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Defesa em autuação fiscal com auto de infração e notificação de lançamento

Entenda o que são infrações tributárias e saiba como se defender em caso de lavratura de autuação fiscal mediante auto de infração e notificação de lançamento.

No Brasil, aqueles que descumprem suas obrigações fiscais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, podem sofrer uma autuação fiscal.

Tal procedimento culmina em um processo administrativo do qual derivam o auto de infração fiscal e a notificação de lançamento tributário.

Mas o que você pode fazer nessa situação? 

Compreenda a seguir os conceitos fundamentais que envolvem esse assunto e saiba quais são as principais alternativas de defesa nessas ocasiões.

O que são infrações fiscais ou tributárias?

As infrações fiscais ou tributárias consistem no descumprimento, pelo contribuinte, das obrigações tributárias previstas em lei.

Logo, é toda ação ou omissão que, de forma direta ou indireta, caracteriza o descumprimento dos deveres jurídicos ou, em outras palavras, das obrigações tributárias previstas na legislação fiscal.

O que acontece com quem comete infrações tributárias?

No âmbito do Direito Tributário, as infrações fiscais podem incidir em diferentes implicações. Tudo vai depender se o ilícito tributário cometido infringe apenas a legislação fiscal ou se também se enquadra na esfera penal.

No entanto, o processo administrativo de apuração e aplicação da penalidade será sempre instaurado com a lavratura da autuação fiscal, por meio do auto de infração acompanhado do lançamento tributário.

Quais situações podem gerar uma autuação fiscal?

As autuações fiscais ocorrem quando há suspeita por parte das autoridades fiscais de que foram cometidas infrações que constituem ilícitos tributários. Entre eles:

  • a falta de pagamento dos impostos;
  • a desorganização dos documentos fiscais;
  • o transporte de mercadorias sem nota fiscal;
  • o desrespeito às datas para envio das declarações e demais obrigações acessórias.

Quando ocorre a autuação fiscal?

A autuação fiscal surge em função do descumprimento das obrigações tributárias e acontece na última parte da fase de fiscalização de inconsistências realizada pela Receita Federal. 

Por meio dela, o Fisco formaliza contra o contribuinte a exigência do pagamento dos créditos tributários ou multas em pendência.

Quais são as principais consequências de uma autuação fiscal?

A autuação fiscal gera uma cobrança tributária que pode vir acrescida de juros, correção monetária e multas. 

Dessa maneira, se você não apresentar a defesa adequada dentro do prazo legal estabelecido, existe a possibilidade de o débito ser inscrito em dívida ativa, permitindo que a autoridade fiscal proteste seu nome, incluindo-o em cadastros de inadimplentes.

Além do mais, a depender do caso, você corre o risco de ser processado judicialmente.

Para que serve o auto de infração fiscal?

O auto de infração é um documento emitido pela autoridade da Administração Tributária, que tem como intuito instaurar o Processo Administrativo Fiscal (PAF) quando constatada uma infração à legislação tributária por determinado contribuinte.

Portanto, o auto de infração exige o recolhimento do tributo aplicando a penalidade cabível, ao mesmo tempo em que instaura o procedimento tributário administrativo.

Quais as informações que devem constar no auto de infração fiscal?

De acordo com o art. 10, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente as seguintes informações:

  • a qualificação do autuado;
  • o local, a data e a hora da lavratura;
  • a descrição do fato;
  • a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
  • a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la;
  • a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.

O que é o lançamento tributário?

O lançamento tributário é um procedimento que compõe o processo de autuação fiscal e ocorre quando a união, o estado ou o município entendem que o contribuinte deixou de declarar e pagar os tributos de maneira adequada.

Enfim, é uma espécie de processo administrativo de caráter punitivo que visa instituir o tributo devido e punir o contribuinte com pesadas multas que podem chegar a 225%.

É importante frisar que o lançamento tributário é um procedimento de iniciativa da Administração Tributária, diretamente ligado à cobrança de tributos e obrigações acessórias, e que está previsto no art. 142 do CTN, que dá as seguintes providências:

  • Art. 142 – Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível

Nessa via, o lançamento tributário constitui, portanto, na materialização da cobrança de impostos. 

Nele, devem constar o fato gerador, a data em que a dívida foi constituída, a quantia a ser paga e o sujeito passivo, ou seja, quem deverá satisfazer a obrigação.

Quais são as modalidades de lançamento tributário?

Antes de mais nada, cabe notar que o art. 147, do CTN, determina que o lançamento “é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação”.

Nesse sentido, existem três modalidades de lançamento tributário previstas em lei. São elas:

  • Lançamento Tributário por Declaração – o contribuinte fornece as informações necessárias ao Fisco para que este, por sua vez, realize o cálculo do montante devido e exija o pagamento do contribuinte;
  • Lançamento Tributário por Homologação – nesse caso, não há participação ativa da autoridade fiscal. O contribuinte realiza espontaneamente o cálculo e paga antecipadamente o valor devido do tributo;
  • Lançamento Tributário de Ofício – aqui não há qualquer participação do contribuinte. O Fisco, já munido das informações a respeito do contribuinte, identifica o fato gerador, calcula o tributo e exige o pagamento. 

Como se defender de autuações fiscais?

De acordo com o Ministério da Economia, nesses casos, existem alguns procedimentos que você pode adotar. 

Confira abaixo, quais são as principais alternativas de defesa em caso de autuação fiscal mediante auto de infração e notificação de lançamento.

Impugnação de Lançamento

A Impugnação de Lançamento é o requerimento pelo qual o contribuinte contesta determinado lançamento efetuado em seu nome pela autoridade fiscal.

Trata-se do ato pelo qual sujeito passivo instaura o litígio administrativo, além de ser uma das formas de alterar ou cancelar um lançamento regularmente notificado.

Isso posto, a impugnação deverá conter:

  • a identificação da autoridade julgadora a quem é dirigida – DRJ;
  • a qualificação do impugnante;
  • os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
  • as diligências que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação de quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional de seu assistente técnico;
  • assinatura do sujeito passivo ou de seu representante legal.

Vale destacar que os pedidos de diligência ou perícia que deixarem de atender aos requisitos supracitados são considerados inválidos.

Além da Impugnação, após formalizada a exigência através da lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, duas hipóteses são possíveis:

  • o sujeito passivo cumprir a exigência através do pagamento ou pedido de parcelamento;
  • a revelia (ausência do contraditório; não comparecimento ou comparecimento intempestivo do sujeito passivo ao processo). 

Por fim, após ser instaurado o litígio administrativo, o contribuinte poderá efetuar o depósito extrajudicial (Documento de Depósito Judicial – DJE), no montante integral, para proteção contra o aumento dos débitos pela atualização dos juros moratórios.

Qual o prazo de Impugnação?

Os prazos para Impugnação de Lançamento devem constar nas Notificações e Autos de Infração, formalizando o prazo máximo de 30 dias, a partir do recebimento, para contestar o lançamento.

Para pagamentos e parcelamentos de débitos dentro do prazo de impugnação, serão aplicados os benefícios de redução de multa de ofício de 50% e 40%, respectivamente.

Recurso de ofício

A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) superior a R$ 2.500.000,00.

Isso ocorre quando a decisão exclui o sujeito passivo da lide, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário.

Ademais, o recurso será interposto mediante declaração na própria decisão e o valor da exoneração acima referida deverá ser verificado por processo.

Por fim, não caberá recurso de ofício da decisão que considerar procedente manifestação de inconformidade em processos relativos à restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação.

Qual o prazo do recurso de ofício?

Para pagamentos e parcelamentos de débitos restabelecidos por decisão de Recurso de Ofício, dentro do prazo de 30 dias contados a partir de sua ciência, serão aplicados os benefícios de redução de multa de ofício de 30% e 20%, respectivamente.

Recurso Voluntário ao CARF

O Recurso Voluntário corresponde ao requerimento endereçado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio do qual o contribuinte contesta a decisão proferida pela primeira instância administrativa.

Em tal recurso deverão constar os seguintes tópicos:

  • a identificação da autoridade julgadora a quem é dirigida – CARF;
  • a qualificação do sujeito passivo (recorrente);
  • os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir;
  • assinatura do sujeito passivo ou de seu representante legal.

Qual o prazo do Recurso Voluntário?

O prazo para interposição de Recurso Voluntário contra a decisão proferida em primeira instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) é de 30 dias, contados da sua ciência.

Recurso Especial ao CARF

Trata-se de recurso interposto por Procurador da Fazenda Nacional ou pelo sujeito passivo contra decisão (acórdão) em julgamento de recurso voluntário ou de recurso de ofício, quando esta der à lei tributária interpretação divergente daquela que lhe tenha dado outra câmara ou turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Qual é o prazo do Recurso Especial?

O Recurso Especial deverá ser formalizado no prazo de 15 dias contados da ciência do acórdão recorrido.

Quais são os efeitos das defesas contra autuação fiscal mediante emissão de auto de infração e lançamento?

De maneira geral, as interposições nessas situações têm os seguintes efeitos:

  • assim como o recurso voluntário, permanece a fase litigiosa do procedimento;
  • suspende a exigibilidade do crédito tributário (suspende a eficácia da decisão recorrida);
  • suspende a fluência do prazo prescricional para propositura, pela Fazenda Pública, da ação de execução fiscal.

Qual a documentação necessária para requerer defesa em caso de emissão de auto de infração e lançamento?

A documentação muda conforme o caso, pessoa física, pessoa jurídica ou espólio.

Para descobrir quais são, acesse o portal da Receita Federal e confira a lista completa de documentos que devem ser providenciados, entre eles, os modelos de requerimentos a serem utilizados em cada situação.

Como saber qual foi a decisão a respeito da defesa que apresentei?

As formas usualmente utilizadas pela Receita Federal para ciência de julgamento são:

  • via postal;
  • edital, na falta de êxito na tentativa postal;
  • via eletrônica, para contribuintes com opção de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Quem pode requerer as defesas contra autuação fiscal mediante auto de infração e notificação de lançamento ?

As defesas podem ser requeridas de maneiras diferentes conforme cada caso. Confira a seguir:

  • pessoa física – o próprio contribuinte pessoa física ou o procurador legalmente habilitado;
  • pessoa jurídica – o titular de firma individual, o dirigente da sociedade, o sócio gerente, o representante legal ou o procurador legalmente habilitado.
  • espólio – antes da abertura da sucessão ou sem bens a inventariar (cônjuge, filho (a), pai, mãe ou procurador legalmente habilitado), após a abertura da sucessão (inventariante ou procurador legalmente habilitado).

É sempre aconselhável que você conte com a ajuda de um advogado especialista em Direito Tributário. A equipe de advogados tributaristas da Rosenbaum Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas dos clientes.

Imagem em destaque: Freepik (katemangostar)

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