Viajar para fora do país tem um misto de diversão e ansiedade, além de muito planejamento. Mas às vezes, a situação foge ao controle e o passageiro precisa remarcar uma passagem internacional.
Nessa situação, é comum que o consumidor fique apreensivo, afinal pode ser necessário desembolsar um dinheiro a mais. No entanto, o que nem todo mundo sabe é que é possível remarcar uma viagem sem pagar nada.
Confira as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para alteração de datas de viagem e saiba o que mudou durante a pandemia!
Quando é possível remarcar uma passagem internacional?
De acordo com a ANAC, o passageiro pode mudar a data e o horário do voo quando há disponibilidade. Caso encontre uma outra opção de embarque que se encaixe nos seus horários, ele pode solicitar a remarcação.
No entanto, para remarcar uma passagem internacional é necessário consultar a companhia aérea ou o agente de viagens, pois existem algumas regras tarifárias previstas no contrato firmado.
Preciso pagar multa para remarcar uma passagem internacional?
Sim. A multa por remarcação de passagem é prevista pela ANAC, podendo ser cobrada até nos casos em que o passageiro adoece. No entanto, a companhia aérea deve respeitar os valores previstos no contrato.
Contudo, caso o passageiro tivesse adquirido sua passagem até dia 20 de março de 2020 e a data do voo fosse até 30 de junho do mesmo ano, ele estará isento da cobrança de taxa de remarcação.
Nessa situação, pode ser necessário pagar uma diferença tarifária no caso de:
- alteração do voo de uma data de baixa temporada para uma data de alta temporada (julho, dezembro, janeiro e feriados);
- o passageiro trocar o destino do voo.
Por isso, o viajante deve ler as cláusulas contratuais com atenção para evitar surpresas na hora de remarcar uma passagem internacional.
A companhia aérea pode remarcar uma passagem internacional?
Sim. A companhia aérea pode remarcar uma passagem internacional, desde que avise o consumidor sobre a alteração com, pelo menos, 72 horas de antecedência do horário previsto de embarque.
No entanto, o passageiro não é obrigado a se conformar com a alteração no horário ou data de voo em todos os casos. É possível desistir da viagem e optar pelo reembolso da passagem caso a mudança seja de:
- pelo menos 1 hora nos voos internacionais;
- pelo menos 30 minutos nos voos domésticos.
O que fazer quando o voo internacional é cancelado já no aeroporto?
No caso de o passageiro comparecer ao aeroporto e sofrer uma preterição de embarque (seja por overbooking ou cancelamento de última hora), ele pode optar entre:
- reacomodação em outro voo;
- reembolso integral da passagem.
Caso opte pela reacomodação, o passageiro também tem direito à assistência material, conforme prevê a Resolução nº 400/2016 da ANAC.
O que é assistência material?
A assistência material é um serviço prestado pela companhia aérea a fim de reduzir os danos causados ao passageiro que precisa aguardar no aeroporto para embarcar em função de preterição de embarque ou atraso de voo.
Esse serviço é gratuito e varia conforme o tempo de espera:
- 1 hora: assistência para comunicação (fornecimento de internet, telefonemas etc.);
- 2 horas: assistência para alimentação (fornecimento de voucher, refeição, lanche, bebidas etc.);
- 4 horas ou mais: hospedagem* (em caso de pernoite no aeroporto e de o passageiro estar fora do seu local de domicílio) e transporte de ida e volta.
* O direito à hospedagem deve ser garantido ao Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes independentemente da exigência de pernoite.
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Como funciona a remarcação de passagens aéreas internacionais durante a pandemia?
As regras para remarcar uma passagem internacional durante a pandemia são previstas pela Medida Provisória nº 1.024. A MP foi editada pelo Governo Federal em dezembro do ano passado a fim de estender as normas propostas pela Lei nº 14.034.
Todos os voos compreendidos entre o dia 19 de março de 2020 e o dia 31 de outubro de 2021 devem seguir as regras emergenciais em caso de remarcação de passagem ou desistência de viagem.
Remarcação pelo passageiro
Segundo a lei, caso a viagem esteja programada até outubro de 2021, o passageiro pode alterar a data sem pagar nada. Nesse caso, o viajante adquire um crédito com a companhia aérea que pode ser utilizado para viajar dentro do prazo de 12 meses.
Caso o passageiro desista da viagem, ele pode optar pelo reembolso (que será pago dentro de 12 meses), mas fica sujeito às multas contratuais. Só não há cobrança no caso de:
- a passagem ter sido adquirida com pelo menos 7 dias de antecedência da data do voo;
- o passageiro informar o cancelamento dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento do comprovante da passagem aérea.
Cumprindo esses dois requisitos, o reembolso é integral e será depositado dentro do prazo de 7 dias.
Alteração pela companhia aérea
A companhia aérea pode remarcar uma passagem internacional durante a pandemia desde que respeite os direitos do passageiro, que são:
- ser informado com antecedência mínima de 24h (fora da vigência das regras emergenciais o prazo é de 72h);
- receber assistência material (assegurada em território nacional);
- manter a alteração dentro dos limites legais (de 1 hora para voos internacionais).
Quando pedir indenização?
De acordo com o Procon, as companhias aéreas devem orientar os passageiros e fazer o possível para minimizar danos, mesmo durante a pandemia.
Por isso, caso sofra algum problema ao tentar remarcar uma passagem internacional, o passageiro aéreo deve exigir seus direitos. Para isso, é importante que ele seja atendido pela companhia aérea e receba uma solução.
Se o problema não for sanado, o passageiro pode registrar uma reclamação contra a empresa na plataforma Consumidor.gov. A transportadora tem o prazo de 10 dias para responder à queixa.
Além disso, caso tenha seus direitos violados, o consumidor pode buscar a orientação de um advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor e analisar se o seu problema é passível de indenização.
Alguns exemplos de situações que geram o dever de indenizar são quando:
- a companhia aérea se nega a reembolsar valores devidos;
- a alteração no horário de voo causa um atraso de 4 horas ou mais na chegada ao destino;
- os direitos do passageiro são violados pela companhia aérea;
- o passageiro sofre prejuízos financeiros ou perde algum compromisso em função de um erro da companhia aérea.
Nesses casos, é possível ajuizar uma ação contra a companhia aérea com pedido de indenização por danos morais e/ou materiais.
Para isso, o viajante deve reunir os seguintes documentos:
- cópias de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência no Brasil);
- comprovante de compra da passagem;
- recibos ou notas fiscais;
- trocas de e-mails e mensagens com a companhia aérea;
- provas do dano sofrido.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
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