O número de ações judiciais relacionadas à saúde cresceu 130% nos últimos 10 anos, de 2008 a 2017. Estudo inédito realizado pelo Insper em parceria com Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traz esse importante dado, que ajuda a entender a realidade da saúde no Brasil, tanto pública, com o Sistema Único de Saúde (SUS), como privada, pelos planos.
Entre as principais causas de ações na área da saúde estão o requerimento por medicamentos; cobertura de órteses, próteses e meios auxiliares; cobertura de exames e procedimentos; requerimento de mais leitos, insumos e materiais. Também, mesmo que em porcentagem menor, estão as queixas contra dificuldade de internação e erro médico.
O que essa pesquisa mostra?
Dados mostram que 82% dos processos no Estado de São Paulo são referentes aos planos de saúde. É importante o paciente atentar-se aos argumentos trazidos pelos planos quando recebem uma negativa de cobertura, seja de cirurgias, exames ou tratamentos. Em geral, é possível resolver na Justiça, por meio de advogado especializado e conseguir a liminar para a continuidade do tratamento ou permissão para cirurgia.
Por exemplo, com a prescrição médica em mãos, a operadora não pode negar a cobertura daquele tratamento ou procedimento exposto pelo médico, sobressaindo-se com uma decisão que esteja acima da decisão médica. A jurisprudência, nesses casos, tem dado entendimento favorável aos pacientes que entram com ações contra planos de saúde.
Outro caso que apareceu em alto índice na pesquisa é a recusa da cobertura de medicamentos, em que os planos de saúde e o SUS alegam que os remédios não constam no rol do ANS ou não estão previstos no próprio SUS.
Principais reclamações na área da saúde
Diversos são os setores em que há o requerimento do paciente por melhorias, desde procedimentos de alta complexidade a necessidades mais básicas:
– Acesso a medicamentos;
-Cobertura de órteses, próteses e outros;
– Cobertura de exames, procedimentos e tratamentos;
– Acesso a leitos, consultas e internação;
– Acesso a insumos e materiais
O Direito à Saúde
Os altos índices trazidos na pesquisa podem ser explicados pela melhor informação dos pacientes quanto aos seus direitos como consumidores. Também pode-se dizer sobre o acesso a advogados especializados que orientam da melhor forma a conseguir mais êxito nas ações. Também se diz da má regulamentação dos planos de saúde, que acaba não cumprindo o que prometeu.
Os pacientes que se sentirem lesados por uma conduta abusiva dos planos devem procurar advogado especializado em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor para conseguir reverter na Justiça o caso. A falha na prestação de serviço por parte das operadoras tem respaldo no Código de Defesa do Consumidor e é possível conseguir liminar para dar continuidade aos procedimentos médicos.
O que é preciso para entrar com pedido de liminar na Justiça?
Em caso de conduta abusiva dos planos de saúde, o paciente tem direito a buscar judicialmente uma autorização que reverta a negativa ou a falha na prestação de serviços.
Os documentos necessários são:
– Cópia do contrato com a operadora
– Cópia da carteirinha do plano, RG e CPF
– Comprovante da negativa de cobertura
– Prescrição médica
– Últimos comprovantes de pagamento de mensalidades
Com os documentos em mãos, é possível agilizar o processo na Justiça e conseguir a autorização o quanto antes.
Preencha o formulário em nosso site ou entre em contato pelo WhatsApp ou telefone (11) 3181-5581, que teremos satisfação em ajudá-lo e orientá-lo, no caso da possibilidade de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados conta com especialidade e vasta experiência em ações contra planos de saúde.