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Voo atrasado: R$10 mil de indenização

Direitos Contra Companhias Aéreas
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Redação

julho 27, 2020

Após 8 horas de espera por causa de voo atrasado e sem receber qualquer tipo de assistência material da companhia aérea, passageiro entrou na Justiça e deverá ser indenizado em R$10 mil por danos morais.

Após o fim de sua estadia na cidade de Barcelona, o passageiro deveria pegar o voo com destino a Guarulhos. Contudo, apesar de ter chegado no aeroporto com a antecedência necessária, o viajante não pôde embarcar devido ao voo atrasado, por motivos internos.

Em meio ao grande tumulto que se formava no saguão, o passageiro aguardou pelo atendimento para questionar a previsão de embarque. No entanto, os funcionários não deram nenhuma informação ao contratante, que apenas foi orientado a aguardar.

Depois de mais um longo tempo de espera, o passageiro voltou a buscar orientação com a companhia aérea  sobre que fazer em caso de voo atrasado. Mas os funcionários seguiam sem informações.

Assim sendo, ele solicitou que fosse ao menos prestada assistência material com voucher para alimentação. É direito do passageiro aéreo receber auxílio quando o voo está atrasado.

Entretanto, a solicitação quanto à assistência material foi negada pelos funcionários, que apenas orientaram que ele continuasse aguardando o novo horário do voo. 

Depois de horas de espera, os funcionários informaram que o atraso de voo se estenderia até às 18:00. Prontamente, o passageiro, que estava no aeroporto desde as 7:00, solicitou que fosse reacomodado em outro voo.

Contudo, seus pedidos foram novamente negados pelos funcionários que estavam prestando atendimento. Como resultado, o passageiro foi submetido à 8h de espera, sem receber qualquer respaldo da companhia aérea.

Direitos do passageiro aéreo negados: o entendimento do Tribunal

Diante do voo atrasado e falta de assistência material, o passageiro passou por aborrecimento e constrangimentos. Além disso, o viajante se sentiu desamparado, visto que a companhia aérea não tentou amenizar o problema.

Assim sendo, o passageiro decidiu buscar seus direitos na Justiça por meio de advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Após a análise do caso e do preparo dos documentos necessários, foi possível ajuizar ação pelos danos morais sofridos.

A companhia aérea não contestou os fatos relatados pelo autor a respeito da situação abusiva pela qual teve que passar. Visto que não era mais necessária a produção de provas, foi possível o julgamento antecipado do feito.

De acordo com a sentença, foi julgado procedente o pedido do passageiro, visto que era evidente que, ao ser privado de seus direitos do consumidor, o passageiro foi colocado em uma posição demasiadamente estressante.

Nesse sentido, foi determinado que a companhia aérea deveria indenizar o autor em R$ 4 mil pelos danos morais sofridos diante do atraso de voo. Contudo, o passageiro não se conformou com a decisão e optou por recorrer, pleiteando a majoração do valor.

No julgamento do recurso foi reforçado que a reparação dos danos morais tem dupla finalidade: compensar a vítima e punir o opressor. Seguindo esse entendimento, o relator ressaltou a proporção do aborrecimento sofrido pelo autor.

“Houve claro abalo ao direito de sossego, um dos direitos da personalidade, a ensejar o dano moral que está inserto nessa própria conduta de violação, por isso que se chama ‘in re ipsa’, independentemente de prova. A Carta Magna contém especial sistema protetivo dos direitos fundamentais, diretamente decorrentes da dignidade humana (art. 1º, III, CF).”

Por fim, foi determinado que o valor previamente fixado em R$4 mil deveria ser majorado para o montante de R$10 mil

Voo atrasado: o que tenho direito?

O atraso de voo é um dos problemas mais vivenciados pelos passageiros aéreos, junto ao cancelamento de voo, overbooking e extravio de bagagem. Essa situação pode resultar em diversos transtornos, como a perda de conexão, de hospedagem, compromissos, etc.

Nesse caso, é importante que o passageiro esteja familiarizado com seus direitos, que estão contidos na regulamentação da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, o viajante pode se prevenir de situações abusivas em caso de alteração de voo.

De acordo com essas normas, a companhia aérea pode realizar mudanças de até 30 min em voos domésticos e 1h em voos internacionais. Contudo, o passageiro deve ser informado da alteração com, pelo menos, 24h de antecedência do horário de embarque.

Caso a companhia aérea não siga as regras, o contratante poderá solicitar reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo. No segundo caso, o viajante poderá ser acomodado tanto em voo da mesma companhia aérea quanto de outra.

Se a alteração for imprevista e o passageiro já estiver no aeroporto ao ser informado, a companhia aérea deverá prestar assistência material de acordo com o tempo de espera ao qual o viajante será submetido.

  • 2 horas: auxílio para a empresa comunicação (telefone, internet, etc);
  • Até 4 horas: auxílio para alimentação (refeições e vouchers);
  • Mais do que 4 horas: auxílio para traslado e hospedagem.

Caso a conduta da companhia aérea seja indevida, é recomendável buscar orientação com Advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Com o respaldo de um profissional, é possível garantir o melhor resultado e maiores chances de êxito.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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