Em viagens de avião com crianças e adolescentes desacompanhados, os pais ou responsáveis precisam cumprir algumas exigências legais.
Tais regulamentações visam garantir a segurança do menor de idade irá viajar desacompanhado de avião.
Confira como funciona o embarque de menores de idade desacompanhados em viagens de avião.
Qual a idade mínima para viajar desacompanhado de avião?
Cada companhia aérea pode ter diferentes regras e idades mínimas.
Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, crianças menores de cinco anos não poderão viajar sozinhas de avião.
Todavia, algumas companhias ampliam a proibição de viajar desacompanhado para até oito anos de idade.
Vale ressaltar, que crianças com idades inferiores as supramencionadas não podem voar sozinhas, sendo necessário estarem acompanhadas pelo responsável legal ou parente de primeiro grau (avós, tios e irmãos).
Quais são as regras para crianças e adolescentes embarcarem no avião?
Geralmente, crianças de até 16 anos incompletos têm o direito de embarcar em voos no Brasil das seguintes formas:
- acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós), desde que haja um documento provando o grau de parentesco;
- acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, desde que seja apresentado uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável.
Menor de idade pode viajar desacompanhado no avião?
Podem sim! As companhias aéreas permitem que crianças e adolescentes viajem desacompanhadas de um adulto.
Assim sendo, as crianças (de 5 ou 8 anos completos a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem embarcar desacompanhados, porém, precisam respeitar os regulamentos e os documentos exigidos.
Nesse sentido, além do documento de identificação, para menores de 16 anos também é preciso apresentar uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência para viajar desacompanhado, que deve ser solicitada na Vara da Infância e da Juventude.
Além do mais, algumas empresas aéreas também costumam cobrar uma taxa para que o menor possa viajar desacompanhado.
É importante frisar que, adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos, não precisam de autorização, nem de acompanhante, nem de serviço de acompanhamento para viajar pelo Brasil.
Quais são os documentos exigidos para o menor de idade viajar desacompanhado em voos domésticos?
Antes de mais nada, é necessário salientar que podem haver variações de práticas entre as diferentes companhias. Entretanto todas seguem as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Nesse sentido, as regras variam em três faixas etárias e vale para menores desacompanhados ou acompanhados por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis. São elas:
- crianças até 12 anos incompletos – certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada), RG ou passaporte e autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório;
- adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos – RG ou passaporte e autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório. Nesses casos, a autorização pode ser dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior;
- adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos – é necessário apresentar um documento de identificação civil válido com foto, que pode ser o RG ou passaporte, original ou cópia autenticada.
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Quais são as regras para viagens internacionais com menores desacompanhados?
Para garantir a segurança das crianças, as regras para viagens internacionais são mais rígidas.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), é necessário consultar as companhias envolvidas se a criança for viajar sozinha.
Tal conduta é necessária porque, em conexões, por exemplo, algumas delas não permitem o embarque de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou de um representante legal.
Contudo, a legislação brasileira determina que para o embarque em território nacional com destinos internacionais é necessária uma autorização de viagem sempre que o menor de 18 anos não estiver acompanhado de ambos os pais.
Assim sendo, para voos internacionais, adolescentes de todas as idades devem apresentar os seguintes documentos:
- passaporte ou RG, no caso de viagens a países do Mercosul;
- visto, quando o país de destino exige;
- autorização de viagem de ambos os pais.
O que é a autorização de viagem?
A autorização de viagem para menores é uma exigência prevista na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA). Para consegui-la, o pai ou a mãe deverá comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude.
A referida autorização é necessária quando o menor de 16 anos estiver viajando desacompanhado dos pais ou desacompanhado de parentes próximos em território nacional.
Porém, ela também é necessária em viagens internacionais, sempre que o menor de 18 anos não estiver acompanhado de ambos os pais.
Em suma, existem dois tipos básicos de autorização de viagem. São elas:
- autorização de viagem judicial – quando é emitida por um juiz da Vara da Infância e da Juventude do local do embarque;
- autorização de viagem extrajudicial – quando escrita por qualquer um dos pais ou responsável do menor, devendo ter firma reconhecida em cartório.
De acordo com a Anac, pode ser utilizada também a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem, em voos domésticos.
O referido documento constitui um requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes dentro do Brasil, a ser emitido, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quanto aos modelos de formulário de autorização de viagem para crianças e adolescentes que tenham até 15 anos completos, escrita pelos pais ou responsáveis, estes podem ser consultados no portal oficial da Anac.
Os referidos modelos foram regulamentados pelo CNJ por meio da Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019, que padronizou as regras para todas as localidades do país e disponibilizou, no anexo da resolução, dois modelos de formulários a serem utilizados para menores viajarem sozinhos. São eles:
- autorização de viagem para menor desacompanhado e autorizado por um dos pais;
- autorização de viagem para menor desacompanhado e autorizado por ambos os pais.
Enfim, é necessário apresentar um formulário para o voo de ida e outro para o voo de volta do menor e o preenchimento das informações deve ser feito com os dados dos pais ou responsável, dados do menor e dados do adulto que estará o acompanhando.
Existe algum serviço de supervisão para menores em voos?
Sim! Para crianças a partir de 5 anos completos, as companhias oferecem a supervisão de menores desacompanhados.
Vale salientar, que esse tipo de serviço é obrigatório para crianças até 12 anos incompletos e opcional para os adolescentes de 12 a 18.
Logo, quando contratado, a cia aérea disponibiliza ao passageiro em questão os seguintes serviços:
- supervisão por um funcionário da companhia desde o check-in até a chegada ao responsável no local de destino;
- atenção especial em todo o processo, inclusive na inspeção de segurança, no controle de imigração e durante o voo;
- no caso de haver escala, as crianças aguardam o outro voo em salas de espera especiais dos aeroportos, com jogos de tabuleiro, brinquedos, música e programas de televisão.
Para utilizar esse serviço, é cobrada uma taxa que varia por trecho e pela idade da criança.
Vale lembrar, que o número de crianças desacompanhadas que podem viajar no mesmo voo é limitado, assim sendo, é necessário contratá-lo com antecedência
Outro serviço oferecido por algumas empresas é o monitoramento em tempo real do status da viagem da criança ou adolescente, realizado por meio de um computador, tablet ou celular.
Tal rastreamento é feito por meio de uma pulseira colocada no menor, com um código de leitura. Ao término de cada passo da viagem, os funcionários fazem a leitura do código.
Assim, as informações são atualizadas no sistema, demonstrando que, por exemplo, o embarque foi concluído. Isso acontece até a entrega para o responsável no destino final da viagem.
Por fim, quando a criança ou o adolescente for viajar sozinho, é importante que a família confira todos os documentos em conjunto, além de explicar ao jovem como tudo irá acontecer no dia da viagem, para que, assim, ele saiba como agir e como tirar dúvidas, caso necessário.
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