
Em uma conquista importante para famílias lidando com condições neurológicas, a justiça determinou que a Bradesco Saúde cobre tratamento para autismo em um caso que destaca a obrigatoriedade de cobertura ampla por operadoras de planos de saúde.
Essa decisão reforça como prescrições médicas para terapias especializadas devem prevalecer sobre restrições contratuais, garantindo acesso a cuidados essenciais para o desenvolvimento infantil.
A criança, representada por sua mãe, recebeu diagnóstico de transtorno do espectro autista e precisava de terapia multidisciplinar prescrita por profissionais de saúde. Inicialmente, a operadora negou a cobertura, alegando limitações baseadas no rol mínimo de procedimentos.
No entanto, o tribunal aplicou a Resolução Normativa 539 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que ampliou as obrigações de cobertura para transtornos como o autismo a partir de julho de 2022. Essa norma exige que planos forneçam qualquer método indicado pelo médico assistente, sem limites quantitativos para sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia.
A sentença rejeitou argumentos da operadora sobre cláusulas restritivas, alinhando-se a entendimentos do Superior Tribunal de Justiça que consideram abusivas negativas que comprometem a saúde do beneficiário. Com isso, a Bradesco Saúde foi obrigada a autorizar o tratamento em rede credenciada ou, na falta de especialistas na localidade, realizar o reembolso integral das despesas com prestadores de livre escolha.
Essa flexibilidade é vital em áreas com escassez de profissionais qualificados, como regiões do Rio de Janeiro, onde o processo tramitou.
Prejuízos gerados pela negativa inicial e seus impactos na família
A recusa inicial da Bradesco Saúde causou danos significativos. Sem acesso imediato às terapias ilimitadas necessárias, a criança enfrentou riscos de atrasos no desenvolvimento, incluindo dificuldades em comunicação, interação social e habilidades motoras.
Famílias nessas circunstâncias frequentemente arcam com custos elevados de sessões particulares, que podem ultrapassar centenas de reais por encontro, levando a endividamento e estresse emocional intenso. Pais relatam ansiedade ao ver o progresso do filho comprometido, com possíveis regressões em comportamentos adaptativos que demandam intervenção contínua.

Esses prejuízos vão além do financeiro: a demora pode agravar sintomas, tornando a integração social e escolar mais desafiadora. A decisão judicial veio para corrigir essa injustiça, enfatizando que operadoras não podem impor barreiras que violem o direito à saúde, protegido pela Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Ao determinar a cobertura integral, o tribunal evitou que a família continuasse sofrendo esses impactos, promovendo um acesso mais equitativo a cuidados especializados.
Importância da cobertura ampla para o transtorno do espectro autista
O transtorno do espectro autista afeta o desenvolvimento neurológico, influenciando áreas como linguagem, socialização e rotinas diárias. Diagnosticado cedo, permite intervenções que melhoram a qualidade de vida, como a terapia ABA, focada em comportamentos positivos, ou abordagens integradas com fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. No Brasil, regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar garantem que planos de saúde não restrinjam esses tratamentos, evitando que famílias suportem sozinhas os altos custos.
Nesse caso, a Resolução Normativa 539 representa um marco, tornando obrigatória a cobertura de métodos personalizados sem restrições de sessões. Isso inclui opções como terapia comportamental e suporte educacional, essenciais para o progresso da criança. A decisão contra a Bradesco Saúde serve de exemplo, mostrando como o judiciário pode intervir para alinhar práticas de operadoras com normas protetivas, beneficiando não só o beneficiário envolvido, mas inspirando outras famílias a buscarem seus direitos.
Justiça determina que Bradesco Saúde cobre tratamento para autismo
Casos como esse destacam peculiaridades, como a ênfase na representação parental para salvaguardar os interesses da criança, priorizando seu bem-estar acima de interesses comerciais. Embora a sentença não tenha especificado indenizações por danos morais, focou na obrigatoriedade de cobertura sem limites, incluindo reembolso integral se a rede credenciada for insuficiente.
Isso reforça precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que classificam negativas indevidas como violadoras do equilíbrio contratual.
Outras informações relevantes incluem a condenação da operadora a pagar despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, sinalizando que recusas infundadas geram custos adicionais. Termos como tratamento multidisciplinar e Agência Nacional de Saúde Suplementar abrem caminhos para explorar conteúdos relacionados, como evoluções em resoluções regulatórias ou casos semelhantes envolvendo reembolso integral.
Contribuição de profissionais especializados na defesa de direitos
Ter um advogado especializado em direito à saúde pode ser ajudar a navegar por disputas com operadoras, entendendo as nuances de resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Código de Defesa do Consumidor.

Esses profissionais ajudam a argumentar pela cobertura adequada, garantindo que prescrições médicas sejam respeitadas sem que o beneficiário precise lidar sozinho com burocracias complexas.
Em temas sensíveis como o autismo, onde o tempo impacta diretamente o desenvolvimento, essa expertise equilibra forças entre consumidores e empresas, alinhando-se a princípios de inclusão da Lei Brasileira de Inclusão.
Decisões judiciais como essa promovem maior conscientização sobre direitos, incentivando operadoras a cumprirem obrigações contratuais de forma proativa. Elas também destacam a importância de normas que priorizam a saúde infantil, reduzindo barreiras financeiras e emocionais para famílias.
Avanços regulatórios e perspectivas futuras
A Resolução Normativa 539, editada em 2022, marcou uma evolução ao exigir cobertura ilimitada para terapias em transtornos do espectro autista, abrangendo classificações na CID F84. Isso inclui métodos inovadores, escolhidos pelo médico, sem restrições que antes limitavam o número de sessões. Em contextos judiciais, tribunais têm aplicado essa norma rigorosamente, rejeitando defesas de operadoras baseadas em contratos antigos.
Para beneficiários, isso significa maior segurança: se a rede não oferecer especialistas em terapia multidisciplinar, o plano deve cobrir opções externas com reembolso integral. Essa abordagem é especialmente relevante em cidades com pouca infraestrutura, evitando que famílias migrem para tratamentos inadequados.
A decisão contra a Bradesco Saúde pode influenciar processos futuros, fortalecendo argumentos por coberturas amplas e inspirando reformas regulatórias.
Em resumo, ao determinar que a Bradesco Saúde cobre tratamento para autismo de maneira integral, a justiça não só atende às necessidades imediatas da criança, mas reforça um sistema mais justo. Essa vitória promove equidade no acesso à saúde, destacando como intervenções judiciais podem mitigar prejuízos causados por negativas indevidas e garantir o desenvolvimento pleno de indivíduos com condições especiais.
Principais informações do caso
- Data da sentença: 27 de junho de 2025.
- Juiz responsável: Catarina Cinelli Vocos Camargo.
- Número do processo: 0805827-06.2023.8.19.0209.