Muito se fala sobre os direitos do passageiro aéreo em caso de alteração ou cancelamento de voo, mas você conhece os seus deveres? Confira as principais medidas que podem contribuir para a garantia dos seus direitos.
A alteração do voo pode ser um imenso transtorno, visto que esse tipo de situação reflete diretamente na programação do passageiro aéreo. Por isso, a ANAC prevê os deveres da companhia aérea e, assim, garante que o passageiro receba assistência nesse caso.
Caso o contratante não tenha seus direitos respeitados, o que acaba agravando uma situação já estressante, torna-se uma boa alternativa buscar seus direitos na Justiça, por meio de ação com o pedido de indenização por danos morais e materiais.
No entanto, é essencial ressaltar que a perda ou alteração de voo só gera indenização quando ocasionada pela própria companhia aérea. Caso o transtorno seja decorrente de um descuido do passageiro aéreo, não cabe compensação ou assistência.
Dessa forma, é importante que o viajante cumpra com os seus deveres que são, também, previstos pela Legislação. Com isso, o passageiro fica isento de responsabilidades quanto ao transtorno ocorrido e garante maiores chances de sucesso no Tribunal.
O que o passageiro aéreo pode fazer para evitar transtornos no embarque
Existem algumas responsabilidades com as quais o passageiro aéreo deve arcar para evitar transtornos no aeroporto. As principais são:
- Apresentar os documentos de identificação (RG/RNE e, para voos internacionais, o passaporte) necessários na hora de realizar o embarque;
- Cumprir com o horário estabelecido para o check-in;
- Comprovar, por meio da apresentação de documentos, que tenham sido cumpridas as exigências dos países pertencentes à sua rota de voo, como por exemplo: o visto de entrada, de permanência, de trânsito e certificados de vacinação.
Também é importante que o passageiro aéreo esteja sempre atento aos painéis do aeroporto e aos avisos sonoros. Dessa forma, é possível acompanhar alterações de horários e trocas de portões de embarque.
Além disso, existem algumas precauções que o contratante pode tomar na hora da compra das passagens para evitar surpresas desagradáveis durante a viagem. Algumas delas são:
- Conferir o funcionamento do aeroporto diante da interferência de condições climáticas;
- Checar a disponibilidade de voos com a mesma rota que podem ser utilizados como alternativa em caso de alterações;
- Consultar os dados na véspera da viagem para garantir que não exista nenhuma alteração que não tenha sido avisada pela companhia aérea;
- Em caso de conexão de voo, é importante conferir o tempo mínimo de conexão oferecido pelo aeroporto;
- Caso o aeroporto para conexão seja diferente do aeroporto de destino, é importante se certificar que haja tempo suficiente para o deslocamento;
- É recomendável que, em caso de conexão, o passageiro aéreo dê preferência para a compra de passagens da mesma companhia. Dessa forma, a empresa não pode se desvincular de suas responsabilidades para com o passageiro.
Alteração do voo: quando cabe indenização?
A aviação civil brasileira atua sob o regulamento da ANAC, que prevê as obrigações da companhia aérea em caso de voos atrasados ou cancelados. Nesse sentido, é importante que o passageiro aéreo esteja familiarizado com os seus direitos.
De acordo com a Legislação, a companhia aérea deve informar o passageiro sobre alterações em seu voo até 72 horas antes do horário previsto da partida. Caso a alteração ocorra próxima ao momento de embarque, o passageiro deve ser atualizado a cada 30 minutos.
Também é responsabilidade da companhia aérea o fornecimento de assistência material de acordo com o tempo de espera e a garantia de prioridade para acomodação em outros voos na mesma rota.
Em caso da obstrução desses direitos, o contratante deve procurar assistência no SAC da companhia aérea, da ANAC ou procurar ajuda de um escritório com especialização em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor.
Caso a alteração do voo ocorra de forma indevida, é possível requerer na Justiça a indenização por danos morais e danos materiais. O entendimento firmado pelos Tribunais é favorável ao passageiro aéreo.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.