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Voo atrasado: R$ 18.9 mil de reembolso por frete de avião

A companhia aérea deverá indenizar a produtora de eventos em R$18.9 mil pelos transtornos causados.

12 de maio de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Uma produtora de eventos havia organizado um festival de música em Porto Alegre com capacidade para dez mil pessoas. A empresa adquiriu passagens para transportar três DJs que estavam em Curitiba. Mas não imaginaram que seriam surpreendidos por um voo atrasado e tanto transtorno decorrente disso.

Visto que o voo era curto, a viagem foi marcada para a manhã do dia em que os músicos deveriam se apresentar no festival. Assim sendo, eles chegaram ao aeroporto com antecedência para fazer check-in e aguardar o embarque.

No entanto, quando os passageiros chegaram ao balcão de atendimento, foram informados sobre defeitos na aeronave e consequente alteração no horário da viagem.

Para piorar a situação, quando os músicos pediram mais informações sobre o atraso de voo, a companhia aérea informou que não havia previsão de embarque e que eles deveriam aguardar, no mínimo, quatro horas para decolar.

No entanto, com o voo atrasado, os DJs não poderiam chegar ao evento a tempo de fazer a apresentação programada. Por isso, a própria empresa que estava organizando o festival entrou em contato com a transportadora e exigiu uma solução.

Contudo, os músicos não foram reacomodados. Assim sendo, a produtora de eventos não viu outra opção, a não ser arcar com os custos de um voo particular para Porto Alegre.

Por fim, a produtora fretou um avião, precisando desembolsar R$18.9 mil para conter os prejuízos oriundos do voo atrasado e da falta de assistência por parte da companhia aérea.

Ação contra a companhia aérea garante o pagamento de danos materiais pelo voo atrasado

A atitude tomada pela produtora de eventos foi necessária, pois os DJs precisavam chegar em Porto Alegre com urgência. Caso contrário, o evento planejado com tanto cuidado iria perder três atrações.

O comportamento da companhia aérea diante do voo atrasado colocou não só os passageiros em prejuízo, mas também as dez mil pessoas que pretendiam prestigiar os músicos no festival.

Por isso, a produtora de eventos decidiu acionar a Justiça, pedindo o pagamento dos danos materiais sofridos. Em contestação, a companhia aérea alegou que não tinha culpa sobre o voo atrasado e que não deveria ser responsabilizada.

A juíza da ação ressaltou que “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por falhas relativas aos serviços prestados”.

Visto que o voo atrasado configura falha na prestação de serviços, a companhia aérea deveria sim assumir a responsabilidade sobre o ocorrido.“Caso a empresa aérea realizasse as manutenções preventivas, certamente reduziria o risco de problemas mecânicos inesperados”, comentou.

Além disso, embora a companhia aérea tivesse realocado os passageiros em outro voo, a alteração não atendia a necessidade dos músicos. Por isso, a juíza condenou a transportadora ao pagamento de R$18.9 mil pelos danos materiais causados.

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Companhia aérea entra com recurso mas esse é negado pelo Tribunal

Inconformada com a conclusão do processo em primeira instância, a companhia aérea decidiu entrar com uma apelação. No recurso, a transportadora alegou que não houve falha na prestação de serviço e por isso, não havia dever de indenizar a empresa.

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Mesmo que não seja culpada, a companhia aérea deve responder pelos transtornos oriundos de falhas na prestação de serviços. | Imagem: Unsplash (Markus Spiske)

No entanto, de acordo com os desembargadores da ação, “(…) a situação apontada não exclui a responsabilidade da companhia aérea, uma vez que caracteriza fortuito interno, ou seja, fatos ou eventos imprevisíveis, mas relacionados ao risco da atividade por ela desenvolvida”.

Foi ressaltado que “o contrato de transporte constitui obrigação de resultado. Não basta que o transportador leve o transportado ao destino contratado. É necessário que o faça nos termos avençados (dia, horário, local de embarque e desembarque, acomodações, aeronave etc.)”.

Nesse sentido, e considerando que o prejuízo oriundo do voo atrasado foi comprovado, não havia motivo para reformar a ação. Por fim, o Tribunal manteve a sentença inicial, condenando a transportadora ao pagamento de indenização de R$18.9 mil.

Processo nº: 1010052-34.2020.8.26.0003.

Direitos do passageiro que teve o voo atrasado

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê uma série de direitos ao passageiro que teve seu voo atrasado ou cancelado. Conheça os principais:

Informação

A companhia aérea deve informar o passageiro sobre qualquer alteração no horário de embarque com pelo menos 24 horas* de antecedência. Caso o passageiro já esteja no aeroporto quando descobrir sobre a mudança, ele deverá ser atualizado a cada 30 minutos.

* Originalmente a antecedência mínima era de 72 horas, mas o prazo foi temporariamente alterado em função da pandemia de Covid-19.

Reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro voo

O reembolso integral da passagem ou reacomodação é direito do passageiro que:

  • for informado em cima da hora;
  • sofrer uma alteração que excede os limites impostos pela ANAC (de 1 hora para voos internacionais e de 30 minutos para voos domésticos).

Se possível, o viajante também pode realizar o trecho por outro meio de transporte (carro, ônibus, etc).

Assistência material

A assistência material é gratuita e varia conforme o tempo de espera no aeroporto:

  • uma hora – a companhia aérea facilitar a comunicação, fornecendo internet, telefone, etc;
  • duas horas – o passageiro deve receber vouchers, refeições, lanches ou bebidas para se alimentar;
  • quatro horas – em caso de pernoite no aeroporto, há direito à hospedagem* e traslado de ida e volta ao aeroporto.

Caso a alteração de voo seja decorrente do fechamento de aeroportos ou fronteiras por determinação das autoridades, a companhia aérea não é obrigada a prestar o serviço.

*Estando o passageiro em seu local de domicílio, cabe somente o transporte de ida e volta ao aeroporto.

Quando ajuizar uma ação contra a companhia aérea por voo atrasado?

Caso o passageiro tenha seus direitos violados pela companhia aérea, ele pode se socorrer do poder judiciário. Por meio do advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, é possível ajuizar uma ação com pedido de danos materiais e/ou morais.

No entanto, é importante ressaltar que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que voo atrasado não gera dano moral presumido. Por isso, é importante refletir sobre alguns pontos, como por exemplo:

  • o tempo que a companhia aérea levou para solucionar o problema;
  • se foi fornecida assistência material (comunicação, alimentação, traslado e hospedagem);
  • as alternativas para resolver a situação dos passageiros;
  • se houve informação sobre o atraso ou cancelamento de voo;
  • se o transtorno levou à perda de algum compromisso inadiável ou estadia e passeios previamente programados;

Além disso, é fundamental reunir os documentos importantes para a ação e algumas provas do ocorrido, como:

  • cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
  • comprovante de compra da passagem, vouchers de embarque e bilhete das malas despachadas;
  • recibos ou notas de despesas geradas pelo transtorno;
  • trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
  • fotos e vídeos de painéis do aeroporto.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Unsplash (Artur Tumasjan)

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