Em uma recente decisão, o Banco Inter foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais a um cliente que enfrentou problemas com seu cartão internacional durante uma viagem ao exterior.
Acompanhe os detalhes e o desfecho deste caso a seguir.
L.V.C.O., cliente do Banco Inter, alegou que contratou um serviço de conta para transações internacionais e um cartão de débito em dólar para uma viagem à cidade de San Andrés, na Colômbia.
No entanto, ao tentar usar o cartão, o cliente enfrentou diversas falhas. Mesmo após entrar em contato com o banco para resolver o problema, o cliente não obteve sucesso.
Em sua defesa, o Banco Inter argumentou que apenas três transações foram malsucedidas devido a uma inconsistência sistêmica das máquinas das lojas, e não por falha do banco. O banco defendeu a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova e a inexistência de dano moral a ser indenizado.
O juiz, Dr. José Wellington Bezerra da Costa Neto, entendeu que a responsabilidade do banco é objetiva, conforme disposto no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ele afirmou que, uma vez presente o dano, a conduta do fornecedor e o nexo de causalidade entre eles, a responsabilidade do réu pelo evento danoso deve ser reconhecida.
O magistrado destacou que o banco não negou a existência de compras malsucedidas, limitando-se a alegar que houve apenas três falhas. No entanto, o próprio documento apresentado pelo banco revelou cinco transações não concluídas.
Diante dos fatos, o juiz julgou procedente a pretensão deduzida na inicial e condenou o Banco Inter a pagar ao cliente uma indenização pelos danos morais experimentados, arbitrados em R$ 3.000,00.
Processo 1003530-18.2023.8.26.0348
Como processar um banco como no caso do Banco Inter por falha em cartão internacional e conseguir indenização
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- Telefone de contato: 3004-4070
- Site oficial da Banco Inter
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