O caso e a decisão de primeira instância
O caso envolveu a Cielo S.A. e a empresa S.A.S.L., que realizou transações comerciais por meio do sistema de pagamento da Cielo. As transações foram feitas com cartões de crédito e aprovadas pelos bancos emissores.
No entanto, os titulares dos cartões contestaram as compras, levando a Cielo a reter os valores das transações. A S.A.S.L. alegou que a Cielo não observou as medidas de segurança necessárias para prevenir fraudes.
O juiz de primeira instância julgou a demanda procedente e condenou a Cielo a pagar a quantia de R$ 90.592,50, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios. A Cielo foi também condenada a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Argumentos da apelação
A Cielo apelou da decisão, argumentando que a autorização para transação com cartão de crédito provém do banco emissor do cartão. A empresa alegou que o contrato entre as partes prevê medidas de segurança para coibir fraudes, medidas essas não observadas pela S.A.S.L.
A Cielo também afirmou que o estorno (chargeback) tem respaldo contratual e que as contestações dos titulares dos cartões indicam a ocorrência de fraude.
Como o Tribunal entendeu o caso
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão de primeira instância.
O Tribunal entendeu que a Cielo, ao disponibilizar aos seus parceiros comerciais o serviço de pagamento com cartão de crédito, deve assegurar a segurança do meio utilizado para evitar ao máximo a ocorrência de fraudes.
A Cielo, sendo remunerada para garantir transações comerciais confiáveis, não pode transferir o risco da atividade à S.A.S.L.
Decisão
O Tribunal negou provimento ao recurso da Cielo, mantendo a decisão de primeira instância que condenou a empresa a pagar a quantia de R$ 90.592,50 à S.A.S.L.
Nota: As iniciais S.A.S.L. foram usadas para proteger a privacidade da parte autora da ação, conforme solicitado.
Fonte da Matéria: “Processo nº 1013779-29.2022.8.26.0068”
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Imagem em destaque: Freepik (jcomp)