrato e que não houve qualquer irregularidade no processo.
Além disso, a seguradora defendeu a legalidade da cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão e alegou que não houve abusividade ou desvantagem exagerada ao consumidor.
Por outro lado, a decisão de primeira instância já havia reconhecido a ilegalidade do cancelamento, determinando a manutenção do plano de saúde e condenando a Bradesco Saúde a indenizar a parte lesada.
Argumentos da Apelação
Inconformada com a decisão, a Bradesco Saúde recorreu ao Tribunal, reiterando seus argumentos e buscando a reforma da sentença.
A operadora reforçou a tese de que seguiu o procedimento contratual para o cancelamento e que não houve qualquer abusividade na cláusula que prevê tal possibilidade.
Tribunal entendeu que o caso…
O Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, considerou que o contrato em questão tratava-se de um “falso coletivo”, uma vez que beneficiava apenas poucos membros de uma mesma família.
Esta caracterização foi crucial para a decisão, pois contratos falsos coletivos são equiparados a planos individuais ou familiares, os quais possuem regras mais rígidas quanto à rescisão.
Além disso, o Tribunal citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corrobora esse entendimento, bem como outros precedentes da própria Corte Paulista que tratam de situações semelhantes.
Decisão
Ao final do julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar provimento ao recurso da Bradesco Saúde, mantendo a decisão de primeira instância que impede o cancelamento do plano de saúde e condena a operadora a indenizar a parte lesada.
Processo 1003798-37.2023.8.26.0004
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