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ANS inclui seis exames para Covid-19 que devem ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde

01 de junho de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Na última semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu seis exames na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde que devem contribuir para o diagnóstico e tratamento de Coronavírus.

A decisão de incluir os procedimentos na cobertura obrigatória pelos planos de saúde foi tomada na última quarta-feira (27/05) pela Diretoria Colegiada. De acordo com a ANS, a medida busca ampliar as possibilidades de diagnóstico da Covid-19.

As novas incorporações promovem um diagnóstico diferencial que deve beneficiar, principalmente, pacientes graves com casos suspeitos ou confirmados. Além disso, a inclusão desses procedimentos favorece o acompanhamento de situações clínicas

Em nota, a ANS ressaltou que, apesar de a maioria dos testes diagnósticos serem de cobertura obrigatória no âmbito da saúde complementar, estes não estavam listados no rol de coberturas dos planos de saúde estabelecido pela ANS.

Também foi observado que, nos casos em que os testes já estavam incluídos, estes não contemplavam pacientes com quadro suspeito ou confirmado da Covid-19. De acordo com a Agência, as incorporações devem oferecer meios mais rápidos e efetivos para salvar vidas.

Os exames

 

  • Dímero D (dosagem)

 

Este exame, que já é de cobertura obrigatória, exerce um papel importante no diagnóstico e acompanhamento de quadros trombóticos. Com a sua inclusão em casos relacionados à Covid-19, é possível que seja feita uma avaliação prognóstica da evolução do vírus em pacientes infectados.

 

  • Procalcitonina (dosagem)

 

Este procedimento, quando utilizado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Coronavírus, deve favorecer a distinção de situações de maior severidade dos quadros mais brandos da doença. 

 

  • Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B

 

Esses testes, originalmente indicados para diagnóstico da Influenza, devem aumentar a disponibilidade de exames diagnósticos para pacientes graves de Covid-19. 

 

  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório

 

Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A incorporação dos dois procedimentos deve minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. 

Cobertura obrigatória de procedimentos relacionados à Covid-19 pelo plano de saúde

Os serviços a serem oferecidos pelo plano de saúde estão previstos pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e assegurados pela Lei dos Planos de Saúde.

A resolução determina que esses exames agora são parte dos procedimentos a serem fornecidos pela operadora de saúde. Dessa forma, a cobertura destes é obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência.

Caso apresente sintomas de Covid-19, o beneficiário deverá ser atendido e amparado pela operadora de plano de saúde para realizar os exames diagnósticos. Diante da confirmação do caso, é direito do paciente receber a cobertura do tratamento para Coronavírus.

Os tribunais têm entendido que há diversos casos de conduta abusiva pelo plano de saúde, nas quais há violação aos direitos do consumidor, e a negativa de cobertura de tratamento é um deles.

A negativa de cobertura para o tratamento de Covid-19 configura quebra dos direitos do consumidor e pode ser contestada judicialmente. Dessa forma, os pacientes podem conseguir liminar na Justiça para dar início ao tratamento.

Diante da recusa de fornecimento do tratamento para o Coronavírus pelo plano de saúde, é recomendável buscar a orientação de advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e Direito à Saúde, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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