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Justiça obriga banco a devolver R$ 20 mil após transação fraudulenta no cartão de crédito

Golpes Virtuais e Digitais, Notícias
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Redação

Publicado: dezembro 18, 2025
Tempo estimado de leitura: 9 minutos

Imagine a situação: você verifica a fatura do seu cartão e se depara com uma compra de alto valor que nunca realizou. Imediatamente, entra em contato com o banco, certo de que o problema será resolvido, afinal, você é vítima. No entanto, a instituição financeira recusa o contestamento, alegando que a operação foi feita com uso de senha e cartão original. Infelizmente, essa é a realidade de muitos brasileiros vítimas de transação fraudulenta no cartão de crédito.

A boa notícia é que o Poder Judiciário tem se posicionado firmemente ao lado do consumidor nestes casos. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou o entendimento de que os bancos respondem por falhas na segurança de seus sistemas, sendo obrigados a cancelar débitos e ressarcir valores quando a compra foge totalmente do padrão de gastos do cliente.

Neste artigo, vamos analisar este caso vitorioso, explicar seus direitos de forma simples e mostrar o que fazer se você estiver enfrentando um problema semelhante de falha na prestação do serviço bancário.

O dever de segurança das instituições financeiras

Para compreender por que a Justiça protege o consumidor nestes cenários, é preciso entender a base da relação entre você e seu banco. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a relação bancária é de consumo. Isso significa que a instituição tem responsabilidade objetiva sobre os serviços que presta.

Em termos práticos, a responsabilidade objetiva significa que o banco responde pelos danos causados aos clientes independentemente de ter agido com culpa ou intenção de prejudicar. Se houve uma falha no serviço — e a segurança é parte essencial do serviço bancário —, o banco deve reparar o dano.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na Súmula 479, que define que os bancos respondem pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias. Ou seja, o risco do negócio é do banco, não do cliente.

Entenda o caso: compra de R$ 20 mil fora do perfil

No caso analisado, uma consumidora foi surpreendida com uma transação no valor de R$ 19.994,60 em seu cartão de crédito, parcelada em quatro vezes. A operação era completamente atípica e destoava do seu perfil de consumo habitual.

Smartphone exibindo notificação de alerta de segurança bancária indicando possível golpe financeiro e movimentação atípica.

Ao perceber o golpe financeiro, a cliente tentou resolver a questão administrativamente com o Banco do Brasil. No entanto, a instituição financeira negou o pedido de cancelamento da compra e o estorno dos valores, sob a justificativa de que a transação havia sido realizada com o cartão original e mediante o uso de senha pessoal, alegando não haver falha sistêmica.

Diante da negativa do banco e do prejuízo iminente — tendo inclusive quitado as parcelas para evitar a negativação de seu nome —, a consumidora buscou o auxílio de um escritório especializado para defender seus direitos na Justiça.

A decisão judicial: falha no sistema de segurança

Ao analisar o recurso, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que deu ganho de causa à consumidora. Os desembargadores entenderam que houve, sim, uma falha na prestação do serviço.

Por que o banco foi condenado?

O ponto central da decisão foi a análise do perfil da cliente. O sistema de segurança do banco deveria ter emitido um alerta ou bloqueado preventivamente uma transação de valor tão elevado (quase R$ 20 mil) que fugia completamente do padrão de gastos habituais da autora.

O Relator do processo destacou que a realização de uma operação desse montante, sem qualquer bloqueio ou confirmação prévia, evidencia a fragilidade do sistema de segurança da instituição financeira. O fato de a compra ter sido parcelada também permitiria ao banco realizar o estorno após a contestação imediata da cliente, o que não foi feito.

A inversão do ônus da prova

Um aspecto jurídico importante neste caso foi a aplicação da inversão do ônus da prova. Como o consumidor é a parte mais fraca na relação (hipossuficiente), cabe ao banco provar que a transação foi legítima e que não houve falha de segurança.

No processo, o banco não conseguiu demonstrar que adotou todas as cautelas necessárias para evitar a fraude. A simples alegação de que a senha foi usada não é suficiente para afastar a responsabilidade da instituição quando a compra é manifestamente suspeita.

O resultado para o consumidor

A Justiça declarou a inexigibilidade de débito no valor de R$ 19.994,60. Além disso, condenou o banco ao reembolso de valores já pagos pela autora. A devolução deve ser integral, acrescida de correção monetária desde a data de cada desembolso e juros legais a partir da citação.

O Tribunal também determinou que o banco arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios, que foram majorados para 15% do valor da condenação.

O argumento de “Uso de Senha Pessoal”

É muito comum que os bancos tentem se eximir da responsabilidade alegando que a operação foi feita com o chip e a senha do cartão (“Chip & PIN”). Eles argumentam que a guarda da senha é dever exclusivo do cliente.

Conecta visualmente com o argumento do banco sobre o uso do chip e senha, e usa a palavra-chave semântica "golpe da maquininha".

Contudo, a jurisprudência moderna entende que a tecnologia dos fraudadores evoluiu. Existem golpes como a troca de chip, o golpe da maquininha (onde o visor mostra um valor e debita outro) e clonagens sofisticadas.

A decisão judicial citou outros precedentes importantes que reforçam que, mesmo em casos onde a senha é digitada (como no golpe do delivery), se a transação foge do perfil do cliente e o banco a autoriza sem checagem, a falha de segurança está caracterizada. O sistema antifraude do banco deve ser capaz de identificar anomalias comportamentais, independentemente da validação do chip.

A importância do Perfil de Consumo

O seu histórico de gastos é a sua maior prova. Os sistemas bancários utilizam algoritmos complexos para monitorar hábitos. Se você costuma gastar R$ 2.000,00 por mês em supermercados e farmácias, e repentinamente aparece uma compra de R$ 20.000,00 em uma loja de eletrônicos ou uma transação atípica em outro estado, o “sinal vermelho” do banco deve acender.

Neste caso específico, a falha do banco foi justamente ignorar esse desvio de padrão. O Tribunal ressaltou que a instituição financeira deve estar atenta ao padrão de consumo e atuar preventivamente. Permitir uma compra vultosa sem confirmação coloca o consumidor em situação de insegurança e desconforto excessivo.

O que fazer em caso de transação fraudulenta?

Se você foi vítima de uma fraude no cartão de crédito, o tempo é precioso. Siga este passo a passo para aumentar suas chances de resolução:

  1. Bloqueie o cartão imediatamente: Assim que notar a compra suspeita, use o aplicativo do banco para bloquear o cartão.
  2. Conteste a compra: Entre em contato com o SAC do banco, anote o número do protocolo, o nome do atendente, a data e a hora da ligação. Informe que não reconhece a despesa.
  3. Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.): Registre a fraude na delegacia mais próxima ou pela delegacia eletrônica. Isso prova que você comunicou às autoridades o crime do qual foi vítima.
  4. Guarde todas as provas: Tire prints do aplicativo, guarde as faturas, protocolos de atendimento e e-mails trocados com o banco.
  5. Reclame no Banco Central e Consumidor.gov: Se o banco não resolver, registre reclamações nestes órgãos.

Quando procurar um advogado?

Se, após todas as tentativas administrativas, o banco se recusar a cancelar a compra ou devolver o dinheiro, é hora de procurar ajuda jurídica especializada.

Mesa de escritório com documentos jurídicos representando a atuação de um advogado especialista em Direito Bancário para recuperação de valores.

Muitas vezes, o banco só reconhece o erro diante de uma ação judicial. Como vimos no caso narrado, a consumidora tentou resolver diretamente com o banco, mas foi tratada com descaso. Somente através do processo judicial ela conseguiu a declaração de que a dívida não era sua e obteve o reembolso.

Um advogado especialista em Direito Bancário poderá analisar o seu caso, verificar se houve falha na segurança (monitoramento de perfil) e pedir na Justiça não apenas o dinheiro de volta, mas também a correção monetária, juros e, dependendo do impacto na sua vida, uma indenização por danos morais.

Prevenção: dicas para se proteger

Embora a lei proteja o consumidor, evitar a dor de cabeça é sempre o melhor caminho. Fique atento a algumas dicas de segurança:

  • Ative as notificações: Configure seu aplicativo para enviar um SMS ou Push a cada compra realizada. Assim, você identifica fraudes em tempo real.
  • Cuidado com a maquininha: Ao pagar entregadores ou em comércios de rua, verifique sempre o valor no visor antes de digitar a senha. Desconfie de visores quebrados ou cobertos.
  • Não entregue seu cartão: Nunca perca seu cartão de vista nas mãos de atendentes.
  • Desconfie de ligações: O banco nunca liga pedindo sua senha ou solicitando que você entregue o cartão a um motoboy para “perícia”. Isso é golpe.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é uma vitória para todos os consumidores. Ela reafirma que os bancos, como detentores de tecnologia e lucros elevados, devem arcar com os riscos de sua atividade e garantir a segurança do dinheiro de seus clientes.

Uma transação fraudulenta no cartão de crédito não pode se tornar um pesadelo financeiro para quem agiu de boa-fé. Se o banco falhou em detectar uma movimentação atípica, ele deve se responsabilizar. Não aceite o prejuízo calado. Busque seus direitos e conte com o apoio de profissionais qualificados para restabelecer seu equilíbrio financeiro.

Detalhes do processo
  • Data da Decisão: 30 de outubro de 2025
  • Número do Processo: 1197886-44.2024.8.26.0100
  • Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado do TJSP

Redação

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