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Uma viagem aérea com trecho de ônibus não é o que se espera após planejar todo o itinerário. Afinal, além do desconforto em ter que encarar longo tempo na estrada, ainda gera atrasos para chegar ao destino.
Situação como essa ocorreu com um grupo de mulheres e algumas idosas que ia de Maceió a Brasília. Em razão do cancelamento do voo inicial, elas tiveram que ir de ônibus até outra cidade para embarcar.
Por conta disso, elas chegaram com mais de 24 horas de atraso em relação ao previsto. Por isso, entraram na Justiça contra a empresa e ganharam indenização por danos morais.
Voo cancelado após chegada no aeroporto
O grupo de mulheres comprou os bilhetes para realizar uma viagem de Maceió até Brasília. O itinerário inicial previa o voo no dia 18.03.2020, com conexão em Recife. Assim, chegariam ao destino no mesmo dia, no início da noite.
Já no aeroporto para embarque, no entanto, receberam a notícia de que o voo foi cancelado. O motivo declarado pela empresa seria problemas operacionais. Frustradas, elas foram até o balcão para saber acerca da realocação.
Empresa informou que clientes fariam a viagem aérea com trecho de ônibus
Para surpresa delas, a empresa informou que teriam que seguir um trecho de ônibus até Recife. De lá, continuariam a viagem até Brasília de avião. Para piorar, a saída ocorreria só no dia seguinte, ou seja, teriam que aguardar cerca de 20 horas.
Em uma rápida pesquisa elas acharam um voo para o mesmo dia para Brasília. Assim, não teriam que passar por todo o desgaste de rodar cerca de quatro horas de ônibus. Mas, a empresa disse que a única opção era a viagem pela via terrestre.
Falta de assistência material às passageiras
Sem outra opção, só restou a elas acatar o que foi imposto pela empresa. Então, tiveram um novo problema: a assistência material pela companhia. Afinal, elas já tinham feito check out no hotel e teriam que esperar até o outro dia.
A empresa, por sua vez, se negou a prestar qualquer suporte às clientes. Logo, teriam que ficar no aeroporto até o dia seguinte e ainda enfrentar uma viagem de ônibus até Recife.
Grupo contava com idosas
Como entre as passageiras do grupo havia algumas idosas, elas optaram por voltar ao hotel onde se hospedaram. Assim, poderiam ao menos descansar e ter um mínimo de conforto durante a espera.
Despesas com hospedagem
Fora o atraso em razão da viagem aérea com trecho de ônibus, elas ainda tiveram o gasto extra com o hotel. No total, o valor foi de cerca de R$ 800 para acomodar as sete mulheres que iam em grupo, além da alimentação.
Viagem aérea com trecho de ônibus levou a atraso de 24 horas
No dia seguinte, elas seguiram viagem por terra até Recife. No fim da tarde, embarcaram com destino a Brasília. Com isso, chegaram mais de 24 horas após o previsto. Além disso, tiveram grande desgaste físico e emocional, uma vez que:
- Não tiveram assistência material pela companhia;
- Seguiram viagem de quatro horas de ônibus quando havia voos disponíveis;
- Chegaram com atraso de um dia ao destino.
Diante disso, ficou claro o descaso por parte da companhia. Afinal, deixou as clientes sem suporte no aeroporto, inclusive algumas delas idosas. Assim, se não tivessem condições de arcar com a diária de hotel, teriam que passar a noite no saguão.
Resolução nº 400 da ANAC
A conduta da empresa foi em sentido contrário às regras da Agência Nacional de Aviação Civil. Na Resolução nº 400, o órgão prevê a assistência que deve ser prestada em caso de atraso de voo:
- Alimentação, quando o atraso passa de duas horas;
- Hospedagem, se ultrapassa quatro horas.
Outro ponto é que o cancelamento deve ser comunicado com antecedência. Caso não seja possível, é dever da empresa realocar em voo próximo, ou oferecer a opção de reembolso.
Passageiras buscaram indenização pelo atraso da viagem aérea com trecho de ônibus
O grupo que teve que seguir viagem aérea com trecho de ônibus decidiu acionar a empresa na Justiça, por meio de advogado com experiência em ações contra companhias aéreas.
No processo, pediram a fixação de uma indenização por dano moral para cada uma delas. Isso porque, essa reparação tem caráter pessoal, já que se relaciona ao abalo emocional sofrido. Ainda pediram a restituição do valor gasto com hotel e alimentação.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
Por se tratar de uma relação de consumo, se aplicam as regras do CDC. Esse código prevê que o fornecedor responde de modo objetivo. Isso quer dizer que não é preciso que haja culpa, mas sim a existência do dano e sua relação com o serviço prestado.
Empresa alegou motivos técnicos para viagem aérea com trecho de ônibus
Na defesa, a empresa aérea alegou que o voo inicial não partiu porque houve problemas com a aeronave. Assim, a medida visou manter a segurança dos passageiros e seria um fato não previsto.
Alegou, então, que não seria devida a indenização, uma vez que as clientes seguiram viagem aérea com trecho de ônibus por questão de segurança.
O que é caso fortuito?
Um caso fortuito ocorre quando uma situação inesperada e que causa impactos a terceiros. No caso de cancelamento do voo, eventos que se enquadram nesse conceito são, por exemplo:
- Tempestades;
- Fechamento de aeroportos.
Problemas técnicos com os aviões, em geral, poderiam ser evitados com a manutenção periódica. Portanto, não se pode dizer que seriam imprevisíveis. Assim, caberia à companhia evitar tais ocorrências ou manter aeronaves reserva.
Dano moral por viagem aérea com trecho de ônibus: indenização de R$ 70 mil
O juiz que analisou o caso, deu razão ao pedido do grupo de passageiras. Ele condenou a empresa a ressarcir os gastos extras, bem como, a pagar o total de R$ 70 mil a título de danos morais.
Como pontuou na decisão, a assistência aos clientes é uma obrigação da empresa e não exclui a indenização. Ainda mais ao levar em conta o atraso de mais de 24 horas e a falta de suporte.
Sentença mantida em 2ª instância
A ré interpôs um recurso, para tentar reverter a sentença. No entanto, na análise pela segunda instância, foi mantida de forma integral a decisão. Conforme o acórdão, o tempo de atraso “ultrapassou os limites do desconforto”, o que gera dano moral.
Assistência especializada
Casos como o das passageiras que seguiram viagem aérea com trecho de ônibus são passíveis de uma ação judicial. Tudo depende, é claro, da situação e tempo de atraso. Por isso, o ideal é consultar um advogado para obter um parecer técnico.
O Escritório Rosenbaum Advogados atua há vários anos no ramo de Direitos do Passageiro Aéreo. No site consta o formulário para contato, bem como o WhatsApp. Também é possível falar pelo telefone (11) 3181-5581.
Processo nº 1007752.02.2020.8.26.0003
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