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Roubo e furto de criptomoedas – bitcoins: qual a responsabilidade das corretoras?

Compreenda qual é a responsabilidade das corretoras em caso de roubo ou furto de criptomoedas - bitcoins e saiba como proceder nesses casos, inclusive como agir através de advogado especialista.

As criptomoedas (bitcoins e outras) possuem diversas características vantajosas no que tange à sua utilização, como a descentralização da sua operacionalização que não sofre influência do governo.   

Por outro lado, justamente por não haver proteção e regulamentação na esfera governamental, destaca-se também a vulnerabilidade das medidas de segurança que podem sofrer roubos ou furtos cibernéticos, promovidos por hackers.

Nesse contexto, conheça qual é a responsabilidade das corretoras de moedas digitais e saiba como se proteger. Entenda também o papel de um advogado especialista em roubo ou furto de criptomoedas e quando cabe indenização.

O que são criptomoedas e Bitcoin?

As criptomoedas são moedas digitais desenvolvidas por programadores e, na prática, funcionam como uma forma de dinheiro, assim como o real, dólar, euro e qualquer outra moeda, já que são aceitas como meio de pagamento no mercado.

Todavia, são digitais e não são emitidas nem reguladas por qualquer governo, também  não podem ser controladas por nenhuma instituição financeira. Logo, o seu valor é definido pela famosa lei da oferta e da procura no mercado. 

Ademais, vale ressaltar que uma das criptomoedas mais famosas do mundo é o Bitcoin.

Quem são as corretoras de criptomoedas?

Assim como as corretoras comuns, as corretoras de criptomoedas atuam como intermediárias entre o cliente e a compra e venda de moedas digitais, como o Bitcoin.

No entanto, uma corretora de valores comum opera seguindo as regras da Bolsa de Valores (B3). Já uma Exchange, como são conhecidas as corretoras de moedas digitais, atuam como se fossem uma espécie de bolsa de valores independente. 

Por essa razão, a liquidez das criptomoedas podem variar nas diferentes plataformas concorrentes no mercado. 

Como acontecem os furtos/roubos?

São várias as formas utilizadas pelos hackers para tentar burlar o sistema de segurança das corretoras,inclusive com técnicas que são como as de phishing, em que furtam os dados dos usuários para conseguir acessar suas contas e assim fazer as transações.

Apenas para fazer uma distinção técnica inicial, há uma diferença entre furto e roubo, sendo que este é a subtração de um objeto mediante o emprego de violência, enquanto aquele não envolve a coação da vítima.

Esse, por exemplo, foi o método utilizado no famoso caso da Foxbit, em que os usuários eram direcionados para um sites de phishing, onde davam suas informações para os hackers, achando que estavam tratando com a corretora, que conseguiram posteriormente acessar e limpar suas contas.

Outros meios de hackeamento de criptomoedas atualmente são as trocas centralizadas e os serviços financeiros descentralizados (DeFi).

As trocas centralizadas armazenam os ativos de um usuário em hot wallets, que nada mais são do que carteiras digitais conectadas à internet, tornando-os mais acessíveis para demais os usuários e potencialmente mais vulneráveis aos ataques de hackers.

Já com os aplicativos falsos de software DeFi, abreviação de Decentralized Finance, termo em inglês para finanças descentralizadas. Esse tipo de ecossistema surgiu com a intenção de descentralizar os serviços financeiros. Neles os criminosos prometem converter as criptomoedas por outras e, assim, roubá-las.

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O Bitcoin é uma das criptomoedas mais famosas do mundo. | Imagem: Freepik (fabrikasimf)

Qual a responsabilidade das corretoras no caso de roubo e furto de criptomoedas? O que diz a lei?

Quando se tratam de operações com criptomoedas, já há um entendimento jurisprudencial firmado de que a responsabilidade das corretoras é a mesma dos operadores do sistema financeiro em geral. 

Isso quer dizer que na relação com os seus clientes, aplica-se o código de defesa do consumidor conforme questão já sumulada no âmbito do superior tribunal de justiça.

 O código de defesa do consumidor prevê a responsabilidade objetiva nesses casos, isto é, independentemente da comprovação da culpa do agente financeiro . 

Assim, via de regra, podemos dizer que a responsabilidade das corretoras em caso de roubos e saques indevidos de criptomoedas é objetiva.

Aliás,  o Superior Tribunal de Justiça, julgando vários casos que envolviam instituições financeiras, sumulou a matéria com relação à responsabilidade em caso de fraudes e delitos praticados contra os correntistas: 

Súmula 479 do C. Superior Tribunal de Justiça: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 

Não só eventuais fraudes causam prejuízos financeiros, mas a jurisprudência também se formou no sentido que falhas no sistema de segurança acarretam prejuízos de ordem moral.

Quando as corretoras não serão responsabilizadas?

De acordo o 3˚parágrafo, do art. 12, do CDC, o fornecedor não será responsabilizado pelo roubo ou saque indevido de criptomoedas na seguinte situação:

  • quando comprovar que o dano foi decorrente de fato praticado pelo consumidor ou por terceiro, não tendo relação, portanto, com o produto disponibilizado.

Na mesma via, o 3˚ parágrafo, do artigo 14, do CDC, determina que o prestador de serviços será isento de responsabilidade sempre que conseguir provar:

  • que o defeito inexiste; 
  • que os danos ocorreram por culpa exclusiva do consumidor ou de terceira pessoa.

Assim, de acordo com o acima, a corretora de responsabilidade somente estará isenta se efetivamente conseguir comprovar que o descuido não foi de seus sistemas de segurança, mas sim da própria vítima, que agiu de maneira irresponsável e não contribuiu decisivamente para o prejuízo. Vide caso julgado no TJ/SP: 

“Ação de indenização por danos materiais e morais. Prestação de serviços de intermediação de compra e venda de criptomoedas. Subtração fraudulenta de ativo mantido em conta oferecida pela prestadora do serviço …Relação de consumo e verossimilhança a justificar a inversão do ônus probatório (art. 6º, VI, do CDC). Ré, por sua vez, que não se desincumbiu de provar a negligência do consumidor na guarda de seus dados pessoais. Inequívoca falha na prestação de serviço. Incidência do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Obrigação de reparar o prejuízo. (TJSP; Apelação nº 1030080-87.2018.8.26.0554; 24/10/2019).

O que alegam as corretoras em suas defesas neste tipo de processo?

De maneira geral, as corretoras logicamente tentam isentar suas responsabilidade e tentam demonstrar com todas as suas habilidades ao juiz que:

  • São meras intermediárias nas negociações através da sua plataforma online.
  • Dispõem de criptografia e de mecanismos de autenticação do usuário sofisticados para evitar as fraudes.
  • Seus clientes acessam as contas de diversos IP’s sendo impossível controlar o acesso quando este é suspeito.
  • O cliente teve seus dados vazados por culpa própria, sem controle da corretora.

 Enfim, são diversas as questões levantadas num processo dessa natureza e muitas vezes, envolve até a perícia. Mas certamente, esses casos devem ser tratados à luz do Código de Defesa do Consumidor, em que o ônus da prova recai ao fornecedor de serviço. Assim, a corretora de criptoativos que deve provar ao juiz que a falha foi do usuário e não de seus próprios sistemas.

Conheça a seguir alguns casos notórios de roubos de criptomoedas.

Poly Network

A Poly Network é um protocolo de interoperabilidade que possibilita a transferência ou a conversão de tokens entre diversos blockchains.

Em 10 de agosto de 2021, a empresa foi atacada por hackers, que roubaram mais de 610 milhões de dólares ( 3,2 bilhões de reais) em ativos criptográficos digitais.

Parte dos valores desviados, entretanto, acabaram devolvidos aos criminosos mediante o pagamento de uma recompensa.

Coincheck

A Coincheck é uma plataforma de Bitcoin e serviço de câmbio com sede em Tóquio, Japão, fundada por Koichiro Wada e Yusuke Otsuka. Ela opera trocas entre moedas Bitcoin, Ether e Fiat no Japão, e transações e armazenamento Bitcoin em alguns países.

Em 2018, a empresa teve cerca de US$ 532 milhões (pouco menos de R$ 1,7 bilhão) em tokens NEM perdidos depois que as moedas foram retiradas de maneira ilícita de seus sistema, assustando os investidores do país.

Bitfinex 

A Bitfinex é uma bolsa de criptomoedas de propriedade e operada pela iFinex Inc, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas. 

Os fundos roubados por um hacker que invadiu essa bolsa de criptomoedas em 2016 foram avaliados em cerca de US$ 71 milhões na época. No entanto, com o aumento do valor do Bitcoin, o montante subiu para mais de US$ 5 bilhões.

De acordo com os promotores do caso, um hacker invadiu a plataforma, fez mais de duas mil transações não autorizadas e depois canalizou o dinheiro para uma carteira digital supostamente administrada por Ilya Lichtenstein, de 34 anos, de Nova York.

Recentemente, Ilya “Dutch” Lichtenstein, de 34 anos, e a sua esposa, Heather Rhiannon Morgan, 31 anos, foram presos pela acusação de ajudar a lavar os Bitcoins que foram roubados da corretora Bitfinex.

A acusação apontou que Morgan e Lichtenstein realizaram diferentes “técnicas de lavagem de dinheiro”, incluindo o uso de identidades falsas para criar contas onlines e o desenvolvimento de programas de computador para automatizar transações para conseguir lavar grandes quantidades de dinheiro em um curto espaço de tempo. 

Como se proteger do roubo de bitcoins e outras criptomoedas?  

Veja a seguir algumas das principais recomendações para se proteger do roubo/furto de criptomoedas:

  • autenticação dupla – o processo de dupla autenticação dificulta a invasão nas contas, pois, mesmo que alguém consiga obter a senha, precisará de um segundo código para verificar e validar o acesso a conta. 
  • evite acessar carteiras em dispositivos móveis e internet pública – o acesso às carteiras e a realização de transações devem ser feitas, preferencialmente, em computadores e a partir de uma rede de internet privada.
  • atenção ao compartilhar informações – é comum que investidores de criptomoedas acessem grupos ou fóruns especializados para tirar dúvidas ou compartilhar experiências. Contudo, é preciso ficar atento com as informações trocadas no ambiente online. 
  • faça backups regulares de sua carteira – realize backups da sua carteira com frequência e criptografe-as a essas cópias.
  • mantenha o software atualizado – são feitas atualizações constantes nos programas de criptomoedas importantes para corrigir bugs e tornar os acessos e transações mais seguros. Por isso, é recomendado sempre utilizar a última versão da ferramenta.

Tive minhas criptomoedas roubadas dentro da plataforma da corretora, o que devo fazer?

Confira abaixo um passo a passo do que fazer em caso de roubo ou furto de criptomoedas dentro da plataforma da corretora:

  1. reúna os comprovantes de depósito, compra, investimento e do saque indevido;
  2. reporte o roubo para a corretora;
  3. lavre um boletim de ocorrência;
  4. faça uma reclamação em um canal oficial de defesa do consumidor;
  5. busque um advogado especializado.

A Rosenbaum Advogados é um escritório especializado em assessorar vítimas de golpes em geral, inclusive casos de furto e roubos de criptoativos (bitcoins e criptomoedas em geral).

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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